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8.108 Resultado da Solicitação desembargadora giselle bondim lopes ribeiro - em: 06/06/2025

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Empresas relacionadas

  • GISELLE RIBEIRO

    04.469.424/0001-50

  • ANDREA BONDIM 93459491787

    22.992.217/0001-68

  • BRAGA BONDIM LTDA

    02.840.347/0001-78

  • INSTITUTO MONTEBELLO BONDIM

    10.909.707/0001-79

  • SERGIO MONTEIRO BONDIM

    33.928.664/0001-74

  • GISELLE LOPES 05169311648

    14.480.614/0001-22

  • GISELLE LOPES PARDINHO

    26.840.904/0001-19

  • GISELLE LOPES RAMOS

    21.940.305/0001-53

Processos encontrados


TST 22/07/2022 -Pág. 11 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 22/07/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3521/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho beneficiará da prestação de serviços em favor de sua atividade produtiva, nem apresenta risco de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, §3º, do CPC). Registro, por fim, que a multa porventura incidente poderá ser totalmente excluída ou ter seu valor ou periodicidade modificados, de acordo com o comportamento adotado pela empresa (art. 652, "d", da CLT; art. 139, IV e art.

TST 17/06/2022 -Pág. 2492 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 17/06/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3496/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho os condicionamentos impostos restauram a situação de isonomia do atual beneficiário da Justiça gratuita quanto aos demais postulantes. Destaque-se que o acesso ao Judiciário é amplo, mas não incondicionado. Nesse contexto, a ação contramajoritária do Judiciário, para a declaração de inconstitucionalidade de norma, não pode ser exercida no caso, em que não se demonstra violação

TST 30/06/2022 -Pág. 2041 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 30/06/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3505/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho possível a escolha com base em procedimento licitatório, bem como a inexistência de culpa in vigilando, argumentando a inaplicabilidade da Súmula 331 do C. TST e invocando o artigo 71 da Lei nº 8.666/93 ea decisão do STF no RE 760.931 de repercussão geral. Afirma que a sentença ignorou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, declarada na ADC 16, assinalando que o

TST 15/08/2022 -Pág. 3071 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 15/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3537/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 1º, da Lei nº 6.404/76). Por isso, as empresas consorciadas são vistas isoladamente inclusive para questões tributárias. Nessa esteira, a participação das empresas consorciadas no procedimento licitatório, que originou o Consórcio Internorte de Transportes, tornou-se necessária ante as exigências do objeto do contrato e à dificuldade de sua execução por uma empresa apenas ligad

TST 29/11/2022 -Pág. 420 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 29/11/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3608/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho empregada que prestou serviços por 10 anos ao Banco litisconsorte. Sobre a questão, a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região julgou, recentemente, situações idênticas, proferindo as seguintes decisões, in verbis: MANDADO DE SEGURANÇA. PACTO PÚBLICO. NÃO DEMISSÃO. PANDEMIA DE COVID-19. O pacto público de preservação de emp

TST 28/09/2022 -Pág. 165 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 28/09/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3568/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho DE CONSUMO. ART. 55 DA LEI Nº 5.764/71. Impõe-se confirmar a decisão agravada que conheceu do recurso de revista interposto pela reclamante e deu-lhe provimento para reconhecer a estabilidade provisória, bem como negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista adesivo interposto pelo reclamado. O art. 55 da Lei nº 5.741/71 não comporta interpretação restritiva, de mo

TST 11/11/2022 -Pág. 464 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 11/11/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3597/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho que concedeu a segurança postulada pela impetrante (Jane Lúcia Carvalho do Lago) para determinar a sua reintegração no quadro de pessoal do litisconsorte nos autos da ação trabalhista nº 0100795-45.2020.5.01.0071 (tutela de urgência). O apelo foi admitido à p. 994. A impetrante apresentou contrarrazões (p. 1002-1025). O Ministério Público do Trabalho

TST 03/08/2022 -Pág. 2291 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 03/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3529/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho conhecimento, por ausência de interesse recursal. Sentença que se mantém. Da Remuneração DOU PARCIAL PROVIMENTO. Sustenta o reclamante que os informes de imposto de renda são documentos hábeis a comprovar a verdadeira média de comissões apuradas pela própria parte reclamada. Requer, assim, sejam estes informes utilizados para parametrizar o valor das comissões. Dispõe a sentença:

TST 20/04/2022 -Pág. 1182 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 20/04/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3455/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Não obstante, a redação dada ao art. 791, § 4º, da CLT, demonstrou essa preocupação por parte do legislador, uma vez que só será exigido do beneficiário da Justiça gratuita o pagamento de honorários advocatícios se ele obtiver créditos suficientes, neste ou em outro processo, para retirá-lo da condição de miserabilidade. Caso contrário, penderá, por dois anos, condição sus

TST 07/12/2020 -Pág. 848 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 07/12/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3116/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Da análise dos depoimentos acima, verifica-se que ambas as testemunhas do autor confirmaram que o reclamante exercia a função de conferente. Observo, inclusive, que a testemunha Renato confirma a tese exposta na inicial de que desde a contratação o demandante exerceu a função de conferente. Observo que não se trata de pedido de plus salarial por acúmulo de função, mas desvio de

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