80 Resultado da Solicitação e. fernando otávio - em: 18/05/2025
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arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil;e) as prestações serão reajustadas mensalmente pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC;f) na hipótese do valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento deverá se limitar tão somente ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente;g) se o arrematante deixar de pagar no vencimento qua
executado, o parcelamento deverá se limitar tão somente ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente;g) se o arrematante deixar de pagar no vencimento qualquer das prestações mensais, o acordo de parcelamento respectivo será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinqüenta por cento), a título de multa rescisória;h) não cumpridas as condições de pagamento
arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente;g) se o arrematante deixar de pagar no vencimento qualquer das prestações mensais, o acordo de parcelamento respectivo será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinqüenta por cento), a título de multa rescisória;h) não cumpridas as condições de pagamento da arrematação, esta poderá ser desfeita, mantendo-se a aplicação de multa estabelecida ne
arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado.OBSERVAÇÃO: em caso de parcelamento o arrematante deverá depositar o valor das parcelas em conta judicial aberta para este fim, guardando os comprovantes até a liberação do gravame. Não obstante esta forma de pagamento, o exeqüente deverá fiscalizar a regularidade dos depósitos. (1) PROCESSO Nº 99.01.02285-1 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FOL COM/ E REPR/ LTDA/ ME e FERNANDO OTÁVIO
parcelas em conta judicial aberta para este fim, guardando os comprovantes até a liberação do gravame. Não obstante esta forma de pagamento, o exeqüente deverá fiscalizar a regularidade dos depósitos. (1) PROCESSO Nº 99.01.02285-1 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FOL COM/ E REPR/ LTDA/ ME e FERNANDO OTÁVIO LOPES DEPOSITÁRIO: Ronaldo Siewert (Leiloeiro Oficial) Valor da dívida: R$ 14.193,97 (quatorze mil, cento e noventa e três reais e noventa e sete centavos) em 02/08/2012. BEM
pagar no vencimento qualquer das prestações mensais, o acordo de parcelamento respectivo será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinqüenta por cento), a título de multa rescisória;h) não cumpridas as condições de pagamento da arrematação, esta poderá ser desfeita, mantendo-se a aplicação de multa estabelecida neste edital, nos termos do art. 695, caput, do CPC;i) em havendo a rescisão do acordo de parcelame
multa estabelecida neste edital, nos termos do art. 695, caput, do CPC;i) em havendo a rescisão do acordo de parcelamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa e executado;j) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado.OBSERVAÇÃO: em caso de parcelamento o arrematante deverá depositar o valor das parcelas em conta judicial aberta para este fim, guardando os comprovantes até a liberação do gravame. Não obstante esta forma de paga
arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente;g) se o arrematante deixar de pagar no vencimento qualquer das prestações mensais, o acordo de parcelamento respectivo será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinqüenta por cento), a título de multa rescisória;h) não cumpridas as condições de pagamento da arrematação, esta poderá ser desfeita, mantendo-se a aplicação de multa estabelecida ne
arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente;g) se o arrematante deixar de pagar no vencimento qualquer das prestações mensais, o acordo de parcelamento respectivo será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinqüenta por cento), a título de multa rescisória;h) não cumpridas as condições de pagamento da arrematação, esta poderá ser desfeita, mantendo-se a aplicação de multa estabelecida ne
7º da Lei 8.212/91; b) o arrematante deverá depositar a primeira parcela no ato da arrematação. As prestações serão depositadas em Juízo em conta vinculada à respectiva execução;c) o arrematante tomará a posição de devedor do Exeqüente, na hipótese do pagamento parcelado, servindo o próprio bem arrematado como garantia do débito, por meio de hipoteca ou alienação fiduciária em garantia;d) o pagamento das prestações a que ficará obrigado o arrematante será mensal, igual e