5.204 Resultado da Solicitação egrégia terceira câmara - em: 01/11/2024
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Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2822 266 provimento, mantendo in totum o decisum combatido”. Dada a palavra ao Exmo. Sr. Des. JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, o mesmo manteve seu voto divergente (fls. 208/214): “Ante todo o exposto, com redobradas vênias, divirjo da eminente Relatora, manifestando-me no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso de Apelação Cível da Companhia Energética do Ceará – ENE
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2019 - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00891638020128150000, 1ª Seção Especializada Cível, Relator Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, j. em 14-05-2014). VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em negar pro
Disponibilização: segunda-feira, 25 de outubro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2723 277 posicionamento, em seguida, a egrégia Terceira Câmara de Direito Privado, ao apreciar o processo em referência na sessão realizada nesta data, nos termos da Resolução do Pleno nº 08/2018 (DJe 28/06/2019) e das Portarias nº 497/2020 (DJe 16/03/2020), nº 563/2020 (DJe 31/03/2020) e 635/2020 da Presidência do TJCE (Sessão por videoconferência), proferiu a seguinte de
Disponibilização: segunda-feira, 25 de outubro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2723 278 termos do voto do eminente Relator.” – 1.36 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000360-91.2017.8.06.0196 - QUIXADÁ/1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIXADÁ. - Apelante: BANCO BRADESCO S/A. - Apelado: ROSA DANIEL DA SILVA. – Julgadores: Exmo. Sr. Des. FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES (Relator), o Exmo. Sr. Des. JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO e a Exma. Sra. Desa. MARIA VILAUBA FAUST
Disponibilização: segunda-feira, 22 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2575 100 LIRA RAMOS DE OLIVEIRA MARIA apresentou o seguinte voto: “Ante o exposto, acompanho integralmente o voto da eminente Relatora para conhecer e negar provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença na íntegra”. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES, pediu vista dos autos para melhor análise da matéria. Pedido deferido. Julgamento suspenso.
Disponibilização: segunda-feira, 22 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2575 121 0016756-89.2017.8.06.0117 - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ – Apelante: MARIA ELIZABETH SOUZA FROTA – Apelada: MARIA DE FÁTIMA GUEDES FERREIRA – DEF. PÚBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – Julgadores: Exma. Sra. Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), a Exma. Sra. Desa. LIRA RAMOS DE OLIVEIRA e o Exmo. Sr. Des. FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUE
Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2562 242 reformando a decisão ora agravada, desobrigando o plano de saúde tão somente ao fornecimento da Fisioterapia Motora pelo método •gTherasuit•h, sendo de obrigação da operadora os procedimentos prescrito pelo médico assistente às fls. 39, dos autos principais, inclusive, a Fisioterapia Motora pelo método convencional e os demais procedimentos solicitados”. Em seguida
Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2596 110 (Relatora), o Exmo. Sr. Des. JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO e o Exmo. Sr. Des. FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES. Síntese de Julgamento: “Dando continuidade ao julgamento, o Exmo. Sr. Des.FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES, o qual encontrava-se com vista dos autos, de forma oral, acompanhou integralmente a E. Relatora, em seguida, a egrégia Terceira Câmara de Direito Privado,
Disponibilização: segunda-feira, 25 de outubro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2723 274 o Exmo. Sr. Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, desembargador convocado. Síntese de Julgamento:”Dando continuidade ao julgamento, aplicando a técnica prevista no Art. 942 do CPC, a egrégia Terceira Câmara de Direito Privado, proferiu a seguinte decisão: “A Câmara, por maioria, acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente De
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2018 Pedido de Antecipação de Tutela. CHEQUE. DÍVIDA NÃO COMPROVADA. NEGATIVAÇÃO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONSUBSTANCIAÇÃO. EXTENSÃO DA PRESTAÇÃO ARBITRADA A TÍTULO DE DANO MORAL. QUANTIFICAÇÃO EM HARMONIA COM OS CRITÉRIOS PUNITIVO E PEDAGÓGICO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. - Evidenciada a emis