4.020 Resultado da Solicitação empresa companhia brasileira - em: 04/06/2025
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2969/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2020 2733 PEDIDO DE BLOQUEIO DO VALOR DA EXECUÇÃO NAS CONTAS BANCÁRIAS DA EMPRESA COMPANHIA BRASILEIRA MÉRITO DE DISTRIBUIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO RETIDO DA DEVEDORA. INDEFERIMENTO. Não tendo a exequente provado que atualmente existe crédito retido da executada nas contas bancárias da empresa Companhia Brasileira de Distribuição, manté
2983/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1119 PROCESSO TRT - AP-0010101-85.2019.5.18.0008 RELATOR : DESEMBARGADOR ELVECIO MOURA DOS SANTOS ADMISSIBILIDADE AGRAVANTE : ANA PAULA ARAUJO DE SOUZA ADVOGADO : OTAVIO BATISTA CARNEIRO AGRAVADO : ATHELIE CULINARIA SELF SERVICE EIRELI - EPP AGRAVADO : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade, ADVOGADO : REGINA APARECIDA S
3328/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021 2124 Terceiro. PODER JUDICIÁRIO É o relatório. JUSTIÇA DO Passo a decidir. [CARTA REGISTRADA] CONHECIMENTO Os embargos de declaração têm cabimento nas restritas hipóteses INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT previstas no art. 897-A da CLT, ou seja, para quando houver omissão, contradição ou obscuridade em sentença ou acórdão. O requerente apresenta embargos em
3440/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - MS BRASIL SERVICOS DE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA EPP RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO ADVOGADO PERITO 6664 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO(OAB: 147738/SP) MS BRASIL SERVICOS DE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA EPP LEANDRO PARRAS ABBUD(OAB: 162179/SP) JOHN HIROSHI IANO Intimado(s
3174/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região DESPACHO 540 multa que lhe foi aplicada por ter praticado ato atentatório à dignidade da justiça, conforme despacho de ID 96d5542. Vistos, etc. Certifico, ainda, que a referida empresa informou, através da Considerando o teor da certidão supra, será deliberado acerca da petição de ID 46d355b, que ajuizou ação de embargos de terceiro, liberação do saldo do blo
2983/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1124 improcedente o pedido formulado pela Reclamante em face da empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - CBC (2ª Sem razão a Exequente. Reclamada) e procedentes os pedidos formulados na inicial em face da empresa ATHELIE CULINARIA SELF SERVICE EIRELI - EPP Considerando que o MM. Juiz a quo analisou a matéria de forma (1ª Reclamada). correta, adoto como razões d
2969/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2020 2736 A Reclamante pugna pela reforma da r. sentença. MÉRITO Alega que, "Em que pese o entendimento da douta Vara de origem ter negado a responsabilidade subsidiária, num primeiro momento a autora informou existir crédito da 1ª Reclamada (Athelie), em poder da 2ª Reclamada (CBD), o que foi feito através da peça de Id. 427C4fa." Argumenta que, "a Agravante apresentou m
2499/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 650 Em que pese, em princípio, não responda a tomadora de serviços pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, é de se reconhecer a responsabilidade subsidiária daquela, porque também partícipe e real beneficiária das violações dos direitos trabalhistas. A responsabilidade subsidiária não decorre, na espécie, da existência de u
"PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. APOSENTADORIA. RUÍDOS SUPERIORES A 80 DECIBÉIS ATÉ A EDIÇÃO DO DECRETO 2.171/97. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA NORMA. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que é tida por especial a atividade exercida com exposição a ruídos superiores a 80 decibéis até a edição do Decreto 2.171/1997. Após essa data, o nível de ruído considerado prejudicial é o superior a 90 decibéis. Com a entra
da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, segundo a qual "O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o serviço especial prestado". No tocante ao exercício de atividade laboral em condições insalubres, a parte autora colacionou aos autos, cópia da CTPS (fls. 11/30), Formulário (fl. 31), PPP's (fls. 33/37 e 92/93) e Laudo Técnico Pericial (fls. 38/