129 Resultado da Solicitação enika tayane santos luiz - em: 28/05/2025
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Edição nº 63/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de abril de 2019 ALVES PUCCI. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF0015283A - EMILIO RIBEIRO. R: V.R. ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. Adv(s).: DF0020235A - WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS. R: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PH - COMERCIO DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI - ME. Adv(s).: DF0043847A - MATHEUS RIBEIRO DE ASSIS, DF5135
Edição nº 104/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de junho de 2019 de 40 (quarenta dias), para que o Perito do Juízo cumpra a determinação de ID 30832975. Vindo manifestação, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, façam-se os autos conclusos. Intimem-se as Partes e o Perito Judicial. BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2019 18:27:25. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J N. 0007123-09.2012.8.07.0018 - AÇÃO POPULAR - A:
Edição nº 104/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de junho de 2019 Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, para a aplicação da penalidade prevista no artigo 940 do Código Civil, é imprescindível a demonstração de má fé do credor. 4. Apelação conhecida e desprovida. (Acórdão n.1074539, 07125338220178070001, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO 8ª Turma Cível, Data de Julgamento: 09/02/2018, Publicado no DJE: 19/02/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada). De
Edição nº 61/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de março de 2019 KM 05, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72000-000 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Zona CívicoAdministrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70075-900 Nome: V.R. ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA Endereço: BR 040 KM 05, S/N, FAZENDA SANTA MARIA, SANTA MARIA, BRASÍLIA - DF - CEP: 72548-607 Nome: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO
Edição nº 61/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de março de 2019 (ID 27036790), na elaboração do laudo pericial. Vindo manifestação ou decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2019. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J N. 0007123-09.2012.8.07.0018 - AÇÃO POPULAR - A: EVALDO FERNANDO DE QUEIROZ DORNELLES SOARES. Adv(s).: DF0025530A - LARISSA MACHADO BOTELHO. A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
Edição nº 81/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de abril de 2019 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0007123-09.2012.8.07.0018 AÇÃO POPULAR (66) Polo ativo: EVALDO FERNANDO DE QUEIROZ DORNELLES SOARES e outros Polo passivo: VALDIR NUNES DE AMORIM e outros DESPACHO Intimem-se as partes e o Ministério Público para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos esclarecimentos/documentos trazidos pelo Perito Judicial (IDs 32549
Edição nº 50/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de março de 2019 o prazo de 15 dias corridos previstos no art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 99, de 2016 para as partes. Assim, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para requerimento de desentranhamento de peças DO PROCESSO FÍSICO que as partes tenham interesse. O peticionamento com requerimento de desentranhamento deve ser feito EXCLUSIVAMENTE neste processo eletrônico, pois, como certi
Edição nº 63/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de abril de 2019 DOS SANTOS (CPF: 841.863.481-20); CLARICE DE OLIVEIRA ALVES PUCCI (CPF: 018.689.531-30); EMILIO RIBEIRO (CPF: 317.510.321-91); LEANDRO MARTINS DE OLIVEIRA E SILVA (CPF: 028.585.111-01); FELLIPE CUNHA DANIEL (CPF: 035.352.631-23); MATHEUS RIBEIRO DE ASSIS (CPF: 034.420.811-73); ENIKA TAYANE SANTOS LUIZ (CPF: 026.103.711-01); Nome: VALDIR NUNES DE AMORIM Endereço: BR 040 KM 05, Santa Maria, BRASÍLIA - DF -
Edição nº 182/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de setembro de 2018 manutenção da união, conforme noticiado, a qual já estaria rompida e o casal separado de fato desde 27 de Novembro de 1991. Esta data deve ser considerada para o efeito da extinção da sociedade conjugal, inclusive a cessação do regime de bens patrimoniais com a devida partilha, nos termos legais.? N. 0724505-67.2018.8.07.0016 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF42423 - SAMUEL CORREIA DE
Edição nº 98/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019 são suficientes para avaliar se procede ou não a pretensão deduzida na petição inicial. O processo encontra-se saneado, portanto. Na fase de especificação de provas, as partes nada requereram. Entendo, pois, que a questão controvertida versada nos autos encontra solução satisfatória com as provas documentais já constantes dos autos. Estabilizada a presente decisão, anote-se a conclusão para se