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285 Resultado da Solicitação entendendo que compete - em: 17/05/2025

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  • COMPETE LTDA

    05.169.777/0001-06

  • COMPETE CONSTRUCOES LTDA

    14.536.450/0001-08

  • ENTENDENDO O VIVER LTDA.

    04.533.773/0001-94

  • CONSTRUTORA COMPETE LIMITADA

    00.401.307/0001-02

  • COMPETE CONTABILIDADE LTDA

    04.064.079/0001-75

  • COMPETE CONSTRUCOES LTDA

    11.962.305/0001-09

Processos encontrados


TRT18 17/11/2021 -Pág. 2065 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 17/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3350/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021 2065 ATO TST.CSJT.GP n°54/2020, pelo Provimento CGJT n° 1/2021, 23.2017.5.18.0051, informando que, conforme despacho de ID. TRT 18ª GP/SCR nº 855/2020, incluo o feito na pauta de da7937c, este Juízo já proferiu decisão acerca do pedido de audiências do dia 31/01/2022, às 10:30, para a realização de adjudicação formulado pelo exequente, entendendo que compet

TRT15 01/08/2018 -Pág. 5885 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 01/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2530/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Agosto de 2018 ADVOGADO 5885 JULIO CANO DE ANDRADE(OAB: 137187-D/SP) Intimado(s)/Citado(s): - CAIXA ECONOMICA FEDERAL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO RELATÓRIO ANA PAULA PASQUAL, já qualificada, ingressou com a presente Reclamação Trabalhista pelo rito ordinário em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, requerendo, em síntese, sua nomeação para o cargo de técnico bancário no

TRT18 01/09/2017 -Pág. 390 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 01/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2305/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2017 390 mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração." Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de Desnecessário, portanto, que o indeferimento da petição inicial seja admissibilidade, conheço do agravo regimental interposto. submetido ao Tribunal Pleno. Cabe ao relator, de plano, indeferir

TRT18 18/01/2019 -Pág. 100 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 18/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2645/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019 100 Por fim, ao contrário do que quer fazer crer a segunda reclamada, a juíza de origem não declarou a responsabilidade da segunda reclamada sobre obrigações que têm "natureza essencialmente ACÓRDÃO personalíssima", mas sim "por eventuais obrigações a que for condenada a primeira reclamada no caso de inadimplemento desta em relação ao contrato de trabalho do aut

TJBA 18/11/2022 -Pág. 1700 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 18/11/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.219 - Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022 Cad 1 / Página 1700 Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães RELATÓRIO Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo MM. Juiz de Direito da Vara de Auditoria Militar da Comarca de Salvador/BA em face do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Paulo Afonso/BA, uma vez que ambos não se consideram juízes naturais para ap

TRF4 13/03/2012 -Pág. 165 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 13/03/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

no artigo 512 do Código de Processo Civil, o julgamento proferido pelo Tribunal substituiria a sentença ou a decisão recorrida objeto do recurso. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé. (Primeira Turma, RE 436.109/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio, public. no DJ em 26

TRF4 20/06/2014 -Pág. 388 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 20/06/2014 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

condôminos podem exercer sua preferência no dia da hasta pública, em igualdade de condições com possíveis interessados na aquisição dos bens penhoradas... Por fim, enfatiza-se que é vedada a postulação de direito alheio em nome próprio (art. 6º do CPC). Por consequência, as alegações relativas ao suposto excesso de penhora e ausência de publicação de edital deveriam ser arguidas pela parte executada, não pelos condôminos que sequer figuram como parte no presente feito. Ante

TRT18 18/01/2019 -Pág. 109 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 18/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2645/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019 109 para a prova. Julgados. 3. O E. STF, ao julgar o Tema nº 246 de Repercussão Geral - responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço, RE 760931 -, não fixou tese específica sobre a distribuição do ônus da prova pertinente à ACÓRDÃO fiscalização do cumprimento das o

TRF4 13/03/2012 -Pág. 164 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 13/03/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto com base no art. 544 do Código de Processo Civil, com a redação anterior à Lei nº 12.322/2010, contra decisão que não admitiu recurso extraordinário versando sobre a legitimidade do Ministério Público para propor Ação Civil Pública. Ocorre que em consulta processual no endereço eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, verifica-se que a Segunda Turma, no REsp nº 1.240.763/RS, deu provimento aos recursos especiais paralelame

TJGO 02/05/2019 -Pág. 2004 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 02/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2738 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 02/05/2019 Publicação: sexta-feira, 03/05/2019 NR.PROCESSO: 0330205.43.2015.8.09.0112 A apelante alega que a magistrada a quo negou a aplicação do artigo 5º, parágrafo único da Lei n. 11.738/08, não se pronunciou sobre as portarias do MEC, de onde se poderia extrair os erros nos reajustes, bem como ignorou as planilhas de cálculos apresentadas, as quais demonstrariam a evolução ano a ano do piso salarial do

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