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194 Resultado da Solicitação ingresso em cargo efetivo - em: 15/05/2025

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Processos encontrados


TRT21 25/02/2019 -Pág. 436 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 25/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 436 após o trânsito em julgado, os contracheques da parte autora, referentes ao período contratual ao qual se refere a condenação, objetivando a devida liquidação do decisum. PODER JUDICIÁRIO Nos termos do art. 832, § 1º da CLT, dispõe a parte ré do prazo de JUSTIÇA DO TRABALHO 15 dias a contar da do trânsito em julgado da presente decisão, para pagar o quan

TRT21 23/01/2019 -Pág. 498 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 23/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2648/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019 498 DANTAS Custas pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no valor de R$ 100,00, isentas nos termos do art. 790-A, I, da CLT, calculadas REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ: 08.241.739/0001-05 sobre R$ 5.000,00, valor atribuído à condenação para os devidos fins. Intimem-se as partes. CAICÓ-RN, 6 de Dezembro de 2018. SENTENÇA MAGNO KLEIBER MAIA RIBEIRO JUIZ DO TR

TRT21 25/02/2019 -Pág. 442 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 25/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 442 CAICÓ-RN, 6 de Dezembro de 2018. MAGNO KLEIBER MAIA RIBEIRO JUIZ DO TRABALHO SENTENÇA Ausentes as partes. Instalada a audiência e relatado o processo, o Juízo proferiu a decisão: Vistos, etc. Trata-se de ação trabalhista ajuizada por JOANITA DE ARAÚJO MEDEIROS contra ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, partes todas qualificadas, em trâmite pelo rito ordinári

TRT21 25/02/2019 -Pág. 494 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 25/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 494 objetivando a devida liquidação do decisum. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Nos termos do art. 832, § 1º da CLT, dispõe a parte ré do prazo de 15 dias a contar da do trânsito em julgado da presente decisão, para pagar o quantum condenatório devido a(o) autor(a) da ação, sob pena de ser iniciada a execução, nos termos do art. 535, do Processo: RTO

TRT21 23/01/2019 -Pág. 467 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 23/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2648/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019 467 sobre R$ 5.000,00, valor atribuído à condenação para os devidos fins. Intimem-se as partes. SENTENÇA CAICÓ-RN, 06 de dezembro de 2018. Ausentes as partes. MAGNO KLEIBER MAIA RIBEIRO Instalada a audiência e relatado o processo, o Juízo proferiu a JUIZ DO TRABALHO decisão: Vistos, etc. Trata-se de ação trabalhista ajuizada por ANA FERNANDES DE MEDEIROS cont

TJCE 15/04/2021 -Pág. 126 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 15/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2590 126 PELO EDITAL N. 01/2019, A PRETEXTO DE REALINHAR ITEM DO EDITAL, NO SENTIDO DE SOMENTE ADMITIR A PONTUAÇÃO DECORRENTE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL QUANDO CORRELATA COM O CARGO CONCORRIDO PELO CANDIDATO.2. A INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DE REGRA DO CONCURSO QUANTO A SOMENTE PONTUAR A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DO CANDIDATO APROVADO CORRELATA AO CARGO CONCORRIDO VIOLA OS PRINCÍPIOS

TJAM 27/07/2020 -Pág. 5 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 27/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido o Relatório de Correição e Inspeção nº , realizadas na 1ª Vara da Comarca de Humaitá e no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Humaitá, ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores integrantes do Egrégio Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, em aprová-lo sem ressalvas “. Sessão: 21 de julho de 2020. Processo: 4000421-36.

TRT21 23/01/2019 -Pág. 516 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 23/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2648/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019 516 decisão: Vistos, etc. Trata-se de ação trabalhista ajuizada por JOÃO BATISTA GARCIA DE MEDEIROS contra ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, partes todas qualificadas, em trâmite pelo rito ordinário, alegando a parte autora que foi contratado diretamente pelo réu em 01.02.1981, sem prévio concurso público, exercendo a função de assistente Notificação Processo Nº

TRT21 23/01/2019 -Pág. 504 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 23/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2648/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019 CAICÓ-RN, 6 de Dezembro de 2018. 504 SENTENÇA MAGNO KLEIBER MAIA RIBEIRO Ausentes as partes. JUIZ DO TRABALHO Instalada a audiência e relatado o processo, o Juízo proferiu a decisão: Vistos, etc. Trata-se de ação trabalhista ajuizada por LUIZA ARAUJO DE MEDEIROS contra ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, partes todas qualificadas, em trâmite pelo rito ordinário, al

TRT21 23/01/2019 -Pág. 510 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 23/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2648/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019 JUIZ DO TRABALHO 510 SENTENÇA Ausentes as partes. Instalada a audiência e relatado o processo, o Juízo proferiu a decisão: Vistos, etc. Trata-se de ação trabalhista ajuizada por ANTONIA MARIA DE LUCENA contra ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, partes todas qualificadas, em trâmite pelo rito ordinário, alegando a parte autora que foi contratado diretamente pelo réu e

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