47 Resultado da Solicitação itau bmg participacao ltda. - em: 15/05/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 15 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2097 2857 valor venal do imóvel constante no espelho do IPTU/2016, a ser juntado;Providenciar a juntada de documentos que comprovem o exercício de posse, tais como comprovantes de pagamento de contas de água, luz, IPTU, entre outras dos últimos anos.Int. ADV: DAMIÃO HENRIQUES CAVALCANTE SANTOS (OAB 313436/SP) Process
Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal. Por ora, determino o sobrestamento do feito, até o julgamento final do Recurso Extraordinário nº 878.313/SC, vinculado ao tema nº 846 de repercussão geral. Int. São Paulo, 15 de setembro de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS D
Disponibilização: segunda-feira, 28 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1698 VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO :1006635-19.2014.8.26.0477 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : SEVERINA VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO : 245607/SP - Camila Pires de Almeida de Luca REQDO : ITAU BMG PARTICIPACAO LTDA VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :1006636-04.2014.8.26.0477 CLASSE :ALIMENTOS - LEI ESP
Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal. Por ora, determino o sobrestamento do feito, até o julgamento final do Recurso Extraordinário nº 878.313/SC, vinculado ao tema nº 846 de repercussão geral. Int. São Paulo, 15 de setembro de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS D
00109 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015439-40.2015.4.03.6100/SP 2015.61.00.015439-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal FÁBIO PRIETO FACILITA PROMOTORA S/A e outros(as) TRISHOP PROMOCAO E SERVICOS LTDA INVESTIMENTOS BEMGE S/A ITAU BMG PARTICIPACAO LTDA CREDICARD PROMOTORA DE VENDAS LTDA SP233109 KATIE LIE UEMURA e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO : PFEIFFER : 00154394
ADVOGADO SUCEDIDO(A) APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : SP204813 KAROLINE CRISTINA ATHADEMOS ZAMPANI CREDICARD PROMOTORA DE VENDAS LTDA INVESTIMENTOS BEMGE S/A ITAU BMG PARTICIPACAO LTDA SP204813 KAROLINE CRISTINA ATHADEMOS ZAMPANI Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO : PFEIFFER : 00154394020154036100 6 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pelo contribuinte, em face de acórdão prof
São Paulo, 06 de abril de 2017. FÁBIO PRIETO Desembargador Federal 00037 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015439-40.2015.4.03.6100/SP 2015.61.00.015439-1/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO(A) : : : : : ADVOGADO : INTERESSADO : : : : : : ADVOGADO No. ORIG. Desembargador Federal FÁBIO PRIETO FACILITA PROMOTORA S/A e outros(as) SP233109 KATIE LIE UEMURA e outro(a) ACÓRDÃO DE FLS. Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARI
ADVOGADO SUCEDIDO(A) APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : SP204813 KAROLINE CRISTINA ATHADEMOS ZAMPANI CREDICARD PROMOTORA DE VENDAS LTDA INVESTIMENTOS BEMGE S/A ITAU BMG PARTICIPACAO LTDA SP204813 KAROLINE CRISTINA ATHADEMOS ZAMPANI Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO : PFEIFFER : 00154394020154036100 6 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pelo contribuinte, em face de acórdão prof
POSTERIOR. 1. Revela-se defeso a interposição simultânea de 02 (dois) recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade recursal. 2. O recurso apresentado por advogado sem poderes de representar a parte recorrente é inexistente (Súmula 115/STJ). 3. Além disso, de acordo com o entendimento pacífico do STJ, não se aplica, nesta instância, o artigo 13 do Código de Processo Civil, descabendo, dessa forma, diligência para suprir a falta de inst
POSTERIOR. 1. Revela-se defeso a interposição simultânea de 02 (dois) recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade recursal. 2. O recurso apresentado por advogado sem poderes de representar a parte recorrente é inexistente (Súmula 115/STJ). 3. Além disso, de acordo com o entendimento pacífico do STJ, não se aplica, nesta instância, o artigo 13 do Código de Processo Civil, descabendo, dessa forma, diligência para suprir a falta de inst