24 Resultado da Solicitação josue dos passo sudre - em: 25/05/2025
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Edição nº 61/2010 Brasília - DF, terça-feira, 6 de abril de 2010 Distribuição: Data: Nome Petição: Vara: Autor: Advogado: 2010.07.1.009528-6 Aleatória 30/03/2010 2008 - MONITORIA 201 - PRIMEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA CARTAO BRB SA DF018116 - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO Distribuição: Data: Nome Petição: Vara: Autor: Advogado: 2010.07.1.009529-4 Aleatória 30/03/2010 2008 - MONITORIA 204 - QUARTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA CARTAO BRB SA DF018116 - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO Distribu
Edição nº 18/2013 20080310249859 20080310231186 20080310160259 20080310155142 20080310140884 20080310135446 20080310221587 20080310218113 20080310197963 20090310019028 20090310005400 20080310270798 20080310200478 20090310033327 20090310032620 20090310023904 20090310018009 20080310223945 20080310221417 20080310210340 20080310214168 20080310207778 20080310342935 20080310324014 20080310291288 20080310278699 20080310105040 20080310098653 20090310051838 20090310051629 20090310029238 20090310023865
Edição nº 213/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 17 de novembro de 2010 boletos bancários, a serem entregues na residência dos requeridos, apontada na inicial; 3) Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, vencerão antecipadamente as demais; 4) Em caso de inadimplência incidirão sobre a dívida correção monetária pelo INPC, juros de 1% ao mês, além de multa de 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil; 5) Custas finais, se exis
Edição nº 217/2010 Brasília - DF, terça-feira, 23 de novembro de 2010 Nº 26785-7/10 - Cobranca - A: EVANDRO FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: DF022473 - Eloiza de Almeida Candeias Gomes, DF022500 - Maruli Josefa da Conceicao. R: HDI SEGUROS SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARCILEIA FRANCISCA DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, de ordem da MM. Juíza fica designado o dia 15 de fevereiro de 2011, às 16:00horas, para a realização da audiência de Conciliação. Taguat
Edição nº 95/2010 Brasília - DF, terça-feira, 25 de maio de 2010 emenda apresentada. Recolham-se as custas, dado que não há notícia nos autos sobre o deferimento de efeito suspensivo à decisão agravada. Prazo: 30 dias, sob pena de indeferimento.Taguatinga - DF, quarta-feira, 19/05/2010 às 15h46.. Nº 14771-9/10 - Obrigacao de Fazer - A: PAULA FRASSINETI PEIXOTO LEAL. Adv(s).: DF003401 - Antonio Jose Mendes Santos. R: DOMINIUM EMPREENDIMENTOS IMOB E CONST LTDA. Adv(s).: Sem Informaca
Edição nº 74/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 26 de abril de 2010 Nº 7895-8/07 - Obrigacao de Fazer - A: ANTONIO EUSTAQUIO PEREIRA. Adv(s).: DF011561 - Otelino Dias do Nascimento. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO BELA VISTA. Adv(s).: DF003133 - Leila Tolomeli Dutra. Vistos, etc.A questão posta sob apreciação é prevalentemente de direito, o que atrai a normatividade do art. 330, inciso I, do CPC, tornando-se desnecessária incursão na fase de dilação probatória.Preclusa, venham incontin
Edição nº 171/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 13 de setembro de 2010 Nº 10209-2/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FABIO CARFERO. Adv(s).: DF010406E - Aline Lopes Gomes Gomides, DF018604 - Giordana Carneiro do Vale Rodrigues, DF028143 - Helena Moreira Alves. R: CARLINDO MACHADO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARIA DE FATIMA BORGES SOUSA. Adv(s).: (.). R: VITORIA BORGES DA SILVA SOUSA. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido de fl. 42/44, tendo em vista os motivos
Edição nº 183/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 29 de setembro de 2010 3ª Vara Cível de Taguatinga EXPEDIENTE DO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2010 Juíza de Direito: Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes Diretor de Secretaria: Giovanni Faraco de Freitas Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 13609-0/01 - Execucao Por Quantia Certa - A: SMAFF CONSTRUTORA E INCORP DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF001530A Lycurgo Leite Neto, DF014214 - Alexandre Guimaraes Farah, DF028595 - Car
Edição nº 91/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 19 de maio de 2010 formular quesitos e indicar assistentes técnicos, tudo sob pena de preclusão. Em ambos os casos, as Partes deverão, em audiência, declinar os motivos da(s) dilação(ões) probatória(s) requerida(s), sob pena de indeferimento do(s) pedido(s) de produção de nova(s) prova(s).As provas documentais somente poderão ser juntadas aos autos até a data desta assentada, sob pena de preclusão.Na forma do disposto no § 1º, d