10.015 Resultado da Solicitação liminar de busca - em: 22/05/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1836 213 REQUERIDO: Francisco Clairton Chaves Junior - Assim, fica mantida a busca e apreensão e resta ao demandado a opção de pagar a dívida no prazo de 05 dias após a retomada, incluindo todos os valores cobrados pelo banco.Expedientes. ADV: UBALDO MACHADO FEITOSA (OAB 29547/CE) - Processo 0191742-79.2017.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Interpretaç�
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 462 1429 576.01.2009.020311-9/000000-000 - nº ordem 888/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X TRANSPORTADORA RÁPIDO REAL LOGÍSTICA LTDA - Fls. 38 - Suspende-se o cumprimento da medida liminar de busca e apreensão no estado em que se encontra, se já
ANO X - EDIÇÃO Nº 2400 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 04/12/2017 Publicação: terça-feira, 05/12/2017 NR.PROCESSO: 5252282.27.2017.8.09.0000 DECISÃO UNIPESSOAL Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por DEUSIMAR FRANCISCO PINTO COSTA contra decisão do Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da comarca de Goiânia, Dr. Gilmar Luiz Coelho, consistente no deferimento do pedido liminar de busca e apreensão de veículo formulado na aç�
Edição nº 121/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 27 de agosto de 2008 Nº 17969-4/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF024256 - Tatiane da Cruz Brandao. R: PAULO CEZAR SILVA. Adv(s).: (.). ...DEFIRO a LIMINAR de busca e apreensão do bem individualizado na inicial...Int.Ceilândia - DF, segunda-feira, 14/07/2008 às 15h38.. Nº 18581-0/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF024256 - Tatiane da Cruz Brandao. R
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1208 2503 Foro Distrital de Itariri 441.01.2012.002418-3/000000-000 - nº ordem 602/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - C.F.I. X MARCIO ANTONIO GONCALVES BATISTA - Vistos. A autora pleiteia a concessão de liminar de busca e apreensão do bem objeto do contr
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1407 - SEÇÃO III NATUREZA REQUERIDO REQUERENTE ADV REQTE DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 11/10/2013 : : : : PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 14/10/2013 BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69 LUIS EDUARDO DE JESUS SOARES AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA 30404 GO - RAPHAEL NEVES COSTA 28978 DF - RICARDO NEVES COSTA 33833 GO - PATRICIA BORGES NERIS DESPACHO : PELO EXPOSTO, INDEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSãO. CITE-SE A PARTE Ré, PARA QUE, NO PRAZO D
Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2016 3042 ANTUNES DE SOUZA (OAB 360157/SP) Processo 1002527-14.2014.8.26.0681 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMINI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO DE INVESTIMENTO - Fls. 79: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. Int. - ADV: MARCELO TE
Edição nº 111/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 13 de agosto de 2008 Nº 17970-9/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF024256 - Tatiane da Cruz Brandao. R: LUIZ MOREIRA DA SILVA FILHO. Adv(s).: (.). DECISAO - ...DEFIRO a LIMINAR de busca e apreensão do bem individualizado na inicial...Int.Ceilândia - DF, segunda-feira, 14/07/2008 às 15h41.. Nº 17973-3/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF024256 Tatiane
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Novembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1090 214 - REQUERIDO: Francisco Mardonio de Aguiar - me - Em face ao exposto, com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, julgo antecipadamente a lide, nos termos 330, I do Código de Processo Civil, JULGANDO PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão, consolidando a posse e o domínio do bem descrito na exordial, em favor da parte promovente. Ressalte-se que a liminar de busc
ANO X - EDIÇÃO Nº 2314 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 21/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 24/07/2017 Aduz ter sido a parte autora/agravante intimada para esclarecer sobre ação distribuída anteriormente, cujo processo qual foi julgado extinto, sem resolução de mérito. Contudo, não tendo a parte autora/agravante se manifestado dentro do prazo concedido, afirma que na decisão vergastada “foi revogada a liminar de busca e apreensão”. Defende não merecer prospera