115 Resultado da Solicitação luiz antonio caporali - em: 31/05/2025
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CREMESP(SP165381 - OSVALDO PIRES GARCIA SIMONELLI) X SANTO ANTONIO PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS SS Ciência do retorno dos autos do egrégio TRF da 3ª Região.Manifeste-se a exequente indicando bens à penhora no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo acima sem que haja a indicação de bens à penhora, ficará suspenso o curso da execução fiscal por um ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6830/80, FICANDO A EXEQÜENTE DESDE JÁ CIENTE DA SUSPENSÃO DO FEITO, BEM COMO DE QUE EVENTUAIS
Disponibilização: terça-feira, 28 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1764 ADVOGADO : 288415/SP - Renato Jose Santana Pinto Soares REQDA : Telefonica Brasil S/A VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :1008843-33.2014.8.26.0361 CLASSE :CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQTE : Maria Jose Pereira Martins ADVOGADO : 164140/SP - Daniel Domingues Ianson REQDO : Stilo Motors Comérci
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2192 2068 de 04/04/2016 (subseção XXVI, capítulo XI, artigo 1286, § 2º e 3º das NSCGJ), informando nestes autos.Estes autos deverão aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias.Após, feitas as comunicações de praxe, arquivem-se.Intime-se. - ADV: SIDNEI ANTONIO DE JESUS (OAB 143737/SP), JOSÉ EDUARDO DE JESUS (
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3451 1393 Agravado: Luis Hnerique Cipulo dos Santos - Agravante: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Agravado: Rafael machado ferreira - Agravada: Maria Luiza Ferreira Scrochio - Agravado: Milene Cristina de Batalha Andreoli - Agravado: Mirela Machado ferreira - Agravado: Nilo Sergio Moreira Scrochio - Agravada: Mar
Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3161 1778 Processo 0002177-79.2017.8.26.0053 (processo principal 0046340-57.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Fabio Martins Mori - - Eneas Jose Arruda Campos - - Otaviano Alves Martins - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Primeiro, com o j
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1278 975 efetivados a título de sexta parte, bem como as diferenças inerentes a tais títulos,anteriores até a data da efetiva implantação do benefício sobre as parcelas que compõem os vencimentos, conforme demonstrado acima, para apuração do quanto devido) - ADV: TANIA ORMENI FRANCO (OAB 113050/SP), FRANCISCO CÉSAR DE O
Disponibilização: sexta-feira, 8 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IX - Edição 2032 43 ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0001/2016 Processo 0000858-98.2012.8.26.0361 (361.01.2012.000858) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Caric Cia Americana Represent Imp Com - Sergio Meloni - EDITAL DE C
Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1926 1571 categoricamente que: “O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se nos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos.” (RSTJ 115/207) Tenha-se em
23/29 manifestação da Fazenda Nacional reconhecendo a prescrição/decadência dos débitos inscritos na presente execução .DECIDO.É o caso de extinção do feito, uma vez que a própria exequente reconheceu a prescriçã/decadência dos débitos provenientes do Processo Adminstrativo 13893.000387/96-45. Ante o exposto, reconheço a prescrição/decadência do crédito tributário e, em consequência JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 269, inciso IV, do CPC.C
0005880-96.2011.403.6133 - FAZENDA NACIONAL X RCA RADIADORES LTDA(SP097802 - JOSE MARIA DA SILVA) Ante as informações contidas no detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores (juntada retro), determino a transferência do numerário bloqueado para a agência 3096 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conta única do Tesouro, nos termos da Lei 9.703/98 e 12.099/2009. Confirmada a transferência, serão considerados, desde então, penhorados os valores bloqueados, independentemente da lavratura