52 Resultado da Solicitação marcelo arantes ferraz - em: 25/05/2025
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EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000295-49.2016.4.03.6182 / 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS EXECUTADO: MARCELO ARANTES FERRAZ Advogado do(a) EXECUTADO: SERGIO DE ABREU CORDEIRO MAGALHAES - GO23758 DEC IS ÃO MARCELO ARANTES FERRAZ opôs embargos de declaração à decisão de ID 21716831, alegando a existência de omissão e obscuridade. Afirmou que a decisão é omissa em apreciar as alegações do embargant
EXECUTADO: MARCELO ARANTES FERRAZ Advogado do(a) EXECUTADO: SERGIO DE ABREU CORDEIRO MAGALHAES - GO23758 DEC IS ÃO MARCELO ARANTES FERRAZ opôs embargos de declaração à decisão de ID 21716831, alegando a existência de omissão e obscuridade. Afirmou que a decisão é omissa em apreciar as alegações do embargante de que a decisão administrativa negando a perícia é suficiente para provar que a perícia fora negada. Alegou que que a decisão é obscura ao dizer que há necessidade de d
Decido. Os embargos devem ser rejeitados. Não vislumbro qualquer fundamento de fato ou de direito que justifique a reforma dos entendimentos esposados na decisão anteriormente proferida. A decisão embargada é clara quanto às razões que levaram ao convencimento externado, sendo que as questões tidas pelo executado como não apreciadas estão afastadas como consequência lógica da fundamentação exposta. Na realidade, a parte não concorda com o entendimento firmado e pretende sua reforma
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 13ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0011913-18.2012.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: HILTON DO BRASIL LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: LEANDRO BRAGA RIBEIRO - SP298488 D E S PA C H O Providencie a Secretaria a exclusão do advogado JOEL FERREIRA VAZ FILHO - OAB SP169034 dos dados de autuação desta demanda, conforme requerido no documento ID 28433
Publique-se. Registre-se. Intime-se. SãO PAULO, 22 de abril de 2020. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000295-49.2016.4.03.6182 / 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS EXECUTADO: MARCELO ARANTES FERRAZ Advogado do(a) EXECUTADO: SERGIO DE ABREU CORDEIRO MAGALHAES - GO23758 DEC IS ÃO MARCELO ARANTES FERRAZ opôs embargos de declaração à decisão de ID 21716831, alegando a existência de omissão e obscuridade.
D E S PA C H O 1. Recebo a petição inicial. 2. Arbitro honorários em 10%(dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do artigo 827, "caput", do CPC. 3. No caso de pronto e integral pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, nos termos do parágrafo 1º do art. 827, do CPC, c/c o artigo 8º da LEF. 4. CITE-SE, por carta de citação, a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito, acrescido das custas judiciais e dos
Certifique-se o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao arquivo findo. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0012226-57.2004.4.03.6182 / 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: HIDROFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MANGUEIRAS E CON.LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDO MAURICIO ALVES ATIE - GO12518 S E N TE N ÇA I – Relatório Cuida a espécie de Execução F
A exequente foi intimada da citação negativa e do despacho que determinou a suspensão da execução, nos termos do artigo 40 da LEF, às fls. 25/26 (fls. 29/30 do ID 26542151), nada requerendo. Assim, foram os autos remetidos ao arquivo sobrestados em 18/10/2004. Por petição de 08/08/2017, o executado compareceu aos autos. Instada a se manifestar sobre a eventual ocorrência de prescrição, a Exequente reconheceu a sua ocorrência, ante a paralisação do feito por prazo superior a cinco a
EXECUTADO: MARCELO ARANTES FERRAZ Advogado do(a) EXECUTADO: SERGIO DE ABREU CORDEIRO MAGALHAES - GO23758 DEC IS ÃO MARCELO ARANTES FERRAZ opôs embargos de declaração à decisão de ID 21716831, alegando a existência de omissão e obscuridade. Afirmou que a decisão é omissa em apreciar as alegações do embargante de que a decisão administrativa negando a perícia é suficiente para provar que a perícia fora negada. Alegou que que a decisão é obscura ao dizer que há necessidade de d
I – Relatório Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, objetivando a satisfação dos créditos constantes na Certidão de Dívida Ativa nº 80.7.03.029670-49, acostada à exordial. Proferido despacho de citação à fl. 22 (fls. 24 do ID26542151), que determinada também a suspensão da execução, nos termos do artigo 40 da LEF, no caso da não localização do devedor ou de seus bens. A citação postal retornou negativa (fls. 26/27). A exequente foi intim