10.015 Resultado da Solicitação marcos legais que foram aplicados - em: 01/11/2024
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6791/2019 - Terça-feira, 26 de Novembro de 2019 2307 JUDICIÁRIO COMARCA DE ANAJÁS Fórum Dr. Walton Cezar Brudzinsk, Av. Barão do Rio Branco, n° 19, Bairro Centro - CEP 68.810-000. Fone: (91)3605-1460 - Email: [email protected] DESPACHO Vistos etc., 1. Intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste sobre a prescrição intercorrente, no prazo de 30 dias, segundo a tese fixada, em sede de recurso especial repetitivo, nos autos do REsp 1340553
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2019 6 APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0002786-15.2015.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Germano Rodrigues Tavares E Pbprev - Paraíba Previdência - Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto, Oab/pb 17.281. ADVOGADO: Alexandre G. Cezar Neves (oab/pb N° 14.640). APELADO: Os Mesmos.. Fica prejudicada a análise da
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6791/2019 - Terça-feira, 26 de Novembro de 2019 2306 REQUERIDO:DEJANIRO CABRAL RUFINO REQUERIDO:VALDO CABRAL RUFINO. ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANAJÁS Fórum Dr. Walton Cezar Brudzinsk, Av. Barão do Rio Branco, n° 19, Bairro Centro - CEP 68.810-000. Fone: (91)3605-1460 - Email: [email protected] DESPACHO Vistos etc., 1. Renovem-se as diligências, quanto ao requerido VALDO CABRAL RUFINO. 2. Expedientes necessários. Anajás, 21
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6898/2020 - Quarta-feira, 13 de Maio de 2020 1876 SENTENÇA (COM MÉRITO) 1. RELATÓRIO Tratam-se de embargos de declaração opostos pelo Estado do Pará, nos quais alega a existência de omissão e contradição na sentença ID 16551349. A omissão consistiria na ausência de delimitação dos marcos legais que foram aplicados na contagem do prazo prescricional. A alegada contradição seria pelo julgado afirmar que a tese levantada pela excepto em s
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.217 - Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022 Cad 1 / Página 1350 o prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o termo inicial - 4.1., onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 4.5.) O magistrado, ao reconhecer a prescrição intercorrente, deverá fundamentar o ato judicial por meio da delimitação dos marcos
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7116/2021 - Quinta-feira, 8 de Abril de 2021 3402 4.5.) O magistrado, ao reconhecer a prescrição intercorrente, deverá fundamentar o ato judicial por meio da delimitação dos marcos legais que foram aplicados na contagem do respectivo prazo, inclusive quanto ao período em que a execução ficou suspensa. 5. Recurso especial não provido. Acórdão submetido ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 543-C, do CPC/1973). (REsp 1340553/
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7114/2021 - Terça-feira, 6 de Abril de 2021 3576 correspondente ao art. 278 do CPC/2015), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do art. 40 da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o termo inicial - 4.1., onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 4.5.) O magistrado
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7187/2021 - Quarta-feira, 21 de Julho de 2021 3373 procedimento do art. 40 da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o termo inicial - 4.1., onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 4.5.) O magistrado, ao reconhecer a prescrição intercorrente, deverá fundamentar o ato judicial por meio da de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7126/2021 - Sexta-feira, 23 de Abril de 2021 3755 procedimento do art. 40 da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o termo inicial - 4.1., onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 4.5.) O magistrado, ao reconhecer a prescrição intercorrente, deverá fundamentar o ato judicial por meio da delimitaçã
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7131/2021 - Sexta-feira, 30 de Abril de 2021 2838 4.5.) O magistrado, ao reconhecer a prescrição intercorrente, deverá fundamentar o ato judicial por meio da delimitação dos marcos legais que foram aplicados na contagem do respectivo prazo, inclusive quanto ao período em que a execução ficou suspensa. 5. Recurso especial não provido. Acórdão submetido ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 543-C, do CPC/1973). (REsp 1340553/