4.447 Resultado da Solicitação meio ambiente. art. - em: 31/05/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1456 2427 Judiciário) preservar e defender o meio ambiente (art. 225 da CF), a questão deverá ser melhor analisada e esclarecida, pelo que indefiro a imissão provisória na posse. Registre-se que eventual dano ao meio ambiente pode se revelar irreversível, tanto mais considerando a sua função de equilíbrio ecológ
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 931 2398 que se trata de competência material comum (art. 23, VI da CF), exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade (art. 225, § 1º, IV da CF). Em primeiro lugar,
2722/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; 18107 XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, II - garantir o desenvolvimento nacional; quando incorrer em dolo ou culpa; Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações Art. 170. A ordem econômica, fundada na val
2551/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018 13575 II - garantir o desenvolvimento nacional; quando incorrer em dolo ou culpa; Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho internacionais pelos seguintes princípios: humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça
1705/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2015 744 Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho internacionais pelos seguintes princípios: humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados II - prevalência dos direitos humanos; os seguintes princ�
1800/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2015 1482 Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho internacionais pelos seguintes princípios: humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados II - prevalência dos direitos humanos; os seguintes princ
2680/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região II - prevalência dos direitos humanos; 13944 observados os seguintes princípios: III - função social da propriedade; Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer IV - livre concorrência; natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à VI - defesa do meio am
2582/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2018 12793 existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados II - prevalência dos direitos humanos; os seguintes princípios: III - função social da propriedade; Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer IV - livre concorrência; natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade d
2721/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14664 existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados II - prevalência dos direitos humanos; os seguintes princípios: III - função social da propriedade; Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer IV - livre concorrência; natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2504 - SEÇÃO I Nº Processo PROAD: 201709000056383 Disponibilização: sexta-feira, 11/05/2018 Publicação: segunda-feira, 14/05/2018 do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação, do CREA-GO – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, bem como da AMMA – Agência Municipal do Meio Ambiente. Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Goiânia, 08 de maio de 2018. WALTER CARLOS LEMES Corr