18 Resultado da Solicitação nelson borges tibes - em: 07/06/2025
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AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.72.11.0023132/SC AUTOR : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO : ANDRE LUIS DE SOUZA MIRANDA CARDOSO RÉU : ADELAR PEDRO CARLET ADVOGADO : CATIUCHA ALLINE PIONEZZER RÉU : NELSON BORGES TIBES ADVOGADO : EDSON DE SOUZA CARNEIRO : LAURA JANE PIVATO CARNEIRO : MARLENE CARVALHO DE OLIVEIRA : JAINE DE OLIVEIRA SANTANA ASSISTENTE : MARLENE CARVALHO DE OLIVEIRA RÉU : LUIZ GUSTAVO SANTANA AUGUSTO RÉU REPRESE
: ROMUALDO JOSE RODRIGUES RÉU : RUDI BRAZ DE OLIVEIRA RÉU ADVOGADO : RODRIGO CHARLES VOGEL : JOSE JULIO DE MOURA CAMARGO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A SEGUIR TRANSCRITO: "Face aos termos do Provimento nº. 02/2005, art. 234, inciso XXIX, da Corregedoria-Geral do TRF da 4ª Região e da Portaria nº 10/2008 desta Subseção Judiciária, a Secretaria da Vara Federal de Caçador/SC em atenção à petição da fl. 343, determina o desarquivamento dos presentes a
si.Arbitro honorários ao curador especial, no valor médio da tabela constante da Resolução n. 558, de 22/05/07, do Conselho da Justiça Federal. Observe-se o § 4º do art. 2º daquele ato normativo.Havendo interposição de recurso e presentes as condições de admissibilidade, recebo-o, desde já, em ambos os efeitos legais. Apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.Nesse caso, intimem-se as partes para, nos termos das Resoluções nº.