86 Resultado da Solicitação notas fiscais. impossibilidade - em: 29/05/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2649 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 14/12/2018 Publicação: segunda-feira, 17/12/2018 NR.PROCESSO: 5433811.20.2017.8.09.0051 EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A inadimplência de débito fiscal não autoriza o bloqueio da emissão de notas fiscais, sob pena de ofensa ao livre exercício da atividade econômica (art. 170, parágrafo único, da CF) (precedentes do STJ). 2. A
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2538 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 03/07/2018 Publicação: quarta-feira, 04/07/2018 NR.PROCESSO: 5440350.02.2017.8.09.0051 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5440350.02.2017.8.09.0051 IMPETRANTE IMPETRADO LITISC. PASSIVO RELATOR CÂMARA LÍDER PHARMA PLUS - COM. DE MEDICAMENTOS LTDA SECRETÁRIO DA FAZENDA ESTADO DE GOIÁS DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER 4ª CÍVEL EMENTA: AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. IN
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2649 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 14/12/2018 Publicação: segunda-feira, 17/12/2018 NR.PROCESSO: 5433811.20.2017.8.09.0051 DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 5433811.20.2017.8.09.0051 Comarca de Goiânia Autora: Setec Equipamentos para Segurança Veicular Eirele - ME Réu: Superintendente da Receita Estadual Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. IMPOSSIBI
Disponibilização: terça-feira, 7 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3222 9 DE UM DOS RÉUS. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I - Configurado o error in procedendo do magistrado de origem ao indeferir a petição inicial, no momento do saneamento processual, bem como por ter extinto integralmente o feito sem resolução de mérito, ainda que presente contestação de um dos requeridos da lide, insurge-se a nu
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2538 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 03/07/2018 Publicação: quarta-feira, 04/07/2018 1- A autoridade coatora não é, necessariamente, a praticante do ilegal, mas aquela que detém competência para desfazê-lo. Assim sendo, o secretário da fazenda é parte legítima para figurar no polo passivo do presente writ por possuir poder para efetuar o bloqueio ou o desbloqueio pleiteado, no respectivo sistema informatizado (art. 7º, I, g, da Lei Estadual nº 1
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2616 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 25/10/2018 Publicação: sexta-feira, 26/10/2018 NR.PROCESSO: 5440350.02.2017.8.09.0051 Gabinete da Presidência RECURSO ESPECIAL NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5440350.02.2017.8.09.0051 COMARCA : GOIÂNIA RECORRENTE : ESTADO DE GOIÁS RECORRIDA : LÍDER PHARMA PLUS - COM. DE MEDICAMENTOS LTDA O ESTADO DE GOIÁS, não se conformando com o acórdão unânime da Segunda Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível (evento n
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 27 de junho de 2016. TÂNIA MARANGONI Desembargadora Federal 00099 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0014535-26.2016.4.03.9999/SP 2016.03.99.014535-3/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELANTE PROCUR
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2623 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/11/2018 Publicação: quarta-feira, 07/11/2018 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. DESNECESSIDADE. QUESTÃO DE BAIXA COMPLEXIDADE. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DUPLICATAS SEM ACEITE, MAS ACOMPANHADAS DE NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. 1- Agiu acertadamente o magistrado singular ao indeferir o pedido de r
EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE. 1. Não restou configurada qualquer contradição, obscuridade ou omissão no v. acórdão, nos moldes do artigo 535, I e II, CPC. 2. Mesmo para fins de prequestionamento, estando o acórdão ausente dos vícios apontados, os embargos de declaração não merecem acolhida. 3. Em decisão plenamente fundamentada, não é obrigatório o pronunciamento do magistrado sobre todos os tópicos aduzidos pelas partes. 4. Inadmissível a
EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE. 1. Não restou configurada qualquer contradição, obscuridade ou omissão no v. acórdão, nos moldes do artigo 535, I e II, CPC. 2. Mesmo para fins de prequestionamento, estando o acórdão ausente dos vícios apontados, os embargos de declaração não merecem acolhida. 3. Em decisão plenamente fundamentada, não é obrigatório o pronunciamento do magistrado sobre todos os tópicos aduzidos pelas partes. 4. Inadmissível a