10.015 Resultado da Solicitação paulo camargo tedesco - em: 19/05/2025
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MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5003219-09.2017.4.03.6114 IMPETRANTE: GEDEIR GONCALVES DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDRESSA RUIZ CERETO - SP272598 IMPETRADO: GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS DE DIADEMA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Atentando para a documentação juntada, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a apresentação das informações. Notifique-se a autoridade coatora, requisitando-se as informações, no prazo legal. Após, dê-se vista ao MPF. In
OUTROS PARTICIPANTES: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ATO O R D I N ATÓ R I O Tendo em vista a inclusão da Caixa Econômica Federal no cabeçalho do documento ID: 146582438 (despacho da lavra do Desembargador Federal Carlos Francisco) procedo à sua intimação quanto aos termos do r. despacho ora reproduzido: D E S PA C H O Vistos, em despacho. Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 5 dias, a respeito do alegado descumprimento da decisão de deferimento da antecipação da tutela re
Conforme determinado na Portaria nº 28, de 09 de Dezembro de 2016 deste MM. Juízo, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de São PauloDJEF/SP de 19/12/2016, Art. 1º, e nos termos do artigo 3º, inciso II, alínea ‘n’ – ficam as partes intimadas para ciência da baixa dos autos devolvidos de Instância Superior, devendo a parte vencedora requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Nada requerido, arquivem-se os autos. São Paulo, 06 de fevereiro de 2019 PR
Converto o julgamento em diligência. Esclareça a autoridade impetrada, no prazo de 10 (dez) dias, as alegações realizadas em sede preliminar, tendo em vista as atividades desenvolvidas pela parte impetrante, conforme se denota dos documentos Ids ns.º 5493314, 5493317, 5493319, 5493323, 5493325, 5493328, 549334, 5493338 e 5493341. Após, tornem os autos conclusos. Intime (m)-se. São Paulo, 23 de outubro de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5008476-23.2018.4.03.6100 IMPETRANTE: INTER
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007525-59.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES AGRAVANTE:ALPARGATAS S.A., ALPARGATAS S.A., ALPARGATAS S.A., ALPARGATAS S.A., ALPARGATAS S.A., ALPARGATAS S.A., ALPARGATAS S.A., ALPARGATAS S.A., ALPARGATAS S.A., ALPARGATAS S.A., ALPARGATAS S.A., ALPARGATAS S.A., ALPARGATAS S.A., ALPARGATAS S.A., ALPARGATAS S.A., ALPARGATAS S.A., ALPARGATAS S.A., ALPARGATAS S.A. Advogados do(a) AGRAVANTE: PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916-A, GABRIELA SILVA DE
Converto o julgamento em diligência. Esclareça a autoridade impetrada, no prazo de 10 (dez) dias, as alegações realizadas em sede preliminar, tendo em vista as atividades desenvolvidas pela parte impetrante, conforme se denota dos documentos Ids ns.º 5493314, 5493317, 5493319, 5493323, 5493325, 5493328, 549334, 5493338 e 5493341. Após, tornem os autos conclusos. Intime (m)-se. São Paulo, 23 de outubro de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5008476-23.2018.4.03.6100 IMPETRANTE: INTER
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5008476-23.2018.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: INTER JAPAN VEICULOS LTDA, INTERCAR UK MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA., INTERCAR VOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ITAVEMA EUROPA VEICULOS LTDA, ITAVEMA FRANCE VEICULOS LIMITADA, ITAVEMA JAPAN VEICULOS LTDA, ITVA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, SUPER FRANCE VEICULOS LTDA., SUPERFOR RIO VEICULOS LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452, PAULO CAMARGO TEDESCO
Advogados do(a) IMPETRANTE: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916 Advogados do(a) IMPETRANTE: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916 Advogados do(a) IMPETRANTE: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916 Advogados do(a) IMPETRANTE: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916 Advogados do(a) IMPETRANTE: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916 Advogados do(a)
Advogados do(a) AGRAVANTE: PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916-A, GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452-A Advogados do(a) AGRAVANTE: PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916-A, GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452-A Advogados do(a) AGRAVANTE: PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916-A, GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452-A Advogados do(a) AGRAVANTE: PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916-A, GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452-A Advogados do(a) AGRAVANTE: PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916-A, GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452-A
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5008476-23.2018.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: INTER JAPAN VEICULOS LTDA, INTERCAR UK MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA., INTERCAR VOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ITAVEMA EUROPA VEICULOS LTDA, ITAVEMA FRANCE VEICULOS LIMITADA, ITAVEMA JAPAN VEICULOS LTDA, ITVA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, SUPER FRANCE VEICULOS LTDA., SUPERFOR RIO VEICULOS LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452, PAULO CAMARGO TEDESCO