5.726 Resultado da Solicitação paulo tomoyuki aoki - em: 21/05/2025
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Vistos.Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em que o executado alega omissão na decisão de fls. 336/337.Sustenta, em síntese, que há omissão no reconhecimento da prescrição intercorrente e na fixação de honorários advocatícios sucumbenciais.É a síntese do necessário. Decido.Os embargos de declaração prestam-se a expurgar da sentença contradições ou obscuridades e a suprir omissões, consoante expresso no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.Não são, por isso, h