276 Resultado da Solicitação pedido de justi - em: 01/11/2024
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Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1176 1705 (mandado negativo ? deixei de citar Nova Geres, na pessoa de seu representante legal por n?o encontr?-lo e devolvo o presente) - ADV PAULO CESAR DINIZ DO NASCIMENTO OAB/SP 257086 - ADV WESLEI DUARTE DE ARAUJO OAB/SP 278430 405.01.2012.010147-0/000000-000 - n? ordem 423/2012 - Declarat?ria (em geral) - ALCIR CAMARGO
4. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extin??o do processo. 5. Ap?s, se em termos, cite-se o INSS com as advert?ncias legais e expe?a-se of?cio ? AADJ de Jundia? para que seja juntada aos autos c? pia do respectivo Processo Administrativo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 0001044-64.2017.4.03.6329 - 1? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6329003907 AUTOR: VANIR PERIM (SP366581 - MAYARA ELISIARIO MARQUE DE AZEVEDO) R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IA
4. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extin??o do processo. 5. Ap?s, se em termos, cite-se o INSS com as advert?ncias legais e expe?a-se of?cio ? AADJ de Jundia? para que seja juntada aos autos c? pia do respectivo Processo Administrativo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 0001044-64.2017.4.03.6329 - 1? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6329003907 AUTOR: VANIR PERIM (SP366581 - MAYARA ELISIARIO MARQUE DE AZEVEDO) R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IA
Int. 0000861-93.2017.4.03.6329 - 1? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6329003876 AUTOR: VAILCA FERREIRA LIMA (SP070622 - MARCUS ANTONIO PALMA) NATHALIA CARDOSO DE SOUZA (SP070622 MARCUS ANTONIO PALMA) R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) Chamo o feito a ordem. Considerando a certid?o de nascimento da filha Thalia Cardoso de Souza acostada no presente feito (Evento 07 ? fl. 07), a qual possui atualmente 20 anos de idade, determino que a parte
Int. 0000861-93.2017.4.03.6329 - 1? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6329003876 AUTOR: VAILCA FERREIRA LIMA (SP070622 - MARCUS ANTONIO PALMA) NATHALIA CARDOSO DE SOUZA (SP070622 MARCUS ANTONIO PALMA) R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) Chamo o feito a ordem. Considerando a certid?o de nascimento da filha Thalia Cardoso de Souza acostada no presente feito (Evento 07 ? fl. 07), a qual possui atualmente 20 anos de idade, determino que a parte
autos c?pia do extrato de pagamento de sua aposentadoria, sob pena de indeferimento do pedido. 2. Apresente o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extin??o do feito, comprovante de endere?o id?neo e leg?vel, tais como: fatura de energia el?trica, ?gua ou telefone, em seu nome e atualizado, datado de no m?ximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores ? propositura da a??o, nos termos do artigo 27, inciso II do Manual de Padroniza??o dos JEF?s. 3. No mesmo prazo, justifique o valor atribu?do
autos c?pia do extrato de pagamento de sua aposentadoria, sob pena de indeferimento do pedido. 2. Apresente o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extin??o do feito, comprovante de endere?o id?neo e leg?vel, tais como: fatura de energia el?trica, ?gua ou telefone, em seu nome e atualizado, datado de no m?ximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores ? propositura da a??o, nos termos do artigo 27, inciso II do Manual de Padroniza??o dos JEF?s. 3. No mesmo prazo, justifique o valor atribu?do
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1767 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 15/04/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 16/04/2015 , A RESPONSABILIDADE PELA ANTECIPACAO DOS HONORARIOS PERICIAIS CA BE AO DEVEDOR, COM FUNDAMENTO NO ART. 20 DO CPC, CONFORME DECISAO DA 2 SECAO DO STJ, EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTAT IVO DA CONTROVERSIA.1 NO CASO, TRATANDO-SE DE LIQUIDACAO POR ARBI TRAMENTO DECORRENTE DE PARCIAL PROCEDENCIA DO PEDIDO FORMULADO EM SEDE DE ACAO DE CONHECIMENTO (ACAO REVISIO
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1776 - SEÇÃO II NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 30/04/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 04/05/2015 : : : : : 386709-29.2013.8.09.0051 2964 USUCAPIAO A IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERI CARMELA CARVELLO VARANDA BERNARDO CARVELLO VARANDA DANIELLA CARVELLO VARANDA ADV REQTE : 2169 GO - RONALDO CARDOSO DE MELLO DESPACHO : DECISAO A IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS-MINISTERIO BETHEL, JA QUALIFICADA
Padroniza??o dos JEF?s. Em caso de ser juntado comprovante de endere?o em nome de terceiro, dever? ser trazida declara??o firmada por esse terceiro no sentido de que a parte autora reside no endere?o declinado na inicial. A declara??o, se assinada, dever? estar acompanhada de documento de identidade para confer?ncia da assinatura, ou firma reconhecida em cart?rio. Em caso de se tratar de declarante analfabeto, dever? constar a assinatura de duas testemunhas, devidamente qualificadas. 3. Providen