702 Resultado da Solicitação procedimento sumário partes - em: 01/11/2024
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Disponibilização: quarta-feira, 18 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1673 2411 apreensão de autos. Após, sem a devolução, expeça-se mandado de busca e apreensão de autos, bem como ofício à OAB, comunicando-se o ocorrido para as providências cabíveis, com urgência. Intime-se Processo n. 0012557-85.2007.8.26.0224 Carga do dia 09/05/2014- ação: Procedimento sumário PARTES: ROBE
Disponibilização: terça-feira, 17 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2451 2015 Telecomunicações S/A. CARGA EM 14/06/2017. DEVOLVER OS AUTOS EM 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. ADVOGADO(A) : Ecila Silva Rosa Mazzer, OAB/MG 121.853. 1519/08 AÇÃO: Procedimento Sumário. PARTES: Genesio Batista dos Santos x INSS. CARGA EM 14/06/2017. DEVOLVER OS AUTOS EM 24 HORAS, SOB PENA DE BU
Disponibilização: quarta-feira, 17 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3400 1069 Código de Processo Civil. Verifique a serventia se houve certificação quanto à efetivação do depósito nos autos do incidente do precatório/RPV, visando a baixa e comunciação ao setor de precatórios do E. Tribunal de Justiça (no referido incidente se houver). Fica mantida a decisão de fls. 367,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6764/2019 - Quarta-feira, 16 de Outubro de 2019 2993 COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE IGARAPÉ-AÇU COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU Intimação IGARAPÉ-Açu, 15 de outubro de 2019 PROCESSO: 0000083-35.2013.8.14.0021 Classe: Procedimento Sumário Partes: REQUERENTE: NEIDISON DUARTE DE ALMEIDA REQUERIDO: REAL SEGUROS S/A. Advogados: GISELE CARVALHO DE ALMEIDA - OAB -13.713 JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES, - OAB/BA 09.446 Pela pr
0005421-54.2011.403.6114 - OSVAIR MESSIAS CUNHA(SP089878 - PAULO AFONSO NOGUEIRA RAMALHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) VISTOS.Tratam os presentes autos de ação de conhecimento sob o procedimento ordinário, partes qualificadas na inicial, objetivando o recebimento de diferenças de correção monetária em depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.Citada, a CEF apresentou contestação e juntou termo de adesão aos termos da L
0005421-54.2011.403.6114 - OSVAIR MESSIAS CUNHA(SP089878 - PAULO AFONSO NOGUEIRA RAMALHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) VISTOS.Tratam os presentes autos de ação de conhecimento sob o procedimento ordinário, partes qualificadas na inicial, objetivando o recebimento de diferenças de correção monetária em depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.Citada, a CEF apresentou contestação e juntou termo de adesão aos termos da L
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2018 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2018 VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 0002031-93.2013.8.15.0761 CLASSE: 159 - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Processo de Execução - Execução de Título Extrajudicial PARTES: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ (09.284.001/0001-80) - AUTOR SAULO ROLIM SOARES (186.001.074-15) - RÉU ADVOGADOS: 14233 PB - PAULO ÍTALO DE OLIVEIRA VILAR - NF
Disponibilização: sexta-feira, 21 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1780 1569 RELAÇÃO DE PROCESSOS QUE SE ENCONTRAM COM OS SENHORES ADVOGADOS. Proc nº 0000805-34.2007 Ação: Procedimento Especial da lei Antitóxicos Partes: Justiça pública x Claudio Marques Pedro Carga nº 23863 Data: 07/10/2014 Diante da informação retro, determino a devolução do processo, no prazo de 48 h
contagem do tempo de gozo de benefício por incapacidade só é admissível se entremeado com período de contribuição, a teor do artigo 55, inciso II, da Lei nº 8.213/1991. 2. O art. 28, 9º, a, da Lei n. 8.212/1991, que disciplina o custeio da Previdência Social, veda a utilização de benefício como se fosse salário-de-contribuição, para fins de cálculo da renda mensal inicial. 3. O salário-de-benefício da aposentadoria por invalidez equivale a 100% do valor do salário-de-benefíc
contagem do tempo de gozo de benefício por incapacidade só é admissível se entremeado com período de contribuição, a teor do artigo 55, inciso II, da Lei nº 8.213/1991. 2. O art. 28, 9º, a, da Lei n. 8.212/1991, que disciplina o custeio da Previdência Social, veda a utilização de benefício como se fosse salário-de-contribuição, para fins de cálculo da renda mensal inicial. 3. O salário-de-benefício da aposentadoria por invalidez equivale a 100% do valor do salário-de-benefíc