DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2018
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 0002031-93.2013.8.15.0761 CLASSE: 159 - PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO - Processo de Execução - Execução de Título Extrajudicial PARTES: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBA - PGJ (09.284.001/0001-80) - AUTOR SAULO ROLIM SOARES (186.001.074-15) - RÉU
ADVOGADOS: 14233 PB - PAULO ÍTALO DE OLIVEIRA VILAR - NF 022/2018 - DATA: 09/03/2018 - INTIME-SE
A PARTE PROMOVIDA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, DE TODO O TEOR DA SENTENÇA RETR0 QUE,
JULGOU EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO.
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000190-70.2016.8.15.0761 CLASSE: 22 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Sumário PARTES:
RICARDO HELENO DE SOUZA SILVA (097.680.354-20) - AUTOR SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) - RÉU ADVOGADOS: 11662 PB - MARIA LUCINEIDE DE
LACERDA SANTANA 17314 PB - WILSON SALES BELCHIOR - NF 022/2018 - INTIME-SE, AS PARTES POR
MEIO DE SEUS ADVOGADOS, PARA, NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAREM-SE SOBRE O
LAUDO E, OFERECEREM PARECER DO SEU ASSISTENTE TÉCNICO. PRATICADO NOS TERMOS DO
PROVIMENTO CGJ 04/2014.
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000430-93.2015.8.15.0761 CLASSE: 22 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Sumário PARTES: JOAO
PEREIRA DA SILVA (600.996.744-91) - RÉU SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
(09.248.608/0001-04) - AUTOR ADVOGADOS: 14760 PB - MARCEL VASCONCELOS LIMA 20111 PB - SAMUEL
MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE - NF 022/2018 - INTIME-SE, AS PARTES POR MEIO DE SEUS
ADVOGADOS, PARA, NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAREM-SE SOBRE O LAUDO E, OFERECEREM PARECER DO SEU ASSISTENTE TÉCNICO. PRATICADO NOS TERMOS DO PROVIMENTO CGJ 04/2014.
PILOES
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 0000172-87.2005.8.15.0481 CLASSE: 282 - PROCESSO CRIMINAL Procedimento Comum - Ação Penal de Competência do Júri PARTES: DAMIAO DA SILVA SOUZA (N/A) - RÉU
JOSE CARLOS GUEDES DE SOUZA (N/A) ADVOGADOS: 14834 PB - DIEGO MACIEL DE SOUZA 15851 PB FLORÊNCIO TEIXEIRA BASTOS BISNETO 15860 PB - JOSÉ INACIO DE ANDRADE PEREZ 8430 PB - BRUNO
MAIA BASTOS INTIME-SE O ADVOGADO DO RÉU DA DECISÃO DE PRONÚNCIA ÀS FLS. 196-198 DOS
AUTOS, BEM COMO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 0000177-02.2011.8.15.0481 CLASSE: 436 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento do Juizado Especial
Cível PARTES: ANTONIO FELIX RODRIGUES (497.609.204-68) - AUTOR BANCO DO BRASIL SA (00.000.000/
0001-91) - RÉU ADVOGADOS: 10751 PB - CLAUDIO GALDINO DA CUNHA 211648 PB - RAFAEL SGANZERLA
DURAND INTIME-SE: DEFIRO OS PEDIDOS DE DESARQUIVAMENTO E VISTA DOS AUTOS PARA EXTRAÇÃO DE CÓPIAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. TRANSCORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DO
REQUERENTE, ARQUIVEM-SE NOVAMENTE OS AUTOS.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 0000290-19.2012.8.15.0481 CLASSE: 7 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Ordinário PARTES:
JOSE DE ARIMATEIA BATISTA ALVES JUNIOR (N/A) - AUTOR MARIA DA PENHA AMERICO HENRIQUES (N/
A) - AUTOR UNIBANCO AIG SEGUROS S/A (N/A) - RÉU ADVOGADOS: 10248 PB - JOSE ALBERTO EVARISTO
DA SILVA 10248 PB - JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA 22718 PE - ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS
INTIME-SE: A PARTE ADVERSA PARA IMPUGNAR OS EMBARGOS APRESENTADOS, NO PRAZO LEGAL DE
05 (CINCO) DIAS, EM OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO PREVISTO NO ART. 1.023 DO CPC.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 0000352-88.2014.8.15.0481 CLASSE: 22 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Sumário PARTES:
ANA PAULA DE FRANCA (017.144.864-27) - AUTOR SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) - RÉU ADVOGADOS: 16928 PB - EMMANUEL SARAIVA FERREIRA 17314 PB
- WILSON SALES BELCHIOR INTIME-SE: A PARTE ADVERSA PARA AS CONTRARRAZÕES.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 0000576-26.2014.8.15.0481 CLASSE: 7 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Ordinário PARTES:
MARIA DO LIVRAMENTO DE FRANCA (068.923.054-07) - AUTOR NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
(66.970.229/0011-39) - RÉU BANCO ABN AMRO REAL S.A. (33.066.408/0001-15) - RÉU MARISA LOJAS S.A.
(61.189.288/0001-89) - RÉU FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I (09.263.012/0001-83) - RÉU BANCO CACIQUE S/A. (33.349.358/0001-83) - RÉU LOSANGO
PROMOCOES DE VENDAS LTDA (05.281.313/0001-89) - RÉU TIM CELULAR S.A. (04.206.050/0001-80) - RÉU
CLARO S.A. (40.432.544/0001-47) - RÉU BANCO DO BRASIL SA (00.000.000/0861-34) - RÉU ADVOGADOS:
8583 PB - EDINANDO JOSÉ DINIZ 15717 PB - RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA 32505 PB - MARINA BASTOS
DA PORCIUNCULA BENGHI INTIME-SE A PARTE ADVERSA PARA IMPUGNAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS APRESENTADOS, NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS, EM OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO PREVISTO NO ART. 1023 DO CPC.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 0482174-68.2013.8.15.0481 CLASSE: 7 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Ordinário PARTES:
MARLI LOURENCO DA SILVA COSTA (738.030.654-53) - AUTOR MUNICIPIO DE PILOES (08.786.626/0001-87)
- RÉU ADVOGADOS: 10751 PB - CLAUDIO GALDINO DA CUNHA 15222 PB - MARCOS EDSON DE AQUINO
18400 PB - ADILSON ALVES DA COSTA INTIME-SE: VISTAS ÀS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE
OS REFERIDOS CÁLCULOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO O QUÊ DE DIREITO.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 0000019-78.2010.8.15.0481 CLASSE: 7 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Ordinário PARTES:
FABRICIO RUFO LINS BONIFACIO - ME (70.107.065/0001-16) - AUTOR BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA (07.237.373/0001-20) - RÉU ADVOGADOS: 12693 PB - ANA VIRGÍNIA LINS BONIFÁCIO 15400 PB AMANDA LUNA TORRES 11589 PB - RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA 10829 PB - FERNANDA
HALIME FERNANDES GONÇALVES INTIME-SE: A PARTE ADVERSA PARA AS CONTRARRAZÕES.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 0000420-38.2014.8.15.0481 CLASSE: 22 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Sumário PARTES:
ARTUR RODRIGUES FERREIRA (703.071.324-98) - AUTOR SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) - RÉU ADVOGADOS: 16928 PB - EMMANUEL SARAIVA FERREIRA
20111 PB - SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE INTIME-SE: A PARTE ADVERSA PARA AS
CONTRARRAZÕES.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 0000478-41.2014.8.15.0481 CLASSE: 58 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimentos Especiais - Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária - Interdição PARTES: JOAO DA SILVA ARAUJO (090.886.324-13) AUTOR MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA (013.562.424-05) - RÉU ADVOGADOS: 4007 PB - MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA INTIME-SE: A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, SOBRE O LAUDO PSIQUIÁTRICO DE FLS. 28, REQUERENDO O QUÊ DE DIREITO.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 0000806-39.2012.8.15.0481 CLASSE: 436 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento do Juizado Especial
Cível PARTES: MARILENE FERREIRA DA SILVA (054.742.014-51) - AUTOR MARKET SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME (67.837.047/0001-85) - RÉU ADVOGADOS: 10248 PB - JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA 19107 PB - ALDELINY RAMALHO FREIRE 8266 PB - ANNA KARINA MARTINS SOARES REIS INTIMESE: A EXEQUENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO, REQUERENDO O QUÊ DE DIREITO, NO PRAZO DE
15(QUINZE) DIAS.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 0000887-85.2012.8.15.0481 CLASSE: 436 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento do Juizado Especial
Cível PARTES: AIDA SIMPLICIO DA GLORIA (602.988.984-20) - AUTOR PORTAL MIDIA (N/A) - RÉU ADVOGADOS: 10938 PB - ADRIANA MARQUES DA COSTA NOGUEIRA 19107 PB - ALDELINY RAMALHO FREIRE
20468 PB - LUCINEA IZAIAS DE SOUZA INTIME-SE: DIGA A EXEQUENTE EM 15(QUINZE) DIAS, SOBRE A
TENTATIVA DE PENHORA INFRUTÍFERA RETRO, REQUERENDO O QUÊ DE DIREITO.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 0482233-56.2013.8.15.0481 CLASSE: 22 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Sumário PARTES:
CICERO DA SILVA RODRIGUES (930.255.214-49) - AUTOR BRADESCO SEGUROS S/A (33.055.146/0001-93)
- RÉU ADVOGADOS: 16855 PB - ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE SOUZA 22718 PE - ROSTAND INÁCIO
DOS SANTOS INTIME-SE: A PARTE ADVERSA PARA AS CONTRARRAZÕES.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 5000322-31.2015.8.15.0481 CLASSE: 22 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Sumário PARTES:
GILSON CARNEIRO DE LIMA (703.204.634-78) - RÉU SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) - AUTOR ADVOGADOS: 16928 PB - EMMANUEL SARAIVA FERREIRA
43925 BA - RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA INTIME-SE: A PARTE ADVERSA PARA AS CONTRARRAZÕES.
37
EDITAIS
CAPITAL
2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA CAPITAL - ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª TURMA
RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA CAPITAL, REALIZADA NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2018, na
sala de sessões das turmas recursais mistas da capital, 8º andar do fórum des. Mário Moacyr porto, na av. joão
machado, s/n, nesta capital. inicialmente, sob a presidência do exmº juiz Dr. José Ferreira Ramos Júnior- presentes
os exmos. Juízes, Dra. Túlia Gomes de Souza Neves, Dr. Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, 0(a) Representante
do MP, Dra. Doris Ayalla Anacleto Duarte e, secretariando os trabalhos, o Bel. Genival Monteiro da Fontoura Filho;
às 14:00 horas foi aberta a sessão. Em seguida o exmo. juiz presidente mandou fazer a leitura da pauta de
julgamento, o pregão de estilo e iniciasse o julgamento dos seguintes recursos:01) PJE-MANDADO DE SEGURANÇA: 0800035-37201688159001 - 2º JUIZADO ESPECIAL REGIONAL DE MANGABEIRA –IMPETRANTE: CÍCERO
DE LIMA E SOUZA– ADVOGADO(A/S): CÍCERO DE LIMA E SILVA-IMPETRADO: JUÍZO DO 2º JUÍZADO REGIONAL DE MANGABEIRA-ADVOGADO(A/S): PARTE SEM ADVOGADO-RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR. ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer
do recurso, e denegar à ordem, conforme voto do Relator assim sumulado:EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPOSSIBILIDADE DA VIA MANDAMENTAL SER MANEJADA
COMO SUBSTITUTIVA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTENTE NO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL. SEGURANÇA DENEGADA. - O instituto do mandado de segurança presta-se a amparar direito líquido e
certo de pronto comprovado, o que não é o caso dos autos. Ademais, a decisão atacada é passível de reforma
mediante agravo de instrumento, recurso não previsto no âmbito dos Juizados Especiais, conforme dispõe a Lei
9.099/95. De qualquer forma, inexistindo tal possibilidade, não há como utilizar o mandado de segurança como
sucedâneo do agravo de instrumento. 02) PJE-RECURSO INOMINADO: 0832414-4520178152001- 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL –RECORRENTE: EMANUEL AMÉRICO PINTO – ADVOGADO(A/S): Guilherme
Rangel Ribeiro -RECORRIDO: CLARO S/A-ADVOGADO(A/S): CICERO PEREIRA DE LACERDA NETORELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR. ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e dar provimento parcial ao recurso, conforme voto do
Relator assim sumulado:EMENTA: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. TELEVISÃO POR ASSINATURA.
DIVERGÊNCIA DE VALORES. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Analisando os autos, vislumbra-se que, apesar das alegações do
recorrido de que não existe oferta com as características descritas na inicial e de que só reconhece as informações
contidas dentro do formulário, não colacionou aos autos nenhuma prova para demonstrar qual o valor que o
recorrente teria contratado, descumprindo, portanto, o disposto no art. 373, II do Código de Processo Civil. Por outro
lado, o recorrente juntou documento onde o preposto da empresa informou, de forma escrita, qual seria o valor do
plano contratado, cumprindo o disposto no art. 373, I do CPC. Por tais razões, entendo que deve ser aplicado o valor
conforme contratado, qual seja, R$ 109,90, devendo, assim, ser restituído o importe de R$ 1.054,24 referente a
diferença indevidamente paga, ressaltando, ainda, que deve ser de forma simples por não ter ficado demonstrada
a má-fé da empresa. 03) PJE-RECURSO INOMINADO: 0817905-4620168152001 - 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA CAPITAL –RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S/A – ADVOGADO(A/S): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
-RECORRIDO: KALLYELANE DE LUNA ARAUJO -ADVOGADO(A/S): HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA NÓBREGA-RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR. ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal
Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e negar provimento ao recurso, conforme voto do
Relator assim sumulado:EMENTA: RECURSO INOMINADO. INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO
INDEVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO DÉBITO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.
- Não obstante o aduzido, o recorrente não colacionou aos autos documentos para legitimar a negativação do nome
da recorrida, descumprindo, assim, o disposto no art. 373, II do Código de Processo Civil, sendo, portanto, indevida
a restrição lançada. 04) PJE-RECURSO INOMINADO: 0801025-0820178150331 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
SANTA RITA–RECORRENTE: HATOS FAGNER DA SILVA DOS ANJOS– ADVOGADO(A/S): Maria das Graças F. de
Moraes-RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S.A. - PB -ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A):
JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR. ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da
Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e dar provimento parcial ao recurso, conforme voto do Relator assim
sumulado:EMENTA: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.- Analisando detidamente os documentos colacionados na
inicial, vislumbro que ficou comprovado apenas duas cobranças indevidas, quais sejam, uma de R$ 16,88, já
fixado na sentença, e outra de R$ 14,90, não havendo prova de outras cobranças. Por tais razões, entendo que o
recorrente só assiste razão no tocante ao importe de R$ 14,90. Com relação ao pleito indenizatório, não vislumbro
elementos suficientes para embasar o requerido, tratando-se de mero dissabor do cotidiano. 05) PJE-RECURSO
INOMINADO: 0802344-1020168150181 - JUIZADO ESPECIAL MISTO DE GUARABIRA–RECORRENTE: TIM
CELULAR S/A – ADVOGADO(A/S): CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA, DIOGO RIBEIRO AYRES -RECORRIDO: RISOLENE PAULINO ALEXANDRE -ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO TEOTÔNIO DE ASSUNÇÃO - RECORRIDO: F S VASCONCELOS E CIA LTDA – ADVOGADO: PARTE SEM ADVOGADO -RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR. ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade,
conhecer do recurso, e dar provimento parcial ao recurso, conforme voto do Relator assim sumulado:EMENTA:
RECURSO INOMINADO. INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO
DA ORIGEM DO DÉBITO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Analisando os autos, vislumbra-se que, de fato, não há nos autos qualquer
instrumento contratual para legitimar as cobranças, bem como a inserção do nome da promovente nos órgãos de
proteção ao crédito, devendo ser mantida a condenação em dano material, bem como a obrigação de fazer. Por
outro lado, não obstante o ocorrido, entendo que o dano moral fixado não foi proporcional e razoável, devendo,
portanto, ser minorado para R$ 5.000,00.06) PJE-RECURSO INOMINADO: 0836518-8020178152001 - 3º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL –RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S/A – ADVOGADO(A/S): KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI -RECORRIDO: EDUARDO MELO DE VASCONCELOS -ADVOGADO(A/S): LEANDRA RAMOS DE FIGUEIREDO -RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR. ACORDAM os juízes integrantes da 2ª
Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e negar provimento ao recurso,
conforme voto do Relator assim sumulado:EMENTA: RECURSO INOMINADO. INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO DÉBITO. DANOS MORAIS IN RE IPSA.
QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. - Não obstante o aduzido, o recorrente sequer colacionou nos autos a fatura que ensejou a
negativação, qual seja, a com vencimento no dia 21/12/2014, descumprindo, portanto, o disposto no art. 373, II do
Código de Processo Civil. Logo, entendo como indevida a inscrição do nome do recorrido nos órgãos de proteção
ao crédito, embasando, portanto, o dano moral. 07) PJE-RECURSO INOMINADO: 0812854-2020178152001 - 1º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL –RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S/A (sucessora por incorporação da empresa VIVO)– ADVOGADO(A/S): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO -RECORRIDO: Antônio de Pádua Almeida, Sindalva Pessoa Almeida, Eduarda Pessoa Brito
de Souza-ADVOGADO(A/S): Luan da Rocha Lacerda-RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR. ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e
homologar o acordo, conforme voto do Relator assim sumulado:EMENTA: ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Diz-se sobre a transação,
ser uma espécie de negócio jurídico pela qual as partes resolvem uma obrigação mediante de concessões
recíprocas, extinguindo-a por consequência. Tratando-se de Direitos disponíveis, as partes podem resolvê-los pela
melhor forma que se achar, não cabendo interferência do judiciário, restando-lhe a obrigação de reconhecer a
legitimidade da saída escolhida, isto é, homologar o acordo. 08) PJE-RECURSO INOMINADO: 08077987420158152001 - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL –RECORRENTE: CLARO S.A., sucessora por
incorporação de NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A. e respectivas filiais– ADVOGADO(A/S): Laiane Geriz
Pereira de Oliveira, Cícero Pereira de Lacerda Neto -RECORRIDO: MARIA DE LOURDES RIBEIRO PEREIRAADVOGADO(A/S): PARTE SEM ADVOGADO-RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR. ACORDAM os
juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e negar
provimento ao recurso, conforme voto do Relator assim sumulado:EMENTA: RECURSO INOMINADO. TV POR
ASSINATURA. ALUGUEL DE EQUIPAMENTO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRATO. DEVOLUÇÃO EM
DOBRO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. - É entendimento pacífico que a cobrança pelo
ponto extra da TV por assinatura se mostra ilegal, fato já superado diante do que dispõe a Resolução 528/2009, da
ANATEL, em seu art. 291. (…) Por fim, destaco que, não obstante o disposto na Súmula 09 da ANATEL, entendo
que a cobrança do aluguel do equipamento é uma forma indireta de cobrar o ponto extra, pois sem aquele não
existiria esse, demonstrando, portanto, a sua ilegalidade. 09) PJE-RECURSO INOMINADO: 0801693-7720178150751
- JUIZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX –RECORRENTE: MARIA DE SOUZA OLIVEIRA – ADVOGADO(A/
S):ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES -RECORRIDO: SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA -ADVOGADO(A/
S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR. “Fez sustentação oral Carlos Caiafo”. ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do
recurso, e dar provimento parcial ao recurso, conforme voto do Relator assim sumulado:EMENTA: RECURSO
INOMINADO. CONSUMIDOR. TV POR ASSINATURA. COBRANÇA EM VALOR DIVERSO DO PACTUADO. FALHA
NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. - A hipótese em comento caracteriza-se como falha na prestação de serviços, uma
vez que a parte recorrente foi cobrada indevidamente, ou seja, em termos diversos do contratado. Portanto, uma
vez entendida a existência da falha na prestação de serviços por parte da operadora recorrida, caracterizado está
o dever de indenizar os danos daí advindos. 10) PJE-RECURSO INOMINADO: 0803954-42.2017.8.15.2003 JUIZADO ESPECIAL REGIONAL DE MANGABEIRA –RECORRENTE: BANCO ITAUCARD S/A – ADVOGADO(A/
S): WILSON SALES BELCHIOR -RECORRIDOS: RONALDO BARBOSA DE PONTES -ADVOGADO(A/S): ISABELLE FREIRE DA SILVA -RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR. ACORDAM os juízes integrantes da 2ª
Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e dar provimento parcial ao recurso,