2.226 Resultado da Solicitação processo de julgamento. - em: 02/06/2025
Página 1 de 223
8 - Ano XCIV• NÀ 51 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo FAZENDA Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros PORTARIA SF Nº 054, DE 15.03.2017 O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 das Leis Complementares nº 49, de 31.1.2003, nº 293, de 23.12.2014, e no Decreto nº 41.534, de 11.3.2015, RESOLVE: Art. 1° Dispensar Paulo Gondim Vaz de Oliveira Filho, matricula nº 188.010-1, das atividades de chefia privativas do GOATE, de que trata o inciso V
10 - Ano XCIX Ć NÀ 41 Bebida láctea - 900 g Bebida láctea - 900 g (sachê) (AC) .......................................... Coalhada - até 150 g .......................................... Doce de leite 300 g (AC) Doce de leite 495 g (AC) Doce de leite 4,0 kg (AC) .......................................... Iogurte - 900 g .......................................... Leite fermentado desnatado 80 g (AC) Leite fermentado desnatado 850 g (AC) Leite pasteurizado tipo C - 1000 ml (AC) Leite UHT (lon
Recife, 14 de dezembro de 2016 TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO-TATE 1ª TURMA JULGADORA REUNIÃO DIA 13/12/2016 – TERÇA-FEIRA - ÀS 9h. 8º ANDAR – Sala 803, Edifício San Rafael, sito à Avenida Dantas Barreto nº1186, nesta cidade do Recife. AI 2013.000004344180-80. TATE 00.716/13-8. AUTUADA: LOJA DE CONVENIÊNCIA NIGHT AND DAY LTDA ME. CACEPE: 0343684-50. RELATORA: JULGADORA CARLA CRISTIANE DE FRANÇA OLIVEIRA. ACÓRDÃO 1ª TJ N.º0090 /2016(15). EMENTA: EMBARAÇO À AÇÃ
24 - Ano XCIV• NÀ 179 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo AI SF 2014.000003199894-73 TATE 00.806/14-5. AUTUADA: ATACADO DOS PRESENTES LTDA. CACEPE: 0276442-35. ADVOGADO: ALEXANDRE DE ARAUJO ALBUQUERQUE OAB-PE 25.108 E OUTROS. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº135/2017(05). RELATORA: JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES. EMENTA: 1. MULTA REGULAMENTAR. 2. PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO IMPUGNADO. DESISTÊNCIA DE DEFESA. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE JULGAMENTO. A 5ª TJ/ TATE, tendo em v
8 - Ano XCIV• NÀ 130 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo REGIME ESPECIAL FAZENDA 2017.000003020186-08 Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros Nº CNPJ Recife, 13 de julho de 2017 RAZÃO SOCIAL DISTRIBUIDORA ADAUTO CARVALHO LTDA 08.072.649/0005-53 INSC. EST 0723232-21 UF PE VIGÊNCIA DECRETO A PARTIR DE 01.07.2017 35.678/2010 35.680/2010 35.701/2010 Recife, 30 de junho de 2017. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO 5ª TURMA JULGADORA – REUNI
Recife, 22 de setembro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CRISTIANE RODRIGUES DE CASTRO VILA NOVA ELZA FERNANDES DA SILVA EVALDO FRANCISCO EZEQUIEL INES VICENTE CABRAL IONE LEITÃO ALVES LEITE JERUSA DE BARROS DIAS JORGEVAN MORAIS DOS SANTOS JOSENILDA TABOSA DA SILVA AZEREDO JOZIVAN FERREIRA DA SILVA KELI CRISTINA DIAS DE ABREU LIGIA MARIA BEZERRA FERREIRA LOURDES HELENA DE LIMA LUCIA MARIA ALVES DE MOURA MARIA DA CONCEIÇÃO LACERDA DE LIMA OLIVEIRA MARIA DE FAT
Recife, 31 de janeiro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo AI SF 2012000001297258-01 TATE 00.790/12-5. AUTUADA: NESTLÉ BRASIL LTDA. CACEPE: 0000971-79. ADVOGADOS: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA, OAB/PE 22.633 E OUTROS. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 0006/2017(01). RELATORA: JULGADORA SÔNIA MARIA C. BEZERRA DE MATOS. EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESISTÊNCIA EXPRESSA DA DEFESA. 1 - O pagamento do crédito tributário apurado no
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.176 - Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 8259 Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Cont
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.176 - Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 8256 §1º - O parecer prévio, emitido pelo Tribunal sobre contas apresentadas pelo Prefeito ou pela Mesa da Câmara Municipal, só deixará de prevalecer pelo voto de dois terços dos membros da Casa Legislativa do Município. Verifica-se que a Constituição da República atribui competências ao Poder Legislativo Municipal (julgar as contas) e ao Tribunal de Contas
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.141 - Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022 Cad 2/ Página 7146 Verifica-se que a Constituição da República atribui competências ao Poder Legislativo Municipal (julgar as contas) e ao Tribunal de Contas (emitir parecer prévio). Entrementes, a titularidade do controle externo das contas é do Legislativo Municipal, o qual realiza o efetivo julgamento das contas, já o Tribunal de Contas atua como órgão auxiliador, competindo