6.414 Resultado da Solicitação recebimento do seguro dpvat - em: 01/06/2025
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In casu, com o intuito de comprovar a convivência marital, a autora colacionou aos autos cópia dos seguintes documentos: a) certidão de óbito (fls. 19); b) requerimento para recebimento do seguro DPVAT (fls. 23); c) petição inicial de ação visando à comprovação da união estável (fls. 25/28); d) documentos que comprovam a residência em comum (fls. 29/31 e 41/45); e) cartas (fls. 32/34). Não obstante, os documentos apresentados mostram-se insuficientes a comprovar a alegada convivê
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6899/2020 - Quinta-feira, 14 de Maio de 2020 667 Para fins de comprovação, a parte também juntou boletim de ocorrência e sentença autorizando a expedição de certidão de óbito. A lei n.º 6.194/74, em seu art. 3º, inciso I, alega que em caso de morte será devido o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) à título de indenização DPVAT. O art. 5º da referida lei leciona, ainda, que para o recebimento do valor correspondente dev
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2784 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 10/07/2019 Publicação: quinta-feira, 11/07/2019 NR.PROCESSO: 5208274.87.2018.8.09.0142 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. NECESSIDADE. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO PARADIGMA. 1. Conforme posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE nº 631.240/MG, com repercussão geral reconhecida, é imprescindível o prévio requeriment
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1303 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 14/05/2013 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 15/05/2013 APELADO(S) : JUVELINA MARIA DE MORAIS ADV(S) : ROMULO MARTINS DE CASTRO DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. Tendo a autora sido vítima de acidente de trânsito no dia 23/04/1999, está prescrita a sua pretensão ao recebimento do seguro DPVAT se propôs a ação somente em 10/10/2007, sem compr
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2530 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 21/06/2018 Publicação: sexta-feira, 22/06/2018 1. Conforme posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE nº 631.240/MG, com repercussão geral reconhecida, é imprescindível o prévio requerimento administrativo, para legitimar a propositura da demanda objetivando o recebimento do seguro DPVAT. 2. Constatado que o Apelante não comprovou o prévio requerimento administrativo, deve ser mantida a sentenç
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2615 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 23/10/2018 Publicação: quinta-feira, 25/10/2018 NR.PROCESSO: 0514842.02.2007.8.09.0051 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. VEÍCULO ARRASTADO POR ENXURRADA. MORTE DA CONDUTORA POR AFOGAMENTO. Restando incontroverso que a morte da vítima de afogamento, condutora do veículo, decorreu do arrastamento pela enxurrada durante o deslocamento do carro, têm os herdeiros o direito ao recebimento d
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2046 1075 Processo 1001769-20.2015.8.26.0319 - Procedimento Ordinário - Seguro - Josué Romão - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. O direito em litígio admite transação, porém, as circunstâncias da causa não evidenciam sua obtenção (CPC, art. 331, § 3.º), razão pela qual passo
Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2043 1107 podendo fornecer vaga em outra creche desde que seja permitida a entrega da criança na creche pleiteada, cabendo ao Poder Público promover gratuitamente o transporte da criança até outra creche e o transporte de volta para retirada da criança no mesmo local. Custas na forma da lei. Arbitro os honorários
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2275 1901 2017, às 11h00, no CEJUSC, situado na Rua Anita Garibaldi, nº 797, centro, nesta cidade, citando-se o requerido e intimando-se o requerente.2. Intime-se e cite-se o executado, com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias (NCPC art. 334), advertindo-o de que não sendo obtida a conciliação, terá o prazo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2088 1147 de Medicina de Bauru, reitere-se o ofício de fls. 84, requisitando ao Hospital cópia de todo o prontuário médico da autora, Jilza Leite Braz (nome de solteira: Jilza Bezerra Leite), qualificada a seguir: Filiação: José Bezerra Leite e Josefa Joca de Farias Data e local de nascimento: 13/05/1963 em Santan