10.015 Resultado da Solicitação recolhimento das custas iniciais - em: 29/05/2025
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recolhimento das custas iniciais deverá ser efetuado em Guia de Recolhimento da União - GRU, na Caixa Econômica Federal- CEF, no valor de 1% do valor da causa, sendo o valor mínimo de R$ 10,64(dez reais e sessenta e quatro centavos).Neste prisma, regularize o exequente, no prazo de 05(cinco) dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do feito.Após, tornem os autos conclusos.Intime(m)-se. 0000867-55.2012.403.6142 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA
Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3264 4161 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Intimem-se. - ADV: AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP) Processo 1008889-70.2021.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Super Pagamentos e Administração de Meios Eletrônicos S.a. - Vistos. 1) Comprove a parte autora o
recolhimento das custas iniciais deverá ser efetuado em Guia de Recolhimento da União - GRU, na Caixa Econômica Federal- CEF, no valor de 1% do valor da causa, sendo o valor mínimo de R$ 10,64(dez reais e sessenta e quatro centavos).Neste prisma, regularize o exequente, no prazo de 05(cinco) dias, o recolhimento das custas iniciais devidas em razão do processamento do feito na Justiça Federal, sob pena de extinção.Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. 0000493-39.2012.403.6142 - CON
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Março de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 664 673 Processo 100.06.147254-4/02451 - Impugnação de Crédito - Cesário Sales Neto - PIRES SERVIÇO DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - fls 25: VISTOS Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Manifestem-se a falida, o administrador judicial, providenciando desde logo o extrato
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 574 927 apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. - ADV: JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), MARCIO CLODOALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 224582/SP) Processo 000.05.070715-9/04164 - Impugnação de Crédito - J
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 537 1085 ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) Processo 000.05.070715-9/04034 - Impugnação de Crédito - Carlos Alberto de Araujo - Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp - Sem prejuízo, regularize o autor sua representação processual, bem como traga cópia dos cálculos trabalhista homologados, no prazo de trinta dias,
Disponibilização: segunda-feira, 29 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2797 3207 o prazo de 01 (um) ano, abra-se vista ao exequente. Int. - ADV: MÔNICA MONTEIRO SARTIN (OAB 333111/SP), MARCELO ARAUJO DA SILVA (OAB 375112/SP) Processo 1001155-55.2016.8.26.0165 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS CÓRREGOS - Vistos. Nos termos do artigo 40, § 4
julho de 1996 e Resolução n. 411, de 21 de dezembro de 2010, do e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o recolhimento das custas iniciais deverá ser efetuado em Guia de Recolhimento da União - GRU, na Caixa Econômica Federal- CEF, no valor de 1% do valor da causa, sendo o valor mínimo de R$ 10,64(dez reais e sessenta e quatro centavos).Neste prisma, regularize o exequente, no prazo de 05(cinco) dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do feito.Após, tornem os
recolhimento das custas iniciais deverá ser efetuado em Guia de Recolhimento da União - GRU, na Caixa Econômica Federal- CEF, no valor de 1% do valor da causa, sendo o valor mínimo de R$ 10,64(dez reais e sessenta e quatro centavos).Neste prisma, regularize o exequente, no prazo de 05(cinco) dias, o recolhimento das custas iniciais devidas em razão do processamento do feito na Justiça Federal, sob pena de extinção.Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. 0000493-39.2012.403.6142 - CON
julho de 1996 e Resolução n. 411, de 21 de dezembro de 2010, do e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o recolhimento das custas iniciais deverá ser efetuado em Guia de Recolhimento da União - GRU, na Caixa Econômica Federal- CEF, no valor de 1% do valor da causa, sendo o valor mínimo de R$ 10,64(dez reais e sessenta e quatro centavos).Neste prisma, regularize o exequente, no prazo de 05(cinco) dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do feito.Após, tornem os