10.015 Resultado da Solicitação recolhimento das custas iniciais - em: 24/05/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 547 1690 trabalhista, no prazo de trinta dias,s sob pena de indeferimento. - ADV: HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) Processo 000.05.070715-9/04082 - Impugnação de Crédito - Carlos Roberto Galli - Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp - Providencie o autor o recolhimento das custas iniciais, bem como traga certidã
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1686 2002 se oportunamente. - ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP) Processo 1003341-38.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ELI DOMINGOS GOULART - Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1600 2191 Processo 0036759-27.2007.8.26.0451 (451.01.2007.036759) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa - Sérgio Paulo Nunes da Silva - Processo desarquivado. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), RICARD
Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2823 2553 Parque Eldorado - Estela Mary S. dos Santos - Providencie o autor, em 5 dias, o recolhimento das custas iniciais e taxa postal para citação, bem como comprovação da titularidade do bem em nome do réu, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ANDERSON SOARES MARTINS (OAB 156467/SP) Processo 1012718-97.2019.8.
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 547 1689 O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. - ADV: MARIA APARECIDA MAIA BESERRA CRIVELARO (OAB 61521/SP) Processo 000.05.070715-9/04053 - Impugnação de Crédito - Virginia Rodrigues dos Santos - Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp - Tratando-se de cr�
cancelamento da distribuição.Intime-se. 0016288-80.2013.403.6100 - RICARDO LACERDA DA SILVA(SP133751 - MONICA CRISTIANE DE FATIMA RUIZ ESPINOSA) X BANCO ITAU S/A X BANCO CENTRAL DO BRASIL Promova a parte requerente, no prazo de 30 (trinta) dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se. 0016301-79.2013.403.6100 - DENYSE TIZU HASHIMOTO(SP133751 - MONICA CRISTIANE DE FATIMA RUIZ ESPINOSA) X BANCO CENTRAL DO BRASIL X BANCO ITAU S/A Promova a parte r
Disponibilização: sexta-feira, 28 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1785 1218 CONDOMINOS DO LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA - Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita, uma vez que a requerente não se submete ao artigo 2º da Lei 1060/50. Providencie a autora o recolhimento das custas iniciais, de mandato e citação, bem como traga aos autos documento que comprove a propriedade do
Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 524 991 Processo 100.06.147254-4/02278 - Impugnação de Crédito - Francisco Valmy da Silva - Pires Serviços de Segurança e Transporte de Valores Ltda - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cum
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 489 2060 recolhimento das custas iniciais, em face do que dispõe o Art. 4º, inciso I, da Lei, nº 11.608 de 29/12/2.003, sob pena de indeferimento da petição inicial. No entanto, o embargante, recolheu as custas iniciais de forma irregular e fora do prazo de 10 dias ( fls. 14/15 ). Frise-se, inclusive, que no despach
recolhimento das custas iniciais deverá ser efetuado em Guia de Recolhimento da União - GRU, na Caixa Econômica Federal- CEF, no valor de 1% do valor da causa, sendo o valor mínimo de R$ 10,64(dez reais e sessenta e quatro centavos).Neste prisma, regularize o exequente, no prazo de 05(cinco) dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do feito.Após, tornem os autos conclusos.Intime(m)-se. 0000867-55.2012.403.6142 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA