10.015 Resultado da Solicitação reginaldo de oliveira - em: 02/11/2024
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3502/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho IMPETRADO Tribunais Superiores. Irresignados, os impetrantes interpõem agravo, com fundamento no CUSTOS LEGIS art. 1.042 do CPC, postulando a reforma da decisão agravada. LITISCONSORTE Pugnam pelo regular processamento e julgamento pelo Supremo ADVOGADO Tribunal Federal. 11252 MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO COMPANHIA BRASILEIRA
3458/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 877 qualquer recurso condicionada ao prévio depósito do referido valor, PODER JUDICIÁRIO em caso de decisão unânime (CPC/2015, art. 1.021, §§ 4º e 5º, c/c JUSTIÇA DO art. 81, § 2º).” (STF-RMS-35628-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, DJE de 29/11/2018) Dentro desse contexto, nego seguimento ao recurso PROCESSO Nº TST-MSCiv-1001602-86.2020.5.00.0000 extraordinário, porque
3502/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Por meio da decisão de ID 22d6acc, carreada às fls. 338/339, IMPETRANTE ADVOGADO reputei manifestamente incabível o recurso extraordinário interposto contra acórdão prolatado pelo Órgão Especial desta Corte Superior, IMPETRANTE ADVOGADO em sede de mandado de segurança originário, tendo em vista a previsão do artigo 102, II, “a”, da CF, o qual estabelece que IMPETRANTE ADVO
3502/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho ADVOGADO compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, o mandado de segurança decidido em única instância pelos IMPETRADO Tribunais Superiores. CUSTOS LEGIS Irresignados, os impetrantes interpõem agravo, com fundamento no art. 1.042 do CPC, postulando a reforma da decisão agravada. LITISCONSORTE Pugnam pelo regular processamento e julgamento pelo Supremo ADVOGAD
3458/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho competência recursal ordinária desta Corte Constitucional. 2. A IMPETRANTE ADVOGADO interposição de recurso extraordinário em face de decisão denegatória de mandado de segurança originário configura flagrante IMPETRANTE ADVOGADO erro grosseiro na escolha do instrumento (Súmula STF 272), tornando incabível aplicar o princípio da fungibilidade para recebê-lo IMPETRANTE ADVOGADO
3094/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 64 IMPETRADO do entendimento consagrado na Súmula nº 33 do TST e na Orientação Jurisprudencial nº 99 da SBDI-2 do TST, no sentido de CUSTOS LEGIS que descabe mandado de segurança contra decisão transitada em LITISCONSORTE julgado, formal ou material. 5. Agravo conhecido e parcialmente provido, apenas para declarar a isenção do Município Agravante do pagamento das custas process
3458/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho tornando incabível aplicar o princípio da fungibilidade para recebê-lo IMPETRANTE ADVOGADO como recurso ordinário em mandado de segurança. Precedentes IMPETRADO desta Corte: ARE 1.047.026 AgR, Relator Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 22.09.2017; RMS 21.336 AgR, Relator Min. CUSTOS LEGIS Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJ 30.06.1995, e RMS 21.498, LITISCONSORTE Relator Min. More
3502/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho ADVOGADO reputei manifestamente incabível o recurso extraordinário interposto contra acórdão prolatado pelo Órgão Especial desta Corte Superior, IMPETRANTE ADVOGADO em sede de mandado de segurança originário, tendo em vista a previsão do artigo 102, II, “a”, da CF, o qual estabelece que IMPETRANTE ADVOGADO compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, o m
3502/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho ADVOGADO em sede de mandado de segurança originário, tendo em vista a previsão do artigo 102, II, “a”, da CF, o qual estabelece que IMPETRANTE ADVOGADO compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, o mandado de segurança decidido em única instância pelos IMPETRADO Tribunais Superiores. CUSTOS LEGIS Irresignados, os impetrantes interpõem agravo, com fundamen
3502/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho previsão do artigo 102, II, “a”, da CF, o qual estabelece que IMPETRANTE ADVOGADO compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, IMPETRADO o mandado de segurança decidido em única instância pelos Tribunais Superiores. CUSTOS LEGIS Irresignados, os impetrantes interpõem agravo, com fundamento no LITISCONSORTE art. 1.042 do CPC, postulando a reforma da decisão