85 Resultado da Solicitação regular da arma - em: 14/05/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2539 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 04/07/2018 Publicação: quinta-feira, 05/07/2018 INDICIADO : SANTINO DE FERREIRA SANTANA ADV VIT : 21738 GO - MOZAIR EUSTAQUIO CAITANO DESPACHO : DECISAO CONSIDERANDO QUE OS FATOS OBJETOS DE INVESTIGACAO DO INQU ERITO POLICIAL EM TELA JA FORAM APURADOS, CULMINANDO NA LAVRATURA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRENCIA REMETIDO AO JUIZADO ESPEC IAL CRIMINAL, ARQUIVEM-SE, COM BAIXA NA DISTRIBUICAO. PORANGATU, 08 DE JUNHO D
Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3603 4173 Registre-se, ademais, que apesar de denominada a manifestação da interessada de notícia crime, nem disso formalmente se trata, uma vez que não localizou os supostos fatos criminosos nem no tempo e nem no espaço, tampouco requereu investigação mas, tão somente, pugnou pela concessão de medidas protet
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2747 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 15/05/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 16/05/2019 CITACAO PESSOAL, O SEU COMPARECIMENTO ESPONTANEO, INCLUSIVE COM ADVOGADO CONSTITUIDO NO ATO E APRESENTACAO DE DEFESA, SUPRE TAL F ORMALIDADE, SENDO DESNECESSARIA A INTIMACAO POR EDITAL. QUANTO A RESPOSTA A ACUSACAO APRESENTADA, VERIFICO QUE NAO EXISTEM PRELIMI NARES PASSIVEIS DE VALORACAO NESTE MOMENTO PROCESSUAL. O ARGUMENT O CONTIDO NA(S) DEFESA(S) PRELIMINAR(ES) NAO
autorização do Sinarm. 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:I - demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;II - atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei;III - apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão
Edição nº 154/2010 Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado
autorização do Sinarm. 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:I - demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;II - atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei;III - apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão
ANO X - EDIÇÃO Nº 2376 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 26/10/2017 Publicação: sexta-feira, 27/10/2017 GO DE USO PERMITIDO ART. 14. PORTAR, DETER, ADQUIRIR, FORNECER, R ECEBER, TER EM DEPOSITO, TRANSPORTAR, CEDER, AINDA QUE GRATUITAME NTE, EMPRESTAR, REMETER, EMPREGAR, MANTER SOB GUARDA OU OCULTAR A RMA DE FOGO, ACESSORIO OU MUNICAO, DE USO PERMITIDO, SEM AUTORIZA CAO E EM DESACORDO COM DETERMINACAO LEGAL OU REGULAMENTAR: PENA R ECLUSAO, DE 2 (DOIS) A 4 (QUATRO) ANOS, E MU
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2540 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 05/07/2018 Publicação: sexta-feira, 06/07/2018 UTORIA DELITIVA. CALHA RESSALTAR QUE O TIPO PENAL DO ART. 14 DA L EI 10.826/2003 CONTEMPLA CRIME DE MERA CONDUTA, SENDO SUFICIENTE A ACAO DE PORTAR ILEGALMENTE A ARMA E/OU MUNICAO DE USO PERMITIDO , SEM AUTORIZACAO E EM DESACORDO COM DETERMINACAO LEGAL OU REGULA MENTA. COM EFEITO, O CRIME E DE PERIGO ABSTRATO, PRESUMIDO, NAO E XIGINDO A LEI A EFETIVA EXPOSICAO DE OUTREM
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1925 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 04/12/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 07/12/2015 COM O MACHADO. QUE NAS PALAVRAS DO ACUSADO ELES SO ESTAVAM PARADO S A BEIRA DA RODOVIA PORQUE ESTAVAM FECHANDO A PORTEIRA DA ENTRAD A DA FAZENDA EM QUE BUSCARAM O ALUDIDO ANIMAL. NESSE MOMENTO, O A CUSADO APROVEITOU A OPORTUNIDADE E JOGOU A CABECA DO ANIMAL EM UM BURACO EXISTENTE ALI, QUANDO ENTAO FORAM ABORDADOS PELA POLICIA MILITAR. INTERROGANDO O OUTRO ACUSADO, DJA
Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1668 62 Processo Civil.Dê-se ciência desta sentença à Fazenda Pública Estadual, inclusive para fins de tomar conhecimento do recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, conforme documento de fls. 58.ESCLAREÇO à Fazenda Pública Estadual que, conforme art. 662, § 1º, do CPC, cabe a mesma, se entender necessário, apura