10.015 Resultado da Solicitação rel. min. josé - em: 28/05/2025
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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0025306-19.1999.4.03.6100/SP 1999.61.00.025306-3/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : CIGNA SAUDE LTDA SP169709A CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO e outro(a) SP191667A HEITOR FARO DE CASTRO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por CIGNA SAUDE LTDA, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido por órgão
simples demora na solução da demanda não pode, de modo genérico, ser considerada como caracterização da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, salvo em situações excepcionalíssimas..(STJ, 1ª Turma, RESP 113.368-PR, rel. Min. JOSÉ DELGADO, j. 7.4.97, DJU 19.5.97, p. 20.593).Defiro o benefício da Justiça Gratuita.Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.Cite-se.Intimem-se. 0005415-74.2012.403.6126 - INACIO FERNANDEZ CARO(SP125436 -
simples demora na solução da demanda não pode, de modo genérico, ser considerada como caracterização da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, salvo em situações excepcionalíssimas..(STJ, 1ª Turma, RESP 113.368-PR, rel. Min. JOSÉ DELGADO, j. 7.4.97, DJU 19.5.97, p. 20.593).Defiro o benefício da Justiça Gratuita.Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.Cite-se.Intimem-se. 0005415-74.2012.403.6126 - INACIO FERNANDEZ CARO(SP125436 -
2292/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região importante é que indique o fundamento suficiente de sua conclusão que lhe apoiou a convicção de decidir (STF, RTJ 109: 1101). É entendimento assente na nossa jurisprudência que o órgão, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do mot
00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0025306-19.1999.4.03.6100/SP 1999.61.00.025306-3/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : CIGNA SAUDE LTDA SP169709A CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO e outro(a) SP191667A HEITOR FARO DE CASTRO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por CIGNA SAUDE LTDA, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido por órgão
2972/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 286 AGRAVO . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 seguintes precedentes da SBDI desta Corte superior: . EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO AGRAVO EM EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014 E DE REVISTA . ESTABILIDADE SINDICAL. AUSÊNCIA DE PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. DO
Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2152 396 PLAÇA LOPES (OAB 137781/SP), ALEXANDRE GONCALVES (OAB 114196/SP) Processo 1005024-22.2016.8.26.0037 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Augusto Cesar Pierri Mariano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - ‘Município de Araraquara - Vistos.Diga o autor sobre os documentos juntados pelos
3165/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021 53947 estabelece entre o trabalhador portuário e o Órgão Gestor de Mão de Obra, sendo que a prescrição bienal somente tem incidência em hipóteses nas quais tenha ocorrido o cancelamento do registro ou do cadastro do trabalhador avulso no órgão gestor de mão de obra, /mos a partir de quando se iniciará a contagem do prazo prescricional. Assinatura Nesse sentid
2920/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020 Recorrente(s): 771 ORGAO GESTAO MAO OBRA Trabalho já foi cumprida, e o julgado está em consonância com DO TRAB PORT DO PORTO esse entendimento, impõe se obstar o seguimento do presente recurso, quer por divergência, quer por violação de preceito de lei Advogado(a)(s): SERGIO CARNEIRO ROSI ou da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT (M
1572/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Outubro de 2014 1286 fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para composição do litígio (STJ, AI, 1ª T, 169.073-SP, AGRG, rel. Min. José Delgado, DJU 17.8.98, p. 44). Afirma o Min. Milton de Moura França que a multa tem por objetivo “advertir a parte de sua falta de comportamento ético-jurídico em utilizar o recurso. Proc