10.015 Resultado da Solicitação rel. min. marco buzzi - em: 07/06/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2966 1574 Pontes - DECOLAR.COM LTDA - - VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) - Os fatos narrados e o objeto da lide indicam mínima probabilidade de autocomposição. E, considerando a quantidade de feitos distribuídos, a supressão da audiência inicial se afigura mais adequada à eficiência do serviço judiciário e celeridade do
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3656 4436 04.2014.8.26.0000, 16ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Luís Fernando Lodi, j. 13.2.15; AI 2086423-41.2014.8.26.0000, 24ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Fábio Tabosa, j. 7.8.14; Apelação nº 0032620-11.2013.8.26.0002, 13ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Cauduro Padin, j. 9.4.15; AI 2122599-82.20
Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3515 3522 mês contados da citação. Os réus arcarão com as custas, despesas e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º; STJ, Súm. 326). P.R.I. - ADV: EDVALDO DO CARMO PIRES (OAB 99943/SP), FERNANDO GUSTAVO GONÇALVES BAPTISTA (OAB 253634/SP), RAFAEL DIAS NUNES (OAB 434985/SP) Process
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2487 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/04/2018 Publicação: terça-feira, 17/04/2018 NR.PROCESSO: 0086457.02.2013.8.09.0051 PRESUNÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO. TERMO A QUO JUROS DE MORA. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. FIXAÇÃO EQUITATIVA. I. [...]. II. Sobre a quantia a ser devolvida mediante repetição do indébito deve incidir correção monetária, a partir do efetivo desembolso (Súmula nº 43 do STJ)
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2562 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/08/2018 Publicação: quarta-feira, 08/08/2018 9. APC. 127330-58.2014.8.09.0132, Rel. Des. Fausto Moreira Diniz, 6ª Câmara Cível, DJe 2086 de 10/08/2016. 10. “RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL.(...). QUANTUM INDENIZATÓRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO EQUITATIVO PELO JUIZ. MÉTODO BIFÁSICO. VALORIZAÇÃO DO INTERESSE JURÍDICO LESADO E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2610 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 16/10/2018 Publicação: quarta-feira, 17/10/2018 (...) 1. O atraso no pagamento de prestações do prêmio do seguro não determina a resolução automática do contrato de seguro, exigindo-se a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mostrando-se indevida a negativa de pagamento da indenização correspondente. Incidência da súmula 83/STJ. (...) NR.PROCESSO: 0260807.87.2016.8.09.0107 litteris
Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2952 2635 à decisão), conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: BARBARA SPROVIERI MORAES (OAB 392844/SP) Processo 1022651-39.2019.8.26.0003 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Marcelo Eduardo Peres de Oliveira - Itaú Unibanco Banco
Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3382 2966 Massa - Concedo a gratuidade da justiça. Os fatos narrados e o objeto da lide indicam mínima probabilidade de autocomposição. E, considerando a quantidade de feitos distribuídos, a supressão da audiência inicial se afigura mais adequada à eficiência do serviço judiciário e celeridade do processo (CPC, art. 13
Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2952 2635 à decisão), conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: BARBARA SPROVIERI MORAES (OAB 392844/SP) Processo 1022651-39.2019.8.26.0003 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Marcelo Eduardo Peres de Oliveira - Itaú Unibanco Banco
ANO X - EDIÇÃO Nº 2361 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/10/2017 Publicação: terça-feira, 03/10/2017 Como se sabe, a cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, de conformidade com a dicção do caput do artigo 28 da Lei federal nº 10.931, de 02 de agosto de 2004, podendo, inclusive, ser transferida mediante endosso, nos termos do § 1º do artigo 29 da mesma norma. E como título de cr