45 Resultado da Solicitação representante legal do fundo nacional - em: 05/06/2025
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MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 0009817-43.2016.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: BRUNO CIERI Advogado do(a) IMPETRANTE: GERALDO DE OLIVEIRA DORTA - SP153949 IMPETRADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, REITOR DA UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE, REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO D E S PA C H O Intime-se o apelado (impetrante) para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo legal. Após, não haven
motivação ou da solução dada. Fica claro que a embargante se insurge contra o mérito da decisão, desvirtuando a finalidade dos embargos de declaração que é a de aperfeiçoar o julgado sanando qualquer omissão, contradição ou obscuridade que porventura ocorram no decisum. Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes seguimento, o que faço com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Com o trânsito, dê-se baixa. Intimem-se. São Paulo, 07 de abri
Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: DESPACHO Regularize a Impetrante sua representação processual mediante a apresentação do instrumento de procuração ad judicia e de seus atos societários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). Cumprida a determinação supra, volte concluso para análise do pedido antecipatório. Int. SãO PAULO, 18 de julho de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5009106-16.2017.4.03.6
IMPETRADO : RS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: " Intimo as partes para manifestarem-se acerca da destinação dos valores do depósito em anexo, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, farei os autos conclusos. " MANDADO DE SEGURANÇA Nº 97.00.23469-0/RS IMPETRANTE ADVOGADO : MACROSUL BORRACHAS E PARAFUSOS LTDA/ : RENAN THUME KARAM IMPETRADO : SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSS NO RS : REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO NACIONAL DE DESEN
Como se nota, não é possível determinar o efetivo pagamento dos valores, mas apenas que a autoridade impetrada conclua todas as etapas de sua incumbência relativas ao procedimento de restituição/ressarcimento dos créditos tributários, conforme consignado na Instrução Normativa editada pela própria Receita Federal do Brasil (IN RFB 1.717/2017). Não vislumbro motivo de força maior que possa impedir a resposta do Poder Público aos legítimos requerimentos da impetrante e, mesmo se ine
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAI - SP Vistos em medida liminar.Cuida-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por ANTÔNIO ROBERTO GENERALI contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JUNDIAÍ/SP, objetivando seja determinado o julgamento de todos os procedimentos administrativos referentes a pedidos de restituição de tributos.A impetrante sustenta que, em 05/01/2011, protocolou perante a Receita Federal 36 (trinta e seis) pedidos de restituição de valores
Comunique-se o teor desta sentença ao MM Desembargador Federal Relator do Agravo de Instrumento. P.I. SãO PAULO, 14 de fevereiro de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5009106-16.2017.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: VEDATEC COMERCIO DE VEDACOES LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: TATIANA RONCATO ROVERI - SP315677, PEDRO WANDERLEY RONCATO - SP107020 IMPETRADO: DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO - DERAT/SP,
DESPACHO Ciência da virtualização dos presentes autos, efetuada em conformidade com o disposto na Resolução PRES nº 235, de 28 de novembro de 2018, com as alterações promovidas pela Resolução PRES nº 247, de 16 de janeiro de 2019, devendo o peticionamento ser feito exclusivamente na forma eletrônica, não mais se admitindo o protocolo de petições nos processos físicos. Verificadas eventuais desconformidades no procedimento de digitalização, indiquem as partes a este Juízo (e b
através da publicação desta decisão, para que requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento. PROCEDIMENTO ORDINARIO 0012066-69.2013.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000873749.2013.403.6100) MAURO COMERCIO DE PISOS E AZULEJOS LTDA(SP154124 - FRANCISCO MERIQUE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP195005 - EMANUELA LIA NOVAES E SP169001 CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) X INTERIOR GABINETES INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA EPP Intime-se o autor para que informe e comprove o aten
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por VEDATEC COMÉRCIO DE VEDAÇÕES LTDA em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – DERAT, do REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), do DIRETOR SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO DE APOIO A MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE), do REPRESENTANTE LEGAL DO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO (SESC), do REPRESENTANTE LEGAL DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL