36 Resultado da Solicitação rito de prescri - em: 02/11/2024
Página 1 de 4
2900/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020 ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA FARIAS(OAB: 8337/PE) GESSICA AMANDA DE JESUS SANTOS(OAB: 11407/SE) NASSAU ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA FARIAS(OAB: 8337/PE) GESSICA AMANDA DE JESUS SANTOS(OAB: 11407/SE) ITAPUAMA AGRO INDUSTRIAL E SERVICOS LTDA SIDCLAY DOS REIS AMA
2902/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - JORGE MENEZES DOS SANTOS RECLAMADO ADVOGADO Fica V.sa. notificada para tomar cincia da sentena proferida no processo, cuja concluso : "... Isto posto, SUSCITO, de ofcio, a preliminar de incompetncia absoluta, em relao ao pedido de 1506 ANTONINHO JOSÉ BERTI FAZENDA DOIS IRMÃOS ILSON AZEVEDO OLIVEIRA(OAB: 12513/BA) Intimado(s)/Citado(s): - ANTONINHO JOSÉ BERTI - FAZENDA
2900/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região embargos. 806 Fica V.sa. notificada para tomar cincia da sentena proferida no processo, cuja concluso : "... Isto posto, REJEITO as preliminares Rejeito. de carncia de ao e de ilegitimidade passiva, ACOLHO a prejudicial de mrito de prescrio quinquenal sobre as parcelas exigveis at 22/05/2013, exceo do FGTS, para o qual no h prescrio a ser pronunciada e, no mrito, julgo PROC
Edição nº 76/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de abril de 2018 a declaração de inconstitucionalidade balizada no RE 870.947, pacificou o entendimento de que a TR é inconstitucional como índice aplicável para a correção monetária. Neste sentido, há de se aplicar o IPCA-E em todo período de mora no pagamento, em especial na fase de constituição do crédito, permanecendo hígida a sentença impugnada. 5. Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO. Prejudicial de méri
Edição nº 134/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de julho de 2018 o embargante pretende, na verdade, a modificação da decisão, todavia essa não é a função dos embargos de declaração, consoante artigos 1.022 do CPC/2015 e 48 da Lei 9.099/95. Assim, diante da inexistência de vício de omissão, contradição ou obscuridade, os embargos devem ser rejeitados, posto que incabível a continuidade do debate nesta instância recursal, devendo o embargante, na hipóte
Edição nº 150/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de agosto de 2018 Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ASIEL HENRIQUE DE SOUSA - Relator, FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA - 1º Vogal e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PROVIDO. UNANIME., de acordo com a ata do julgamento e
2900/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 826 integra a presente como se aqui estivesse transcrita, observadas as processuais, impugnao ao valor da causa e de incompetncia restri es e diretrizes ali tra adas. Custas pela parte reclamada no absoluta em relao s contribuies previdencirias, REJEITO a valor de R$ 760,00, calculadas sobre o valor de R$ 38.000,00 prejudicial de mrito de prescrio quinquenal e, no mrito,
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0044087-38.2017.4.03.6301 - 10? VARA GABINETE - SENTEN?A COM RESOLU??O DE M?RITO Nr. 2018/6301028893 AUTOR: JOSE RICARDO BISPO DOS SANTOS (SP349909 - ANTONIO LINDOMAR PIRES) R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) SENTEN?A. Vistos, em senten?a. Trata-se de a??o proposta por JOSE RICARDO BISPO DOS SANTOS em face do Instituto Nacional de Seguro Social ? INSS, o qual postula a tutela jurisdicional para ob
Edição nº 196/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de outubro de 2018 do caso concreto, levaram a autora a realizar o pagamento, o que resulta em R$ 249,00. 13. RECURSO CONHECIDO. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE DECADÊNCIA REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO SUSCITADA DE OFÍCIO E ACOLHIDA. NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. Para apenas reduzir o valor da condenação de R$ 996,00 para o patamar de R$ 249,00. 14. Sem condenação em custas e honorários à guisa
A parte autora pleiteia a concess?o do benef?cio de aux?lio-doen?a ou, acaso preenchidos os requisitos necess?rios, da aposentadoria por invalidez. Requer, ainda, a condena??o do INSS ao pagamento das diferen?as apuradas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros morat?rios. Fez o pedido de tutela antecipada, o qual foi indeferido. O INSS contestou o feito, protestando pela improced?ncia do pedido. Foram produzidas provas documentais e realizada per?cia m?dica. As partes foram instadas a s