24 Resultado da Solicitação telvina ignacio pinto - em: 10/05/2025
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D E C I S ÃO Tendo em vista que nos autos dos REsp 1.694.261/SP, 1.694.316/SP e 1.712.484/SP (Tema 987), que tramitam sob o regime dos recursos repetitivos, foi determinada a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre a matéria debatida no feito, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal para "sobrestamento da Execução Fiscal até o pronunciamento final do STJ nos autos do REsp 1.694.261/SP". Comunique-se ao MM. Juízo "a quo", o teor do di
APELADO: LUIZ CARLOS DA SILVA, UNIAO FEDERAL, MIGUEL DE SOUZA, EURICO LEOCADIO, ELZA URAGUSHI LEOCADIO, BENEDITA NOVAES MARTINS, NATALINO NOVAES MARTINS, GERALDA ISMAEL DAS CHAGAS, JOAO DIAS DA ROSA, ISABEL DIAS DA ROSA, TEREZA LAURINDO DO NASCIMENTO, ALVINO XAVIER DE CAMPOS, CLARICE OLIVEIRA GABRIEL, NELSON MOURA PINTO, ESTADO DE SAO PAULO, JOAO EZEQUIEL MARTINS - ESPOLIO, FRANCISCO RIBEIRO NOVAES, PEDRO PEREIRA MATHEUS, MARIA ANITA VELOSO MATHEUS, MILTON FERNANDES PONTES, JOMAR FAUSTO ALVES, T
APELADO: LUIZ CARLOS DA SILVA, UNIAO FEDERAL, MIGUEL DE SOUZA, EURICO LEOCADIO, ELZA URAGUSHI LEOCADIO, BENEDITA NOVAES MARTINS, NATALINO NOVAES MARTINS, GERALDA ISMAEL DAS CHAGAS, JOAO DIAS DA ROSA, ISABEL DIAS DA ROSA, TEREZA LAURINDO DO NASCIMENTO, ALVINO XAVIER DE CAMPOS, CLARICE OLIVEIRA GABRIEL, NELSON MOURA PINTO, ESTADO DE SAO PAULO, JOAO EZEQUIEL MARTINS - ESPOLIO, FRANCISCO RIBEIRO NOVAES, PEDRO PEREIRA MATHEUS, MARIA ANITA VELOSO MATHEUS, MILTON FERNANDES PONTES, JOMAR FAUSTO ALVES, T
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000037-67.2017.4.03.6129 / 1ª Vara Federal de Registro IMPETRANTE: GERLENI CAVALCANTE Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCELO PIO PIRES - SP305057 IMPETRADO: GERENTE GERAL CEF PARIQUERA-AÇU, CAIXA ECONOMICA FEDERAL D E S PA C H O 1. À vista da certidão de trânsito em julgado do venerando acórdão (id nº 20701363), oficie-se ao(à) Sr.(a) Gerente da Caixa Econômica Federal da Agência de Pariquera-Açu/SP, encaminhando cópia da r. sentença (id nº 1889777),
enviado mediante a remessa necessária do regime antigo, o tribunal não poderá conhecer da remessa se a causa do envio não mais existe no rol do CPC 475. É o caso por exemplo, da sentença que anulou o casamento, que era submetida antigamente ao reexame necessário (ex- CPC 475 I), circunstância que foi abolida pela nova redação do CPC 475, dada pela L 10352/01. Logo, se os autos estão no tribunal apenas para o reexame de sentença que anulou o casamento, o tribunal não pode conhecer da
DESPACHO 1. Intime-se a CEF para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar expressamente, se aceitou a contraproposta ofertada na audiência de conciliação, bem como indicar as diligências úteis e necessárias ao prosseguimento do feito. 2. Advirto-a, desde já, que sua inércia no interregno assinalado importará em abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do CPC. 3. Publique-se. Registro, 9 de março de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000074-60.2018.4.03.6129 / 1ª Vara Federal d
DESPACHO 1. Intime-se a CEF para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar expressamente, se aceitou a contraproposta ofertada na audiência de conciliação, bem como indicar as diligências úteis e necessárias ao prosseguimento do feito. 2. Advirto-a, desde já, que sua inércia no interregno assinalado importará em abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do CPC. 3. Publique-se. Registro, 9 de março de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000074-60.2018.4.03.6129 / 1ª Vara Federal d
O STJ firmou entendimento no sentido de que o pagamento da jornada suplementar (com seu respectivo adicional) configura remuneração pelo trabalho prestado: TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAIS NOTURNO, DE PERICULOSIDADE E HORAS EXTRAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DA PRIMEIRA SE�
JUIZ FEDERAL: JOAO BATISTA MACHADO DIRETOR DE SECRETARIA: EDSON APARECIDO PINTO Expediente Nº 1482 ACAO CIVIL PUBLICA 0006558-04.2011.403.6104 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 91 - PROCURADOR) X ALFEU PASCINI(SP342599 - MICHELE DOS SANTOS BARBEIRO E SP238650 - GLAUCIA CRISTINA GIBERTONI PEREIRA) Apelação de fls. 441/450: As contrarrazões já foram juntadas aos autos (fls. 452/460), portanto, já atendido o comando constante no art. 1.010, 1º, do CPC.Assim, intime-se a parte apelante para