1.050 Resultado da Solicitação tercio chaves de moura - em: 01/11/2024
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10 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2018 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 RELATOR(A): EXMO.Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 22- APELAÇÃO CIVEL E REMESSA OFICIAL N- 0041370-25.2013.815.2001. ORIGEM: 4º Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. APELANTE: Paraíba- Previdência- PBPREV.PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281. APELADO: Edimilson de Oliveira Arruda. ADVOGADO: Ênio Silva Nascime
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2018 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 9 RELATOR(A): EXMO.Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 29- APELAÇÃO CÍVEL Nº 080044960.2015.8.15.0371 ORIGEM: 4ª Vara Mista da Comarca de Souza. APELANTE: Vera Cruz Empreendimentos Imobiliários Ltda.ADVOGADO: Osmando Formiga Ney OAB/PB 11.956. APELADO: Juberlania Ferreira de Almeida ADVOGADO: Deusimar Pires Ferreira OAB/PB 18.019. do apelante
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2017 DIA: 13 DE DEZEMBRO DE 2017 HORÁRIO: 14:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000982-30.2017.815.0000 (RELATOR: DES. JOSÉ RICARDO PORTO) APELANTE: ANDERSON RENAN FERREIRA MARINHO (ADV. HENRIQUE SOUTO MAIOR) APELADO: INCORPLAN INCORPORAÇÕES LTDA ( ADV. ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA) HORÁRIO: 14:30 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010754-23.2013
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 APELAÇÃO N° 0001469-63.2018.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Dr(a). Tercio Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Jose de Oliveira Filho. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia (oab/pb 13.442). APELADO: Banco Itauleasing S/a. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva (oab/pb 12.450-a). - APELA�
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2019 8 consonância com a razoabilidade e a proporcionalidade, agindo com acerto a Magistrada singular ao arbitrar em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) o quantum indenizatório, por estar de acordo com o critério equitativo em que devem se pautar as indenizações por prejuízos extrapatrimoniais ligados ao dano-morte. - A concessão de pensão por morte
12 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2017 o divórcio e a partilha de bens já transitou em julgado, então a pretensão posterior de arbitramento de aluguéis pelo uso exclusivo de bem partilhado deverá ser formulado em ação própria, razão pela qual a nulidade da sentença se impõe. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em ANULAR, de
12 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2019 ciável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. A interpretação da norma p
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2017 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2017 17.281), Vânia Farias Castro (oab/pb Nº 5.653), Eris Araújo Rodrigues da Silva (oab/pb Nº 20.099) E Emanuella Maria de Almeida Medeiros (oab/pb 18.808). - Decisão: Tendo em vista a ausência de habilitação dos herdeiros, determino a suspensão do processo, pElo prazo de (01) um ano, nos termos do art. 921 do NCPC. Desa. Maria das Graças Morai
10 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE JULHO DE 2019 INCONTESTE. CONDENAÇÃO IMPERIOSA. APELO DESPROVIDO. Restando inconteste nos autos que houve agressões recíprocas entre as partes mas que quem iniciou foi o réu, deve ser a condenação mantida, não havendo como acolher a tese de legítima defesa. A C O R D A a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE JULHO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019 porte ilegal de arma de fogo consiste no agente trazê-la consigo de forma ostensiva, sem a respectiva licença da autoridade competente. Logo, para que reste caracterizado o tipo penal constante no art. 14 da Lei nº. 10.826/03 basta a demonstração do comportamento típico. A C O R D A a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Esta