Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home

ELETRO JUNIOR MOTORES

A empresa ELETRO JUNIOR MOTORES de CNPJ 01.907.926/0001-28, fundada em 26/05/1997 e com razão social ELCI SILVA DO NASCIMENTO, está localizada na cidade SAO JOSE DA TAPERA do estado AL.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação.

Sua situação cadastral até o momento é Ativa.

  • CNPJ: 01.907.926/0001-28
  • Situação: Ativa

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 03/11/2005.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: ELCI SILVA DO NASCIMENTO
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Nome Fantasia: ELETRO JUNIOR MOTORES
  • Data da abertura: 26/05/1997

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Micro empresa
  • Natureza Jurídica: Empresário (Individual)

Atividade Econômica

  • Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação

Endereço

  • Logradouro: RUA JOSE DE OLIVEIRA FONTES
  • Numero: 83
  • Bairro: CENTRO
  • Municipio: SAO JOSE DA TAPERA
  • CEP: 57445000

Informações de Contato

  • Telefone(s): 82 36221331
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TJAL 06/08/2021 -Pág. 545 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2881 545 ADV: JÂNIO CAVALCANTE GONZAGA (OAB 4853/AL) - Processo 0700257-49.2017.8.02.0036 - Ação de Alimentos - Seção Cível ALIMENTAND: L.R.V. - Tendo em vista certidão expedida por Oficial de Justiça, onde informa que as partes autoras alteraram endereço domiciliar, sem comunicar a este juízo, abra-se vista ao Ministério Pú

  • TJAL 13/01/2021 -Pág. 531 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2743 531 ADV: JÂNIO CAVALCANTE GONZAGA (OAB 4853/AL) - Processo 0700134-51.2017.8.02.0036 - Divórcio Litigioso - Dissolução AUTOR: D.P.L.R. - DESPACHO Por força do art. 321 do Código de Processo civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias emende a petição inicial, de modo a juntar aos autos a certidã

  • TJAL 12/01/2021 -Pág. 726 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: terça-feira, 12 de janeiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2742 726 O(A) Doutor(a) José Alberto Ramos, Juiz de Direito da São José da Laje, Estado de Alagoas, na forma da lei etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da Vara do Único Ofício de São José da Laje, nos termos dos autos da Ação de Interdição, tombados sob

  • TJAL 13/05/2022 -Pág. 563 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3060 563 Título Extrajudicial Exequente: Banco do Brasil S.A Executado: Edlene Avelino dos Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em virtude da certidão do Sr. Oficial de Justiça, abro vista dos autos à Exequente para se manifestar, no prazo de 10 (

  • TJAL 18/02/2021 -Pág. 722 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2766 722 que a autora afirmara que nunca os emprestou. Ressalte-se, ainda, que as assinaturas dos documentos anexados por ambas as partes ultrapassam a mera similitude e se encontram em situação de identidade, razão pela qual se mostra como desnecessária a realização, inclusive, de prova pericial. Nesse sentido, a sociedade em

  • TJAL 16/12/2019 -Pág. 613 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2487 613 Cícero Januário da Silva - DESPACHO Abra-se vistas dos autos ao Ministério Público e a Defensoria Pública, para que se manifestem sobre o relatório do CREAS coligido às fls. 84/87. Na mesma oportunidade, deverão fazer os requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado o prazo apontado,

  • TJAL 07/11/2022 -Pág. 487 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3177 487 apresente endereço atualizado do executado Expedito Ferreira de Melo, pelo prazo de 15 (quinze) dias São José da Tapera, 03 de novembro de 2022. Maria Solange Alves Silva Chefe de Secretaria ADV: MARCO VINICIUS PIRES BASTOS (OAB 9366/AL), ADV: CRISTOVÃO DE SOUZA BRITO (OAB 10583/AL), ADV: DAYANA RAMOS CALUMBY (OAB 8989/AL

  • TJAL 20/09/2022 -Pág. 687 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3146 687 III, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a presente demanda, por abandono da causa. Condeno a parte autora em custas processuais remanescentes e em honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, observando-se a suspensão da exigibilidade prevista

  • TJAL 23/03/2022 -Pág. 799 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: quarta-feira, 23 de março de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3027 799 Tapera(AL), 22 de março de 2022. Leandro de Castro Folly Juiz de Direito ADV: ALEXSANDRA DE LIMA (OAB 13489A/AL), ADV: MARCO VINICIUS PIRES BASTOS (OAB 22501/BA), ADV: ROSSANA NOLL COMARÚ (OAB 6083/AL) - Processo 0700047-90.2020.8.02.0036 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banc

  • TJAL 29/11/2022 -Pág. 571 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3192 571 159), nenhum se enquadra em situação que autorize o reconhecimento de maus antecedentes ou reincidência. O acusado é possuidor de boa conduta social. Poucos elementos se coletaram acerca da personalidade do agente, razão pela qual deixo de valorá-la. Quanto aos motivos, não devem ser valorados, na presente situação,

  • TJAL 07/08/2019 -Pág. 684 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2400 684 autos, provas aptas a refutar referida presunção, defiro os benefícios da justiça gratuita. O Estatuto da Criança e do Adolescente estatui, em seu art. 33, que a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, i

  • TJAL 07/08/2019 -Pág. 684 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2400 684 autos, provas aptas a refutar referida presunção, defiro os benefícios da justiça gratuita. O Estatuto da Criança e do Adolescente estatui, em seu art. 33, que a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, i

  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.