Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 13 »
DOEPE 28/02/2015 -Pág. 13 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/02/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 28 de fevereiro de 2015
e comercializada dos produtos derivados de petróleo (gasolina e
óleo diesel). 3. Aplicação de multa prevista no Art. 3º, VI da referida
Lei. 4. O contribuinte ingressou com pedido de impugnação. 5. O
TATE declinou de sua competência para apreciar a impugnação
proposta. 6. Quando do exercício da função delegada, a
aplicação, pelo o auditor fiscal, das sanções de caráter não
tributário, deverá se fundamentar na Lei Federal nº. 9.847/99,
conforme Parecer DFM nº. 010/2008. 7. DECISÃO: considerando
os termos da Ementa e tudo o mais que dos autos consta. JULGO
IMPROCEDENTE o Auto de Infração nº. 2007.00000339343186, com a consequente DESCONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. Recife, 20 de fevereiro 2015. – ANDERSON DE
ALENCAR FREIRE – Diretor da DOE.
DESPACHO DOE Nº. 007/2015
PROCESSO–CONTRIBUINTE–ENDEREÇO–CACEPE–CNPJ
2007.000003257169-61 – G LIMBAT COMBUSTÍVEIS LTDA –
Rua Vereador Antônio de Braz Sobrinho, 546, Centro, Araripina
- PE – 0316361-01 - 06.875.519/0001-08. EMENTA: AI. MULTA
REGULAMENTAR. 1. Auto de infração lavrado por delegação da
ANP na forma prevista no Art. 4º da Lei Estadual nº. 12.462/03
e no Convênio 010/05-ANP-005.687. 2. Denúncia de não
registrar operações ou escriturar livros fiscais. 3. Aplicação de
multa prevista no Art. 3º, III da referida Lei. 4. O contribuinte
ingressou com pedido de impugnação. 5. O TATE declinou de
sua competência para apreciar a impugnação proposta. 6.
Quando do exercício da função delegada, a aplicação, pelo o
auditor fiscal, das sanções de caráter não tributário, deverá se
fundamentar na Lei Federal nº. 9.847/99, conforme Parecer DFM
nº. 010/2008. 7. DECISÃO: considerando os termos da Ementa
e tudo o mais que dos autos consta. JULGO IMPROCEDENTE o
Auto de Infração nº. 2007.000003257169-61, com a consequente
DESCONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Recife,
20 de fevereiro 2015. – ANDERSON DE ALENCAR FREIRE –
Diretor da DOE.
DESPACHO DOE Nº. 008/2015
PROCESSO–CONTRIBUINTE–ENDEREÇO–CACEPE–CNPJ
2007.000003068617-81 – POSTO FERRARI LTDA – Av. Beberibe,
2202, Água Fria, Recife - PE – 0266001-61 - 03.451.205/000181. EMENTA: AI. MULTA REGULAMENTAR. 1. Auto de infração
lavrado por delegação da ANP na forma prevista no Art. 4º da Lei
Estadual nº. 12.462/03 e no Convênio 010/05-ANP-005.687. 2.
Denúncia de não registrar operações ou escriturar livros fiscais.
3. Aplicação de multa prevista no Art. 3º, III da referida Lei. 4.
O contribuinte ingressou com pedido de impugnação. 5. O
TATE declinou de sua competência para apreciar a impugnação
proposta. 6. Quando do exercício da função delegada, a
aplicação, pelo o auditor fiscal, das sanções de caráter não
tributário, deverá se fundamentar na Lei Federal nº. 9.847/99,
conforme Parecer DFM nº. 010/2008. 7. DECISÃO: considerando
os termos da Ementa e tudo o mais que dos autos consta. JULGO
IMPROCEDENTE o Auto de Infração nº. 2007.00000306861781, com a consequente DESCONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. Recife, 20 de fevereiro 2015. – ANDERSON DE
ALENCAR FREIRE – Diretor da DOE.
DESPACHO DOE Nº. 009/2015
PROCESSO–CONTRIBUINTE–ENDEREÇO–CACEPE–CNPJ
2007.000003244108-34 – POSTO FERRARI LTDA – Av. Beberibe,
2202, Água Fria, Recife - PE – 0266001-61 - 03.451.205/000181. EMENTA: AI. MULTA REGULAMENTAR. 1. Auto de infração
lavrado por delegação da ANP na forma prevista no Art. 4º da Lei
Estadual nº. 12.462/03 e no Convênio 010/05-ANP-005.687. 2.
Denúncia de não registrar operações ou escriturar livros fiscais
de acordo com a legislação estadual aplicável. 3. Aplicação de
multa prevista no Art. 3º, III da referida Lei. 4. O contribuinte
ingressou com pedido de impugnação. 5. O TATE declinou de
sua competência para apreciar a impugnação proposta. 6.
Quando do exercício da função delegada, a aplicação, pelo o
auditor fiscal, das sanções de caráter não tributário, deverá se
fundamentar na Lei Federal nº. 9.847/99, conforme Parecer DFM
nº. 010/2008. 7. DECISÃO: considerando os termos da Ementa
e tudo o mais que dos autos consta. JULGO IMPROCEDENTE o
Auto de Infração nº 2007.000003244108-34, com a consequente
DESCONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Recife, 20
de fevereiro 2015. – ANDERSON DE ALENCAR FREIRE –
Diretor da DOE.
DESPACHO DOE Nº. 010/2015
PROCESSO–CONTRIBUINTE–ENDEREÇO–CACEPE–CNPJ
2007.000003275654-80 – G LIMBAT COMBUSTÍVEIS LTDA –
Rua Vereador Antônio de Braz Sobrinho, 546, Centro, Araripina
- PE – 0316361-01 - 06.875.519/0001-08. EMENTA: AI. MULTA
REGULAMENTAR. 1. Auto de infração lavrado por delegação da
ANP na forma prevista no Art. 4º da Lei Estadual nº. 12.462/03
e no Convênio 010/05-ANP-005.687. 2. Denúncia de vício em
bomba de combustível. 3. Aplicação de multa prevista no Art.
3º, I da referida Lei. 4. O contribuinte ingressou com pedido de
impugnação. 5. O TATE declinou de sua competência para
apreciar a impugnação proposta. 6. Quando do exercício da função
delegada, a aplicação, pelo o auditor fiscal, das sanções de caráter
não tributário, deverá se fundamentar na Lei Federal nº. 9.847/99,
conforme Parecer DFM nº. 010/2008. 7. DECISÃO: considerando
os termos da Ementa e tudo o mais que dos autos consta. JULGO
IMPROCEDENTE o Auto de Infração nº. 2007.00000327565480, com a consequente DESCONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. Recife, 20 de fevereiro 2015. – ANDERSON DE
ALENCAR FREIRE – Diretor da DOE.
DESPACHO DOE Nº. 011/2015
PROCESSO–CONTRIBUINTE–ENDEREÇO–CACEPE–CNPJ
2007.000003244136-98 – DIREÇÃO CERTA LTDA – Av.
Professor Andrade Bezerra, 1134, Salgadinho, Olinda - PE
– 0186971-00 - 41.024.217/0001-19. EMENTA: AI. MULTA
REGULAMENTAR. 1. Auto de Infração lavrado por delegação da
ANP na forma prevista no Art. 4º da Lei Estadual nº. 12.462/03
e no Convênio 010/05-ANP-005.687. 2. Denúncia de vício
na qualidade de combustível. 3. Aplicação de multa prevista
no Art. 3º, I da referida Lei. 4. O contribuinte ingressou com
pedido de impugnação. 5. O TATE declinou de sua competência
para apreciar a impugnação proposta. 6. Quando do exercício
da função delegada, a aplicação, pelo o auditor fiscal, das
sanções de caráter não tributário, deverá se fundamentar na
Lei Federal nº. 9.847/99, conforme Parecer DFM nº. 010/2008.
7. DECISÃO: considerando os termos da Ementa e tudo o
mais que dos autos consta. JULGO IMPROCEDENTE o Auto
de Infração nº 2007.000003244136-98, com a consequente
DESCONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Recife, 20
de fevereiro 2015. – ANDERSON DE ALENCAR FREIRE –
Diretor da DOE.

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DESPACHO DOE Nº. 012/2015
PROCESSO–CONTRIBUINTE–ENDEREÇO–CACEPE–CNPJ
2007.000003066985-03 – JOSÉ FERREIRA ROSA & CIA – Av.
Presidente Juscelino, 1158, Centro, Lajedo - PE – 0077018-37
- 11.265.188/0001-16. EMENTA: AI. MULTA REGULAMENTAR.
1. Auto de infração lavrado por delegação da ANP na forma
prevista no Art. 4º da Lei Estadual nº. 12.462/03 e no Convênio
010/05-ANP-005.687. 2. Denúncia de não apresentação de livros
fiscais quando solicitado. 3. Aplicação de multa prevista no Art.
3º, III da referida Lei. 4. O contribuinte ingressou com pedido
de impugnação. 5. O TATE declinou de sua competência para
apreciar a impugnação proposta. 6. Quando do exercício da função
delegada, a aplicação, pelo o auditor fiscal, das sanções de caráter
não tributário, deverá se fundamentar na Lei Federal nº. 9.847/99,
conforme Parecer DFM nº. 010/2008. 7. DECISÃO: considerando
os termos da Ementa e tudo o mais que dos autos consta. JULGO
IMPROCEDENTE o Auto de Infração nº 2007.00000306698503, com a consequente DESCONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. Recife, 20 de fevereiro 2015. – ANDERSON DE
ALENCAR FREIRE – Diretor da DOE.
DESPACHO DOE Nº. 013/2015
PROCESSO–CONTRIBUINTE–ENDEREÇO–CACEPE–CNPJ
2007.000003294434-47 – PASSIRA COMÉRCIO DE DERIVADOS
DE PETRÓLEO LTDA – Av. Bernanrdo Vieira de Melo, 1329, Piedade,
Jaboatão dos Guararapes - PE – 0315446-73 - 05.066.120/0003-77.
EMENTA: AI. MULTA REGULAMENTAR. 1. Auto de infração lavrado
por delegação da ANP na forma prevista no Art. 4º da Lei Estadual
nº. 12.462/03 e no Convênio 010/05-ANP-005.687. 2. Denúncia de
vício em bomba de combustível. 3. Aplicação de multa prevista no
Art. 3º, I da referida Lei. 4. O contribuinte ingressou com pedido de
impugnação. 5. O TATE declinou de sua competência para apreciar a
impugnação proposta. 6. Quando do exercício da função delegada, a
aplicação, pelo o auditor fiscal, das sanções de caráter não tributário,
deverá se fundamentar na Lei Federal nº. 9.847/99, conforme Parecer
DFM nº. 010/2008. 7. DECISÃO: considerando os termos da Ementa
e tudo o mais que dos autos consta. JULGO IMPROCEDENTE o
Auto de Infração nº 2007.000003294434-47, com a consequente
DESCONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Recife, 20 de
fevereiro 2015. – ANDERSON DE ALENCAR FREIRE – Diretor da
DOE.
DESPACHO DOE Nº. 014/2015
PROCESSO–CONTRIBUINTE–ENDEREÇO–CACEPE–CNPJ
2007.000003289583-11 – TREVO PETRÓLEO LTDA – Av. Cardoso
de Sá, Parque Brasil, Petrolina - PE – 0270325-40 - 03.013.555/000247. EMENTA: AI. MULTA REGULAMENTAR. 1. Auto de infração
lavrado por delegação da ANP na forma prevista no Art. 4º da Lei
Estadual nº. 12.462/03 e no Convênio 010/05-ANP-005.687. 2.
Denúncia de vício em bomba de combustível. 3. Aplicação de multa
prevista no Art. 3º, I da referida Lei. 4. O contribuinte ingressou com
pedido de impugnação. 5. O TATE declinou de sua competência para
apreciar a impugnação proposta. 6. Quando do exercício da função
delegada, a aplicação, pelo o auditor fiscal, das sanções de caráter
não tributário, deverá se fundamentar na Lei Federal nº. 9.847/99,
conforme Parecer DFM nº. 010/2008. 7. DECISÃO: considerando
os termos da Ementa e tudo o mais que dos autos consta. JULGO
IMPROCEDENTE o Auto de Infração nº 2007.000003289583-11, com
a consequente DESCONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Recife, 20 de fevereiro 2015. – ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
– Diretor da DOE.
DESPACHO DOE Nº. 015/2015
PROCESSO–CONTRIBUINTE–ENDEREÇO–CACEPE–CNPJ
2007.000003289612-90 – TREVO PETRÓLEO LTDA – Av.
Cardoso de Sá, Parque Brasil, Petrolina - PE – 0270325-40 03.013.555/0002-47. EMENTA: AI. MULTA REGULAMENTAR. 1.
Auto de infração lavrado por delegação da ANP na forma prevista
no Art. 4º da Lei Estadual nº. 12.462/03 e no Convênio 010/05ANP-005.687. 2. Não registrar operações ou escriturar livros
fiscais de acordo com a legislação estadual aplicável. 3. Aplicação
de multa prevista no Art. 3º, III da referida Lei. 4. O contribuinte
ingressou com pedido de impugnação. 5. O TATE declinou de
sua competência para apreciar a impugnação proposta. 6.
Quando do exercício da função delegada, a aplicação, pelo o
auditor fiscal, das sanções de caráter não tributário, deverá se
fundamentar na Lei Federal nº. 9.847/99, conforme Parecer DFM
nº. 010/2008. 7. DECISÃO: considerando os termos da Ementa
e tudo o mais que dos autos consta. JULGO IMPROCEDENTE o
Auto de Infração nº 2007.000003289612-90, com a consequente
DESCONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Recife, 20
de fevereiro 2015. – ANDERSON DE ALENCAR FREIRE –
Diretor da DOE.

EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 08/2015
TERMO DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO PELO SIMPLES
NACIONAL
Fica indeferida a opção pelo Regime Especial Unificado
de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples
Nacional, realizada pelos contribuintes relacionados no Anexo
Único, com base no disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que
incorpora à legislação estadual as normas tributárias constantes
da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, bem como
nos arts. 13 e 14 da Resolução CGSN nº 94, de 29.11.2011, do
Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte.
O contribuinte poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
data de publicação deste Edital, impugnar o indeferimento da
opção pelo Simples Nacional. A impugnação deverá ser dirigida
ao Gerente da Área de Interesse de Microempresa e Empresa
de Pequeno Porte, da Secretaria da Fazenda do Estado de
Pernambuco - SEFAZ e protocolada em qualquer Agência da
Receita Estadual – ARE.
No site da Secretaria da Fazenda, endereço www.sefaz.pe.gov.br,
poderão ser consultados:
1. Os Termos de Indeferimento, na ARE Virtual, Gestão do
Simples Nacional (GSN)/ Controle gerencial do Simples Nacional/
Consultar Termos Emitidos.
2. Edital de Notificação contendo o Anexo Único com a relação dos
contribuintes que tiveram negado o pedido de ingresso no Simples
Nacional, no menu Publicações.
Este Termo de Indeferimento refere-se apenas a irregularidades
com a SEFAZ. Caso o contribuinte possua irregularidades com
os demais entes da federação, estes expedirão seus respectivos
Termos de Indeferimento.
Abílio Xavier de Almeida Neto
Diretor da DPC

13

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – DRR II RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 032/2015
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor,
intima os contribuintes abaixo relacionados, por se encontrarem
em local incerto e não sabido e não terem sido localizados nos
endereços cadastrados no CACEPE – Cadastro de Contribuintes
do Estado de Pernambuco, a comparecerem ao Posto Fiscal de
Taquaritinga do Norte, BR 104, KM 19, Taquaritinga do Norte –
PE, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação
deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto
das respectivas Ordens de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE
ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- JOSÉ MARCOS DA SILVA VESTUÁRIO EPP – 0573413-46 –
Avenida José Lopes de Siqueira nº 270, Centro, Jataúba – PE
– OS 2014.000006333559-53.
- JOSEILDO S DOS SANTOS ME – 0585276-56 – Rua José Júlio
Irmão nº 20, Centro, Toritama – PE – OS 2014.000006333627-39.
- ERIVALDO SANTOS DE OLIVEIRA JÚNIOR EPP – 0544469-10
– Rua Antônio Gonçalves de Lima nº 302, Térreo, Cruz Alta, Santa
Cruz do Capibaribe – PE – OS 2014.000006333509-94.
Caruaru, 27 de fevereiro de 2015.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral da Receita

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 033/2015
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor,
intima o contribuinte abaixo relacionado, por se encontrar em
local incerto e não sabido e não ter sido localizado no endereço
cadastrado no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado
de Pernambuco, a comparecer à Rua Treze de Maio nº 49, Nossa
Senhora das Dores, Caruaru – PE, GEAF – II Região Fiscal, no
prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste
Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto da
respectiva Ordem de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE
ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- ADRIANO SABINO DOS SANTOS – 0584357-00, Rua Almirante
Barroso nº 50, Povoado de Livramento, Vertentes – PE – OS
2014.000006335395-15.
Caruaru, 27 de fevereiro de 2015.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 16/2015
Fica intimado, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei
n° 10.654/91, o seguinte contribuinte, a recolher no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, o Créditos Tributário
apurado nos Auto de Infração indicado ou a apresentar Defesa,
sob pena do Débito ser inscrito em Dívida Ativa, devendo se
dirigir à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal,
localizada na Avenida Cardoso de Sá, n.º 05, Atrás da Banca,
Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita Estadual
do seu domicílio fiscal.
RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – REGISTRO DO AUTO
- PH CALCADOS LTDA ME – 0504399-95 – Avenida Monsenhor
Angelo Sampaio nº 100, Lote 32 River Shopping, Centro, Petrolina
– PE - Processo nº 2015.000001318936-01.
Petrolina – PE, 26 de Fevereiro de 2015.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral

MULHER

DEFENSORIA PÐBLICA
Defensor Público: Manoel Jerônimo de Melo Neto
Recife, 27 de fevereiro de 2015.
PORTARIA Nº 187/2015 – A DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, através do seu Defensor Geral, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar
nº 124/08, de 02 de julho de 2008, e tendo em vista do que
dispõe a Lei Federal nº 8.666/93,e suas alterações, RESOLVE:
Abrir Processo Administrativo para apuração de possíveis
irregularidades no CONTRATO Nº 016/2013 firmado com a
Empresa EXTRA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 12.131.138/0001-09, contratada para execução
de serviços de vigilância nesta instituição. Manuel Jerônimo de
Melo Neto, Defensor Geral. Recife, 27 de fevereiro de 2015.
Recife, 27 de fevereiro de 2015.
PORTARIA Nº 188/2015 – A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, através do seu Defensor Geral, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº
124/08, de 02 de julho de 2008, e tendo em vista do que dispõe
a Lei Federal nº 8.666/93,e suas alterações, RESOLVE: Designar
comissão de inquérito composta pelo servidor JOSÉ FABRÍCIO
SILVA DE LIMA, Defensor Público do Estado, matrícula nº 289.3568, e pelos Assessores Jurídicos, JOSÉ HELTON PEDRO DA SILVA
e MILENA DE OLIVEIRA MELO FERREIRA MONTE, para sob a
Presidência do primeiro, apurar irregularidades, se houver, contra
a empresa EXTRA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 12.131.138/0001-09, contratada para execução
de serviços de vigilância nesta instituição. Manuel Jerônimo de Melo
Neto, Defensor Geral. Recife, 27 de fevereiro de 2015.

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 27/02/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E
EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/2011, publicada no D.O.E. de 29.01.2011,
baixou as seguintes Portarias:
N°. 091 – Determinar o exercício da servidora MARIA DE JESUS
BATISTA VIANA, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem,
matrícula nº 231.492-4/SES na VII Gerência Regional de Saúde/VII
GERES/Salgueiro, retroagindo seus efeitos legais à 01/10/2014.
N°. 092 – Determinar o exercício do servidor IVALDO DE OLIVEIRA
JUNIOR, Auxiliar em Saúde/Auxiliar de Laboratórios, matrícula nº
229.546-6/SES no Hospital Regional do Agreste “Dr. Waldemiro
Ferreira”/’Caruaru, retroagindo seus efeitos legais à 05/11/2014.
N° .093 – Determinar o exercício da servidora JACIRA
MARIA DE BRITO CARVALHO, Assistente em Saúde/Auxiliar
de Enfermagem, matrícula nº 232.048-7/SES no Hospital da
Restauração/Recife, retroagindo seus efeitos legais à 22/05/2014.
N°. 094 – Determinar o exercício da servidora EDINALDA
FRANCISCA DA SILVA, Assistente em Saúde/Agente de Saúde,
matrícula nº 130.567-0/SES no Hospital Barão de Lucena/Recife,
retroagindo seus efeitos legais à 14/01/2015.
CINTHIA KALYNE DE ALMEIDA ALVES
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
ERRATA:
No Despacho GAP publicado no D.O.E. de 21/05/2014, da
licença prêmio referente ao 2º decenio do servidor JOSE CARLOS
AZEVEDO BOUCANOVA, matrícula nº 225.742-4, ONDE SE LE:
a partir de 12/03/2014, LEIA-SE: a partir de 11/05/2014.

Secretária: Silvia Maria Cordeiro
PORTARIA Nº 019, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.
A SECRETÁRIA DA MULHER, no uso de suas atribuições
conferidas pelo Ato nº 631, de 02.02.2015, DOE de 03.02.2015,
RESOLVE designar Nancy Bezerra do Amaral, matrícula nº
174.361-9, para exercer a Função Gratificada de Supervisão - 2,
Símbolo FGS-2, retroativo a 10.11.2014.
Silvia Maria Cordeiro
Secretária da Mulher

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Danilo Jorge de Barros Cabral
PORTARIA SEPLAG Nº 019 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.
O Secretário de Planejamento e Gestão, no uso de suas
atribuições, tendo em vista a necessidade e conveniência do
serviço.

Repartições Estaduais
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA-PE
DESPACHO DA DIRETORA
A Diretora Executiva do CEDCA/PE, no uso de suas atribuições,
vem tornar público a nomeação do representante suplente do
GABINETE DO GOVERNADOR, neste CEDCA/PE, DANIELLE
DE BELLI CLAUDINO, em substituição a THIAGO FLORÊNCIO
DE OLIVEIRA
LIDIA DE OLIVEIRA LIRA
Diretora Executiva/CEDCA-PE
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

RESOLVE:
Delegar a ARISTÉIA JOSÉ DO NASCIMENTO VIÉGAS E
SANTANA, Superintendente Geral Técnica e de Gestão,
nomeada através do Ato Governamental nº 1061, de 04 de
fevereiro de 2015, poderes para autorizar e homologar os
procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidade de
licitações, assinar os respectivos instrumentos contratuais
decorrentes, bem como acordos, convênios, ajustes ou qualquer
outro processo ou expediente administrativo pertinente a esta
Secretaria, perante Órgãos Federais, Estaduais e Municipais e
outras instituições públicas ou privadas, com efeito retroativo a
01de fevereiro de 2015.
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Secretário de Planejamento e Gestão

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA-PE
DESPACHO DA DIRETORA
A Diretora Executiva do CEDCA/PE, no uso de suas atribuições,
vem tornar público a nomeação do representante titular da
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES neste CEDCA/PE,
DANIELLE DA MOTA BASTOS , em substituição a REGINA CELI
DE MELO ANDRÉ.
LIDIA DE OLIVEIRA LIRA
Diretora Executiva/CEDCA-PE
(F)

  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.