Recife, 27 de janeiro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
III - produtos beneficiados: móveis para cozinha – NBM/SH 9403.40.00; móveis para sala, exceto rack, estante e mesa – NBM/
SH 9403.60.00; móveis para banheiro – NBM/SH 9403.60.00; bancada para passar roupa – NBM/SH 9403.60.00 e partes para móveis,
de madeira – NBM/SH 9403.90.10;
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do saldo
devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção;
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 40.887.879, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização,
não podendo ser superior a R$ 13.656,00 (treze mil e seiscentos e cinquenta e seis reais).
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizada na zona urbana do Município de Venturosa, neste Estado, individualizada conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho da Rede Coletora de Esgotos, integrante do
Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Venturosa, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º, encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico Específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de janeiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ADAILTON FEITOSA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de janeiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 42.604, DE 26 DE JANEIRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizada na zona
rural do Município de Tacaimbó, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizada na zona rural do Município de Tacaimbó, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA
Área de terra nua com 633,12m², inserida em terreno no lugar denominado “Angicos” localizado na zona urbana do Município de
Venturosa. A área possui os seguintes limites e confrontações: ao Norte partindo do vértice P01 seguindo por 6,73m até o vértice P02,
confrontando-se com a Rua Boa Vista; ao Leste partindo do vértice P02 seguindo por 41,95m até o vértice P03 e do vértice P03 seguindo
por 49,14m até o vértice P04 confrontando-se com o próprio terreno; ao Sul partindo do vértice P04 seguindo por 7,52m até o vértice
P05, confrontando-se com Rua Projetada do Loteamento Cardoso e; a Oeste partindo do vértice P05 seguindo por 47,95m até o vértice
P06 e do vértice P06 seguindo por 40,22m até o vértice P01 confrontando-se com o próprio terreno. Conforme levantamento topográfico
arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P06 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas no sistema UTM-Datum WGS 84, zona 24L com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P 01 / P 02
P 02 / P 03
P 03 / P 04
P 04 / P 05
P 05 / P 06
P 06 / P 01
6,73
41,95
49,14
7,52
47,95
40,22
NORTE
9050700.840
9050704.320
9050666.082
9050621.203
9050620.112
9050664.049
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 1.490.000,00
em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º, encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico Específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
COORDENADAS
LESTE
733560.386
733566.086
733583.224
733603.247
733595.803
733576.751
DECRETO Nº 42.606, DE 26 DE JANEIRO DE 2016.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Emissário e Linha de Transmissão, integrante do
Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Tacaimbó, neste Estado.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Ano XCIII • NÀ 17 - 5
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Universidade de Pernambuco UPE, crédito suplementar no valor de R$ 1.490.000,00 (um milhão e quatrocentos e noventa mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de janeiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2016.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ADAILTON FEITOSA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de janeiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
ANEXO ÚNICO
LEONILDO DA SILVA SALES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE EMISSÁRIO E LINHA DE TRANSMISSÃO
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 166,58 m e largura média de 12,00 m ao longo do eixo
da linha do Emissário, indicando uma área de 1.998,96 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Malhada
dos Cavalos”, localizada no Município de Tacaimbó/PE, confrontando-se ao Norte, Leste e Oeste com terras remanescentes da própria
propriedade; e ao Sul com a estrada denominada “Estrada de Forno Velho”. A Área 1 esta caracterizada conforme levantamento
topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos
de P1 a P5, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P5
P5-P1
163,50
3,36
14,88
166,21
12,06
COORDENADAS UTM
E (X)
N (Y)
800.349,5283
9.079.864,8910
800.333,3862
9.079.702,1893
800.335,9342
9.079.699,9944
800.321,0665
9.079.699,4944
800.337,4664
9.079.864,8910
DECRETO Nº 42.605, DE 26 DE JANEIRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizada na zona
urbana do Município de Venturosa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
31000- SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
12.122.0979.4399 - Suporte às atividades fins da Universidade de Pernambuco e suas
Unidades de Ensino
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida
Op. Especial: 11.846.0979.0091 - Encargos com o PASEP da UPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
40.000,00
0101
0101
TOTAL
40.000,00
1.450.000,00
1.450.000,00
1.490.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
31000- SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
12.364.0917.0075 - Promoção e Expansão do Ensino de Graduação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.364.0917.0095 - Promoção e Expansão do Ensino de Pós-Graduação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0101
850.000,00
850.000,00
640.000,00
640.000,00
1.490.000,00