Recife, 25 de agosto de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 43.449, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.
Introduz alterações no Decreto nº 39.074, de 22 de janeiro
de 2013, que concede incentivo do PRODEPE à empresa
NEOBRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 101ª Reunião do referido Comitê, realizada
em 18 de março de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.074, de 22 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa NEOBRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., estabelecida na Rua Arthur
Lopes, nº 218, Galpão D, Imbiribeira, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 05.855.160/0001-36 e CACEPE nº 0396345-40,
o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva
fruição condicionada à observância das seguintes características:
.......................................................................................................................................................................................
II - enquadramento do projeto: comércio importador atacadista / trading; (NR)
Ano XCIII • NÀ 159 - 11
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Atividade:
15.452.0082.0228 - Operacionalização dos Serviços Urbanos no Distrito Estadual de
Fernando de Noronha
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
15.452.0082.4526 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidades físicas, no âmbito
do DEFN
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
14.422.0983.4157 - Fomento e Apoio aos Conselhos no Âmbito do Distrito Estadual de
Fernando de Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0983.4404 - Suporte às Atividades Fins do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0983.4522 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática do DEFN
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
04.122.0983.4520 - Adequação das Instalações Físicas do DEFN
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
957.000,00
0241
0241
457.000,00
500.000,00
1.082.527,23
0241
1.082.527,23
17.500,00
0241
17.500,00
788.901,00
0241
788.901,00
460.952,57
460.952,57
50.000,00
20.000,00
30.000,00
0241
0241
0241
TOTAL
3.356.880,80
III - produtos beneficiados: (NR)
a) polietileno com densidade inferior a 0,94 linear - pebdl - NBM/SH 3901.10.10, a partir de 78 toneladas; polietileno
com densidade inferior a 0,94 sem carga - pebd - NBM/SH 3901.10.92, a partir de 52 toneladas; polietileno com
densidade igual ou superior a 0,94 - pead - NBM/SH 3901.20.29; polipropileno com carga - pp composto - NBM/
SH 3902.10.10; polipropileno sem carga - pp sem carga - NBM/SH 3902.10.20; copolímeros de propileno - NBM/
SH 3902.30.00; poliestireno cristal de alto impacto - NBM/SH 3903.19.00; copolímeros de acrilonitrila-butadienoestireno (abs) - sem carga - NBM/SH 3903.30.20; policloreto de vinila - obtido pelo processo de suspensão - NBM/
SH 3904.10.10; polímeros acrílicos em formas primárias - pmma - NBM/SH 3906.10.00 e óxidos de titânio - outros
óxidos de titânio - NBM/SH 2823.00.90; e (REN)
b) demais produtos relacionados na tabela de classificação da NBM/SH, observadas as condições previstas no art.
1º-A; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 1º-A Antes do fechamento de cada contrato de importação, quando se tratar do disposto na alínea “b” do inciso
III do art. 1º: (AC)
I - a empresa deve requerer autorização para a fruição dos incentivos, submetendo à aprovação prévia, pelas
equipes técnicas da Agência de Desenvolvimento de Pernambuco - AD DIPER e da Secretaria da Fazenda - SEFAZ,
o nome empresarial do importador final e a relação de produtos a serem importados;
II - a AD DIPER e a SEFAZ, mediante documento oficial conjunto, autorizam ou vedam a fruição dos incentivos,
relativamente ao importador final e aos produtos a serem importados, tendo o referido documento a validade de 12
(doze) meses, podendo a mencionada autorização ser renovada, ao final de cada período, mediante pedido da empresa;
III - decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da protocolização, na AD DIPER, do pedido de
autorização para a fruição dos incentivos, e não havendo pronunciamento oficial conjunto da AD DIPER e da
SEFAZ, considera-se tacitamente aprovada a referida fruição para as operações realizadas até o pronunciamento
dos mencionados órgãos; e
IV - a empresa obriga-se a publicar, no Diário Oficial do Estado e, no mínimo, em 01 (um) jornal de grande circulação
no Estado, no caderno de economia, edital específico discriminando os produtos objeto do pleito, a fim de viabilizar
manifestação de fabricantes localizados em Pernambuco, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de
publicação do citado edital, quanto à possível concorrência entre os mencionados produtos e os de sua fabricação,
sendo o referido edital protocolizado como anexo do pedido de autorização previsto no inciso I.
.......................................................................................................................................................................................
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de: (NR)
a) 1º de fevereiro de 2013, relativamente aos produtos discriminados na alínea “a” do inciso III do art. 1º; e (REN/NR)
b) 1º de agosto de 2016, relativamente aos produtos que se enquadrem na condição de trading, conforme disposto
na alínea “b” do inciso III do art. 1º. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Atividade:
04.126.0983.2114 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo do DEFN
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.128.0983.0200 - Capacitação de Recursos Humanos do Distrito Estadual de
Fernando de Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.131.1077.4525 - Manutenção da Ouvidoria do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
13.391.0082.0227 - Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Distrito Estadual
de Fernando de Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
15.452.0082.4530 - Manutenção de Espaços Públicos no DEFN
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
18.541.0098.4313 - Promoção do Desenvolvimento Sustentável de Fernando de
Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
18.543.0082.3003 - Reflorestamento de Áreas Degradadas em Fernando de Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
26.122.0082.4531 - Gestão do Transporte Público no DEFN
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
102.100,00
0241
102.100,00
17.900,00
0241
17.900,00
5.000,00
0241
5.000,00
6.000,00
0241
6.000,00
880,80
880,80
5.000,00
0241
0241
5.000,00
5.000,00
5.000,00
15.000,00
15.000,00
0241
0241
TOTAL
156.880,80
ANEXO III
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 - RECEITA TRIBUTÁRIA
1120.00.00 - TAXAS
1121.00.00 - TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
1121.99.00 - OUTRAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
1121.99.01 - OUTRAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ARRECAD.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VALOR
3.200.000,00
3.200.000,00
3.200.000,00
3.200.000,00
3.200.000,00
3.200.000,00
DECRETO Nº 43.451, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 43.450, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 3.356.880,80
em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos da Entidade,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas de investimentos do Órgão, não implicando em
acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Distrito Estadual de Fernando
de Noronha, crédito suplementar no valor de R$ 3.356.880,80 (três milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e oitenta reais e
oitenta centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES: Anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II; e
II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, previsto para o presente exercício, nos
termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Fonte de Recursos “0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta”, no valor de
R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), especificado no Anexo III.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.50.00 - Investimentos
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
500.000,00
0101
500.000,00
500.000,00