20 - Ano XCIV• NÀ 11
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE
Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA N° 06/2017
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso V do art. 7º do Decreto Estadual n° 36.612, de 03.06.2011;
RESOLVE:
I - Designar o empregado GERALDO RODRIGUES DE MENEZES, matricula nº 1545, para responder pela Chefia da Unidade Financeira e
Contábel – UFC, símbolo FGS-1, no período de 02/01/2017 à 21/02/2017, por motivo de férias da titular DIVONETE MARIA LIMA DE OLIVEIRA,
matricula nº 1679. II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor a partir de 12/01/2017retroagindo seus efeitos a 02/01/2017.
Recife, 13 de janeiro de 2017.
ROMERO GUIMARÃES
Diretor Presidente
(F)
AUTARQUIA TERRITORIAL DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Errata:
Na Portaria AG/ATDEFN nº 006/17 publicada no DOE do dia 14 de Janeiro de 2017:
Onde se lê:
9534-6
074
Thiago Bastos Queiroz
Assistente de Tecnologia da Informação
074
Thiago Bastos Queiroz
Assistente de Tecnologia da Informação
081
Gustavo Santa Clara Roque da Mata
Engenheiro Agrônomo
081
Gustavo Santa Clara Roque da Mata
Engenheiro Agrônomo
094
Ana Beatriz Pereira da Silva
Assistente Administrativo/Agente em Administração
094
Ana Beatriz Pereira da Silva
Assistente Administrativo/Agente em Administração
Leia-se:
9611-3
Onde se lê:
9534-4
Leia-se:
9612-1
Onde se lê:
9536-2
Leia-se:
9613-0
Errata:
Na Portaria AG/ATDEFN nº 005/17 publicada no DOE do dia 14 de Janeiro de 2017:
Onde se lê:
Demissão: 01/01/2017
Leia-se:
Demissão: 02/01/2017
Recife, 16 de Janeiro de 2017
LUÍS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
ADMINISTRADOR GERAL
(F)
AUTARQUIA TERRITORIAL DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 007/2017 - Recife, 16 de Janeiro de 2017.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, em complemento a Portaria AG/ATDEFN n°
006/2017 de 14 de Janeiro de 2017.
RESOLVE
I - Contratar os servidores adiante relacionados, através de Contrato de Direito Administrativo para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público nas diversas áreas da Administração e Saúde, no âmbito da Autarquia Territorial do Distrito Estadual de
Fernando de Noronha.
II – Evidenciar que o contrato abaixo relacionado, refere-se a candidato portador de deficiência de que trata a Portaria Conjunta SAD/SES/
DEFN nº 75, de 22 de junho de 2016, em especial o disposto no item 3.1 do Edital contido na Portaria Conjunta em referência.
CANDIDATO PNE – PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Nº.
CONT
MAT
NOMES
CARGO/FUNÇÃO
DATA DE
ADMISSÃO
9623
7
198
CLEIDE MARIA SANTANA
Assistente Administrativo/Agente em
Administração
01/02/2017
9624
5
199
WEVERSON FELIPE DE SANTANA
Assistente Administrativo/Agente em
Administração
01/02/2017
III - Determinar, com base no item 3.12 da Portaria Conjunta SAD/SES/DEFN nº 75, de 22 de junho de 2016; que as vagas reservadas às
pessoas com deficiência que não foram preenchidas no Certame, por falta de candidatos, sejam preenchidas pelos demais candidatos da
concorrência geral observada à ordem de classificação, na forma que segue:
ADMINISTRAÇÃO
9614
9625
9626
8
3
1
Nº.
CONT
200
201
202
9627
0
203
MAT
9615
6
NOMES
CARLOS AUGUSTO DE ARAÚJO
OTACILIO BATISTA FLOR
SCHARLENE MIKELLE GUEDES DA SILVA
MAYCON LENNON FERREIRA DE MELO
CARGO/FUNÇÃO
Assessor Operacional
Assistente em Atividades Desportivas
Jornalista
Assistente Administrativo/Agente em
Administração
204
EDUARDO JOSÉ ALVES
Assistente Administrativo/
Mecânico
Assistente Administrativo/Orçamento,
Planejamento e Finanças
9628
8
205
CLAYMERSON LEUCHTENBERG DE
ANDRADE LIMA
9629
6
206
LORRAYNA TOMAZ DA SILVA
9616
9630
9617
9618
9619
4
0
2
0
9
207
208
209
210
211
9620
2
212
9621
9622
0
9
213
214
JOSÉ AURELIANO DA SILVA
JOSÉ BEZERRA DA SILVA FILHO
JOSÉ LUIZ RIBEIRO
ALYSON DOS SANTOS ABREU
UBIRATAN LUIZ PEREIRA
ALYSSON WARLEY NASCIMENTO DE
QUEIROZ
AMANDA RAQUEL LINS DA SILVA BATISTA
GENILSON DEONILO DA SILVA
DATA DE
ADMISSÃO
23/01/2017
01/02/2017
01/02/2017
01/02/2017
23/01/2017
01/02/2017
Assistente Administrativo/Receptivo
Aeroportuário
Assistente de Apoio Administrativo II
Condutor de Veículos
Condutor de Veículos
Condutor de Veículos
Condutor de Veículos
23/01/2017
01/02/2017
23/01/2017
23/01/2017
23/01/2017
Condutor de Veículos
23/01/2017
Técnico Administrativo
Técnico Administrativo
23/01/2017
23/01/2017
01/02/2017
IV - Determinar que os candidatos acima relacionados, tenham seus contratos firmados a partir das datas relacionadas acima.
V - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
LUÍS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
ADMINISTRADOR GERAL
(F)
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 119 DE 16.01.2017: O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
CONSIDERANDO os termos do requerimento do Sr. EDUARDO
CAVALLARI DE OLIVEIRA, devidamente protocolado sob o nº
2016.039025 e de acordo com o Laudo Pericial 10.790/2016
do Instituto de Criminalística Prof. Armando Samico, Órgão da
Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco, constatou
que “SÃO FALSAS” as assinaturas questionadas atribuídas ao Sr.
EDUARDO CAVALLARI DE OLIVEIRA presente na procuração
outorgada para Jefferson da Silva Rodrigues, com firma reconhecida
em 05/09/2013, para tratar de assunto referente ao veículo KKC9182; e no BMV: 5989780113 vinculado ao veículo PGT-8761, NÃO
FORAM produzidas pelo punho escritor do aludido senhor.
CONSIDERANDO os posicionamentos expressos da Gerente de
Registro de Veículos, da Corregedoria, do Diretor de Operações e
da Diretora Jurídica deste DETRAN/PE, no referido procedimento
Administrativo,
RESOLVE:
Art.1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo RENAULT/
MEGANEGT DYN 20A, CHASSI Nº 93YKM2N3A7J849645,
RENAVAM nº 915917963, ANO E MODELO 2007/2007 DE
PLACA Nº KKC-9182/PE, em nome de EDUARDO CAVALLARI
DE OLIVEIRA CPF/MF N° 184.255.931-15, alienado ao BANCO
BV FINANCEIRA S/A.
CANCELAR o registro de propriedade do veículo RENAULT/
SANDERO EXP1016V, CHASSI Nº 93YBSR7RHEJ750741,
RENAVAM n° 569870933, ANO E MODELO 2013/2014 DE
PLACA N° PGT-8761/PE, em nome de EDUARDO CAVALLARI
DE OLIVEIRA CPF/MF N° 184.255.931-15, alienado a CIA CRED
FINANC. E INVEST. RCI BRASIL.
Art. 2º. REGISTRAR a propriedade do veículo PLACA KKC-9182
identificado no Artigo anterior para o nome de CIDICLEA GOMES
PASSOS, inscrita no CPF/MF nº 054.942.784-84.
REGISTRAR a propriedade do veículo PLACA PGT-8761
identificado no Artigo anterior para o nome de EUROVIA
VEICULOS S/A, inscrito no CNPJ 02.671.595/0003-02.
Art.3º ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações, para as
providências necessárias junto à Gerência de Registro de Veículos
– DOV e à Gerência de Fiscalização e Infrações de Trânsito - DTF,
inclusive, para a devida comunicação ao DENATRAN.
Art.4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PORTARIA DP Nº 120 DE 16.01.2017: O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CFC SÃO RAFAEL LTDA ME, CNPJ: 03.605.989/0001-55 no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu
Art. 71, Inciso XV, conforme fatos descritos em Relatório da
UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CFC, ACI Nº 151/2016 e CI DUI
nº 022/2016, anexos aos autos do Protocolo nº 2016.125815.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 121 DE 16.01.2017: O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ARARIPINA LTDA - ME,
CNPJ: 16.367.304/0001-21 no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em
seu Art. 71, Inciso XV, conforme fatos descritos em Relatório da
UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CFC, ACI Nº 123/2016 e CI DUI
nº 022/2016, anexos aos autos do Protocolo nº 2016.125887.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 122 DE 16.01.2017: O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
Recife, 17 de janeiro de 2017
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a fim
de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES CFC TRINDADE LTDA - ME,
CNPJ: 08.078.645/0001-59 no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em
seu Art. 71, Inciso XV, conforme fatos descritos em Relatório da
UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CFC, ACI Nº 130/2016 e CI DUI
nº 022/2016, anexos aos autos do Protocolo nº 2016.125878.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 123 DE 16.01.2017: O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a fim
de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES CFC LIMOEIRO LTDA - ME,
CNPJ: 11.412947/0001-26 no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em
seu Art. 71, Inciso XV, conforme fatos descritos em Relatório da
UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CFC, ACI Nº 100/2016 e CI DUI
nº 022/2016, anexos aos autos do Protocolo nº 2016.126920.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 124 DE 16.01.2017: O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CFC INTERATIVA LTDA ME, CNPJ: 04.650.550/0001-07 no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu
Art. 71, Inciso XV, conforme fatos descritos em Relatório da
UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CFC, ACI Nº 122/2016 e CI DUI
nº 022/2016, anexos aos autos do Protocolo nº 2016.126773.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 125 DE 16.01.2017: O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CFC QUILOMBO DOS
PALMARES LTDA - ME, CNPJ: 18.166.811/0001-22 no que tange
ao descumprimento das exigências constantes da Portaria DP Nº
3761/2015, em seu Art. 71, Inciso XV, conforme fatos descritos em
Relatório da UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CFC, ACI Nº 169/2016
e CI DUI nº 022/2016, anexos aos autos do Protocolo nº 2016.125928.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 126 DE 16.01.2017: O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a fim
de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES CFC HABILITA OLINDA LTDA ME, CNPJ: 11.108.435/0001-70 no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu
Art. 71, Inciso XV, conforme fatos descritos em Relatório da
UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CFC, ACI Nº 116/2016 e CI DUI
nº 022/2016, anexos aos autos do Protocolo nº 2016.126810.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 127 DE 16.01.2017: O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB,