32 - Ano XCIV• NÀ 208
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
no Município de Santa Cruz do Capibaribe, com material e mão
de obra da empreiteira. Empresa Vencedora: Jepac Construções
Ltda. CNPJ: 03.608.944/0001-34. Informações adicionais: na sala
da CPL, situada na Av. Padre Zuzinha nº 197 no horário das 08:00
às 13:00hs, de segunda a sexta-feira. Santa Cruz do Capibaribe/
PE, 06/11/2017. Elielson Alves Silva – Presidente da CPL.(*)(**)
(97558)
PREFEITURA DE SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE
RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Processo: 070/2017 – CPL – Tomada de Preços N° 007/2017
– Contratação de empresa de engenharia para execução dos
serviços de recapeamento asfáltico em CBUQ em diversas ruas
Recife, 7 de novembro de 2017
quisesse fazer uso, não houve qualquer manifestação. Assim sendo, nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a sessão e lavrada
a presente ata, que lida e achada conforme, foi assinada pelos presentes. Recife, 28 de setembro de 2017. André Pastori - Presidente,
Daliana Fernanda de Brito Garcia - Secretária. Companhia Energética de Pernambuco - CELPE - Representada por Thays Barbosa
Raposo, Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - Representada por André Pastori. Junta Comercial do Estado de
Pernambuco. Certifico o registro em 26/10/2017 sob nº 20178313459. Companhia Energética de Pernambuco - CELPE. André Ayres
Bezerra da Costa - Secretário Geral.
(97560)
COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE
Publicações Particulares
COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE
CNPJ Nº 10.835.932/0001-08 - NIRE Nº 26.300.032.929
Companhia Aberta - RG. CVM 1.436-2
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 7ª (SÉTIMA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS
EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM DUAS SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO
PÚBLICA, COM ESFORÇOS RESTRITOS, DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE
A. Data, Hora e Local: Realizada aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro de 2017, às 14:00 horas, na sede da Companhia
(conforme abaixo definida), na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, na Avenida João de Barros, nº 111, Boa Vista. B. Convocação:
A Assembleia Geral de Debenturistas foi convocada por meio de edital de convocação publicado no Diário Oficial de Pernambuco e no
Valor Econômico nos dias 12, 13 e 14 de setembro de 2017, nos termos do item 10.2 da Escritura da 7ª (Sétima) Emissão de Debêntures
Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Duas Séries, para Distribuição
Pública, com Esforços Restritos da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE (“Escritura de Emissão”). C. Presença: Presente
os debenturistas, representando 75,64% (setenta e cinco inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) (“Debenturistas”), conforme
verificou-se da assinatura da Lista de Presença dos Debenturistas. Presentes ainda o representante da Pentágono S.A. Distribuidora de
Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de agente fiduciário da Emissão (“Agente Fiduciário”), e os representantes da Companhia.
D. Mesa: Presidida pela Sra. Andréia Marques Ramos e secretariada pela Sra. Daliana Fernanda de Brito Garcia. E. Ordem do Dia:
1. Alteração nas definições de “EBITDA” e de “Resultado Financeiro” previstas no item 7.2, inciso XVI da Escritura de Emissão. 2.
Consentimento prévio para não configuração de um evento de vencimento antecipado não automático na forma da Cláusula 7.2 da
Escritura de Emissão. 3. Autorização para que o Agente Fiduciário firme os aditamentos necessários. F. Abertura: O representante do
Agente Fiduciário propôs aos presentes a eleição do Presidente e do Secretário da Assembleia para, dentre outras providências, lavrar
a presente ata. Após a devida eleição, foram abertos os trabalhos, tendo sido verificado pelo Secretário os pressupostos de quorum e
convocação, bem como os instrumentos de mandato dos representantes dos Debenturistas presentes, declarando a Sra. Presidente
instalada a presente Assembleia. Em seguida, foi realizada a leitura da ordem do dia. G. Deliberações: Examinada e debatida a matéria
constante da Ordem do Dia, os Debenturistas, representando 75,64% (setenta e cinco inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento)
das Debêntures em circulação, deliberaram pela aprovação: 1. Da alteração da definição de “EBITDA” e de “Resultado Financeiro”
previstas no item 7.2, inciso XVI da Escritura de Emissão, na forma abaixo proposta:
Item
Redação Original
i) Ajuste na
definição do
EBITDA.
“EBITDA (Earnings Before Interest, Tax,
Depreciation and Amortization) significa o lucro
da Fiadora antes de Resultado Financeiro,
tributos, amortização e depreciação ao longo dos
últimos 12 (doze) meses acrescidos dos ajustes
dos ativos e passivos regulatórios (positivos
e negativos no resultado) conforme as regras
regulatórias determinadas.”
“EBITDA (Earnings Before Interest, Tax, Depreciation and
Amortization) significa o lucro da Fiadora antes de Resultado
Financeiro, tributos, amortização e depreciação ao longo dos
últimos 12 (doze) meses acrescidos dos ajustes dos ativos
e passivos regulatórios (positivos e negativos no resultado)
conforme as regras regulatórias determinadas, incluindo
os últimos 12 (doze) meses de EBITDA das companhias
que venham a ser controladas em virtude de processos de
incorporação”
“Resultado Financeiro significa a diferença entre
receitas financeiras e despesas financeiras da
Fiadora ao longo dos últimos 12 (doze) meses,
das quais deverão ser excluídos, para efeito da
apuração dos compromissos financeiros, os juros
sobre capital próprio. O Resultado Financeiro
será apurado em módulo se for negativo e, se for
positivo, será considerado 1 (um).”
“Resultado Financeiro: significa a diferença entre receitas
financeiras e despesas financeiras da Fiadora ao longo dos
últimos 12 (doze) meses, das quais deverão ser excluídos,
para efeito da apuração dos compromissos financeiros, os
juros sobre capital próprio e incluídos os últimos 12 (doze)
meses de Resultado Financeiro das companhias que venham
a ser controladas em virtude de processos de incorporação. O
Resultado Financeiro será apurado em módulo se for negativo
e, se for positivo, será considerado 1 (um).”
ii) Ajuste na
definição de
Resultado
Financeiro.
Redação Proposta
2. Tendo em vista a aprovação do item 1 acima, os Debenturistas, não deliberaram sobre o item 2, retirando-o de pauta; 3. Da celebração
pelo Agente Fiduciário de aditamento à Escritura de Emissão, de forma a contemplar a nova redação aprovada. H. Encerramento:
Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso, não houve qualquer manifestação. Assim sendo, nada mais havendo a ser tratado,
foi encerrada a sessão e lavrada a presente ata, que lida e achada conforme, foi assinada pelos presentes. Recife, 28 de setembro de
2017. Andréia Marques Ramos - Presidente; Daliana Fernanda de Brito Garcia - Secretária. Companhia Energética de Pernambuco
– Celpe: Representada por Thays Barbosa Raposo. Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários: Representada por
Andréia Marques Ramos. Junta Comercial do Estado de Pernambuco. Certifico o registro em 25/10/2017 sob o nº 20178313602.
Companhia Energética de Pernambuco - CELPE. André Ayres Bezerra da Costa - Secretário Geral.
(97560)
COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE
CNPJ Nº 10.835.932/0001-08 - NIRE Nº 26.300.032.929
Companhia Aberta - RG. CVM 1.436-2
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE NOTISTAS DA 2ª EMISSÃO
DE NOTAS PROMISSÓRIAS COMERCIAIS, EM DUAS SÉRIES
DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO – CELPE
A. Data, Hora e Local: Realizada aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro de 2017, às 13:00 horas, na sede da Companhia
(conforme abaixo definida), na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, na Avenida João de Barros, nº 111, Boa Vista. B. Convocação:
A Assembleia Geral de Notistas foi convocada por meio de edital de convocação publicado no Diário Oficial de Pernambuco e no Valor
Econômico nos dias 12, 13 e 14 de setembro de 2017, nos termos da Cláusula Assembleia Geral dos Titulares das Notas Comerciais
da Cártula da 2ª Emissão de Notas Promissórias Comerciais, em Duas Séries da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE
(“Cártulas das Notas Promissórias”). C. Presença: Presente os notistas, representando 93,23% (noventa e três inteiros e vinte e três
centésimos por cento) das Notas Promissórias em circulação (“Notistas”), conforme verificou-se da assinatura da Lista de Presença
dos Notistas. Presentes ainda o representante da Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de
agente fiduciário da Emissão (“Agente Fiduciário”), e os representantes da Companhia. D. Mesa: Presidida pelo Sr. André Pastori, e
secretariada pela Sra. Daliana Fernanda de Brito Garcia. E. Ordem do Dia: Deliberar sobre a 1. Alteração nas definições de “EBITDA” e
de “Resultado Financeiro” previstas na alínea “gg” da Cláusula Eventos de Inadimplemento e Vencimento Antecipado das Cártulas das
Notas Promissórias. 2. Consentimento prévio para não configuração de um evento de vencimento antecipado não automático na forma da
Cláusula Eventos de Inadimplemento e Vencimento Antecipado. F. Abertura: O representante do Agente Fiduciário propôs aos presentes
a eleição do Presidente e do Secretário da Assembleia para, dentre outras providências, lavrar a presente ata. Após a devida eleição,
foram abertos os trabalhos, tendo sido verificado pelo Secretário os pressupostos de quórum e convocação, bem como os instrumentos
de mandato dos representantes dos Notistas presentes, declarando o Sr. Presidente instalada a presente Assembleia. Em seguida,
foi realizada a leitura da ordem do dia. G. Deliberações: Examinada e debatida a matéria constante da Ordem do Dia, os Notistas,
representando 93,23% (noventa e três inteiros e vinte e três centésimos por cento) das Notas Promissórias em circulação, deliberaram
pela aprovação: 1. Da alteração da definição de “EBITDA” e de “Resultado Financeiro” previstas na alínea “gg” da Cláusula Eventos de
Inadimplemento e Vencimento Antecipado das Cártulas das Notas Promissórias, na forma abaixo proposta:
Item
Redação Original
CNPJ Nº 10.835.932/0001-08 - NIRE Nº 26.300.032.929
Companhia Aberta - RG. CVM 1.436-2
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA SEXTA EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM
AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA,
COM ESFORÇOS RESTRITOS DE DISTRIBUIÇÃO, DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO – CELPE
1. Data, Hora e Local: Realizada aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro de 2017, às 10:00 horas, na sede da Companhia
Energética de Pernambuco - CELPE (“Companhia”), situada na Avenida João de Barros, nº 111, Boavista, na Cidade de Recife, Estado de
Pernambuco. 2. CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação, tendo em vista que se verificou a presença do debenturista representando
100% (cem por cento) das debêntures em circulação da Sexta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da
Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição,
da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE (“Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), nos termos do artigo 71, parágrafo
2º e artigo 124, parágrafo 4º, ambos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”).
3. Presença: Presente o debenturista representando 100% (cem por cento) das Debêntures em circulação (“Debenturista”), conforme
verificou-se da assinatura da Lista de Presença dos debenturistas. Presentes ainda o representante da Pentágono S.A. Distribuidora de
Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de agente fiduciário da Emissão (“Agente Fiduciário”), e os representantes da Companhia. 4.
Mesa: Presidida pelo Sr. André Pastori, e secretariada pela Sra. Daliana Fernanda de Brito Garcia. 5. Ordem do Dia: Deliberar sobre
a (i) alteração nas definições de “EBITDA” e de “Resultado Financeiro” previstas nos itens “IV” e “V” da Cláusula 6.26.5 da Escritura de
Emissão das Debêntures e, (ii) autorização para que o Agente Fiduciário firme os aditamentos necessários. 6. Abertura: O representante
do Agente Fiduciário propôs aos presentes a eleição do Presidente e do Secretário da Assembleia para, dentre outras providências, lavrar
a presente ata. Após a devida eleição, foram abertos os trabalhos, tendo sido verificado pelo Secretário os pressupostos de quórum e
convocação, bem como os instrumentos de mandato dos representantes dos debenturistas presentes, declarando o(a) Sr(a). Presidente
instalada a presente Assembleia. Em seguida, foi realizada a leitura da ordem do dia. 7. Deliberações: Examinada e debatida a matéria
constante da Ordem do Dia, os debenturistas, representando a unanimidade das Debêntures em circulação presentes, deliberaram pela
aprovação: (i) Da alteração da definição de “EBITDA” e de “Resultado Financeiro” previstas nos itens “IV” e “V” da Cláusula 6.26.5 da
Escritura de Emissão das Debêntures, na forma abaixo proposta:
Item
Redação Original
i) Ajuste na
definição do
EBITDA.
“EBITDA (Earnings Before Interest, Tax,
Depreciation and Amortization) significa o lucro
da Garantidora antes de Resultado Financeiro,
tributos, amortização e depreciação ao longo dos
últimos 12 (doze) meses acrescidos dos ajustes dos
ativos e passivos regulatórios (positivos e negativos
no resultado) conforme as regras regulatórias
determinadas.”
“EBITDA (Earnings Before Interest, Tax, Depreciation and
Amortization) significa o lucro da Garantidora antes de
Resultado Financeiro, tributos, amortização e depreciação ao
longo dos últimos 12 (doze) meses acrescidos dos ajustes
dos ativos e passivos regulatórios (positivos e negativos no
resultado) conforme as regras regulatórias determinadas,
incluindo os últimos 12 (doze) meses de EBITDA das
companhias que venham a ser controladas em virtude de
processos de incorporação.”
ii) Ajuste na
definição de
Resultado
Financeiro.
“Resultado Financeiro significa a diferença entre
receitas financeiras e despesas financeiras da
Garantidora ao longo dos últimos 12 (doze) meses,
das quais deverão ser excluídos, para efeito da
apuração dos compromissos financeiros, os juros
sobre capital próprio. O Resultado Financeiro
será apurado em módulo se for negativo e, se for
positivo, será considerado 1 (um).”
“Resultado Financeiro: significa a diferença entre receitas
financeiras e despesas financeiras da Garantidora ao longo
dos últimos 12 (doze) meses, das quais deverão ser excluídos,
para efeito da apuração dos compromissos financeiros, os
juros sobre capital próprio e incluídos os últimos 12 (doze)
meses de Resultado Financeiro das companhias que
venham a ser controladas em virtude de processos de
incorporação. O Resultado Financeiro será apurado em
módulo se for negativo e, se for positivo, será considerado 1
(um).”
(ii) Da celebração pelo Agente Fiduciário de aditamento à Escritura de Emissão, de forma a contemplar a nova redação aprovada.
8. Encerramento: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso, não houve qualquer manifestação. Assim sendo, nada mais
havendo a ser tratado, foi encerrada a sessão e lavrada a presente ata, que lida e achada conforme, foi assinada pelos presentes.
Recife, 29 de setembro de 2017. André Pastori - Presidente, Daliana Fernanda de Brito Garcia - Secretária. Companhia Energética
de Pernambuco – Celpe, Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Debenturista – Banco Safra S.A.. Junta
Comercial do Estado de Pernambuco. Certifico o registro em 25/10/2017 sob nº 20178313483. Companhia Energética de Pernambuco CELPE. André Ayres Bezerra da Costa - Secretário Geral.
(97560)
COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE
CNPJ Nº 10.835.932/0001-08 - NIRE Nº 26.300.032.929
Companhia Aberta - RG. CVM 1.436-2
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 5ª (QUINTA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS
EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA
DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO – CELPE
A. Data, Hora e Local: Realizada aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro de 2017, às 13:30 horas, na sede da Companhia
Energética de Pernambuco - CELPE (“Companhia”), situada na Avenida João de Barros, nº 111, Boavista, na Cidade de Recife, Estado
de Pernambuco. B. Convocação: A Assembleia Geral de Debenturistas foi convocada por meio de edital de convocação publicado no
Diário Oficial de Pernambuco e no Valor Econômico nos dias 12, 13 e 14 de setembro de 2017, nos termos do item 10.2 do Instrumento
Particular de Escritura da 5ª (Quinta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com
Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública da Companhia Energética de Pernambuco (“Escritura de
Emissão”). C. Presença: Presente os debenturistas, representando 95,37% (noventa e cinco por cento e trinta e sete centésimos)
das Debêntures em circulação com direito ao voto (“Debenturistas”), conforme verificou-se da assinatura da Lista de Presença dos
Debenturistas. Presentes ainda o representante da Planner Trustee DTVM Ltda., na qualidade de agente fiduciário da Emissão (“Agente
Fiduciário”), e os representantes da Companhia. D. Mesa: Presidida pela Daliana Fernanda de Brito Garcia e secretariada pela Sra. Thays
Barbosa Raposo. E. Ordem do Dia: Deliberação, pelo Debenturista, sobre: 1. Alteração nas definições de “EBITDA” e de “Resultado
Financeiro” previstas no item 7.1.1 da Escritura de Emissão. 2. Observada a deliberação do item 1, consentimento prévio para não
configuração de um evento de vencimento antecipado não automático na forma da Cláusula 7.1 da Escritura de Emissão. 3. Autorização
para que o Agente Fiduciário firme os aditamentos necessários. F. Abertura: O representante do Agente Fiduciário propôs aos presentes
a eleição do Presidente e do Secretário da Assembleia para, dentre outras providências, lavrar a presente ata. Após a devida eleição,
foram abertos os trabalhos, tendo sido verificado pelo Secretário os pressupostos de quórum e convocação, bem como os instrumentos de
mandato dos representantes dos Debenturistas, declarando o Sr. Presidente instalada a presente Assembleia. Em seguida, foi realizada a
leitura da ordem do dia. G. Deliberações: Examinada e debatida a matéria constante da Ordem do Dia, os Debenturistas, representando
95,37% (noventa e cinco por cento e trinta e sete centésimos) das Debêntures em circulação, deliberaram pela aprovação: 1. Da alteração
da definição de “EBITDA” e de “Resultado Financeiro” previstas no item 7.1.1 da Escritura de Emissão, na forma abaixo proposta:
Item
Redação Proposta
“EBITDA (Earnings Before Interest, Tax,
Depreciation and Amortization) significa o lucro
da Fiadora antes de Resultado Financeiro,
i) Ajuste na
tributos, amortização e depreciação ao longo dos
definição do
últimos 12 (doze) meses acrescidos dos ajustes
EBITDA.
dos ativos e passivos regulatórios (positivos
e negativos no resultado) conforme as regras
regulatórias determinadas.”
“EBITDA (Earnings Before Interest, Tax, Depreciation and
Amortization) significa o lucro da Fiadora antes de Resultado
Financeiro, tributos, amortização e depreciação ao longo dos últimos
12 (doze) meses acrescidos dos ajustes dos ativos e passivos
regulatórios (positivos e negativos no resultado) conforme as regras
regulatórias determinadas, incluindo os últimos 12 (doze) meses de
EBITDA das companhias que venham a ser controladas em virtude
de processos de incorporação.”
“Resultado Financeiro significa a diferença entre
receitas financeiras e despesas financeiras da
ii) Ajuste na Fiadora ao longo dos últimos 12 (doze) meses,
definição de das quais deverão ser excluídos, para efeito da
Resultado apuração dos compromissos financeiros, os juros
Financeiro. sobre capital próprio. O Resultado Financeiro
será apurado em módulo se for negativo e, se for
positivo, será considerado 1 (um).”
“Resultado Financeiro: significa a diferença entre receitas financeiras
e despesas financeiras da Fiadora ao longo dos últimos 12 (doze)
meses, das quais deverão ser excluídos, para efeito da apuração
dos compromissos financeiros, os juros sobre capital próprio e
incluídos os últimos 12 (doze) meses de Resultado Financeiro das
companhias que venham a ser controladas em virtude de processos
de incorporação. O Resultado Financeiro será apurado em módulo se
for negativo e, se for positivo, será considerado 1 (um).”
2. Tendo em vista da aprovação do item 1 acima, os Notistas, não deliberaram sobre o item 2, retirando-o de pauta; Face a aprovação
do item 1 acima, a Companhia informou aos titulares das Notas Promissórias presentes na Assembleia que realizará a substituição
da Cártula da Nota Promissória, de forma a contemplar a nova redação aprovada. H. Encerramento: Oferecida a palavra a quem dela
Redação Proposta
i) Ajuste na definição
do EBITDA.
Redação Original
Redação Proposta
“EBITDA (Earnings Before Interest, Tax,
Depreciation and Amortization) significa o lucro da
“EBITDA (Earnings Before Interest, Tax, Depreciation
Fiadora antes de Resultado Financeiro, tributos,
and Amortization) significa o lucro da Fiadora antes
amortização e depreciação ao longo dos últimos
de Resultado Financeiro, tributos, amortização e
12 (doze) meses acrescidos dos ajustes dos ativos
depreciação ao longo dos últimos 12 (doze) meses
e passivos regulatórios (positivos e negativos
acrescidos dos ajustes dos ativos e passivos regulatórios no resultado) conforme as regras regulatórias
(positivos e negativos no resultado) conforme as regras determinadas, incluindo os últimos 12 (doze)
regulatórias determinadas.”
meses de EBITDA das companhias que venham
a ser controladas em virtude de processos de
incorporação.”
“Resultado Financeiro: significa a diferença entre
receitas financeiras e despesas financeiras da
Fiadora ao longo dos últimos 12 (doze) meses,
“Resultado Financeiro significa a diferença entre receitas
das quais deverão ser excluídos, para efeito da
financeiras e despesas financeiras da Fiadora ao longo
apuração dos compromissos financeiros, os juros
ii) Ajuste na definição dos últimos 12 (doze) meses, das quais deverão ser
sobre capital próprio e incluídos os últimos 12
de Resultado
excluídos, para efeito da apuração dos compromissos
(doze) meses de Resultado Financeiro das
Financeiro.
financeiros, os juros sobre capital próprio. O Resultado
companhias que venham a ser controladas
Financeiro será apurado em módulo se for negativo e, se
em virtude de processos de incorporação. O
for positivo, será considerado 1 (um).”
Resultado Financeiro será apurado em módulo se
for negativo e, se for positivo, será considerado
1 (um).”