Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
COMPANHIA ENERGÉTICA DE
PERNAMBUCO - CELPE
CNPJ Nº 10.835.932/0001-08 - NIRE Nº 26.300.032.929
Companhia Aberta - RG. CVM 1.436-2
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS
DA 6ª (SEXTA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES DA
COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO S.A. – CELPE
1. Data, Hora e Local: Realizada aos 20 (vinte) dias do mês de
julho de 2017, às 9:00 horas, na sede da Companhia (conforme
abaixo definida), no endereço na Cidade de Recife, Estado de
Pernambuco, na Avenida João de Barros, nº 111, Boavista. 2.
Convocação: Dispensada a convocação, tendo em vista que se
verificou a presença do debenturista representando 100% (cem
por cento) das debêntures em circulação, da sexta emissão de
debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie
quirografária, com garantia fidejussória, em série única, para
distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, da
Companhia Energética de Pernambuco – CELPE (“Debêntures”,
“Emissão” e “Companhia”, respectivamente), nos termos do
artigo 71, parágrafo 2º e artigo 124, parágrafo 4º, ambos da Lei
n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei
das Sociedades por Ações”). 3. Presença: Presente o debenturista
representando 100% (cem por cento) das Debêntures em
circulação (“Debenturista”), conforme verificou-se da assinatura
da Lista de Presença dos Debenturistas. Presentes ainda o
representante da Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários, na qualidade de agente fiduciário da Emissão
(“Agente Fiduciário”), e os representantes da Companhia. 4. Mesa:
Presidida pelo Sr. André Pastori, e secretariada pela Sra Daliana
Fernanda de Brito Garcia. 5. Ordem do Dia: Deliberação, pelo
Debenturista, sobre o consentimento prévio para a incorporação,
pela Neoenergia S.A., da Elektro Holding S.A. e a consequente
alteração do controle direto da Neoenergia S.A., garantidora
da Emissão, que passará a ser exercido pela Iberdrola Energia
S.A., sem que se caracterize Evento de Inadimplemento que
acarrete o vencimento automático, conforme previsto na cláusula
6.26.1, itens VII e VIII do Instrumento Particular de Escritura da
Sexta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em
Ações, da Espécie Quirografária com Garantia Fidejussória, em
Série Única, Para Distribuição Pública, com Esforços Restritos
de Distribuição da Companhia Energética de Pernambuco –
CELPE (“Escritura de Emissão”). 6. Abertura: O representante do
Agente Fiduciário propôs aos presentes a eleição do Presidente
e do Secretário da Assembleia para, dentre outras providências,
lavrar a presente ata. Após a devida eleição, foram abertos os
trabalhos, tendo sido verificado pelo Secretário os pressupostos
de quorum e convocação, bem como os instrumentos de mandato
dos representantes do Debenturista presente, declarando o Sr.
Presidente instalada a presente Assembleia. Em seguida, foi
realizada a leitura da ordem do dia. 7. Deliberações: Examinada
e debatida a matéria constante da Ordem do Dia, o Debenturista,
representando 100% (cem por cento) das Debêntures em
circulação, deliberou, sem ressalvas, pelo consentimento prévio
para a incorporação, pela Neoenergia S.A., da Elektro Holding
S.A. e a consequente alteração do controle direto da Neoenergia
S.A, garantidora da Emissão, que passará a ser exercido pela
Iberdrola Energia S.A., e para que não se caracterize qualquer
dos Eventos de Inadimplemento previstos nos itens VII e VIII
da cláusula 6.26.1 da Escritura de Emissão. 8. Encerramento:
Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso, não houve
qualquer manifestação. Assim sendo, nada mais havendo a ser
tratado, foi encerrada a sessão e lavrada a presente ata, que lida
e achada conforme, foi assinada pelos presentes. Recife, 20 de
julho de 2017. André Pastori - Presidente, Daliana Fernanda de
Brito Garcia - Secretária. Companhia Energética de Pernambuco
– CELPE, Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários, Debenturista - Banco Safra S.A.. Junta Comercial
do Estado de Pernambuco. Certifico o registro em 26/10/2017
sob o nº 20178594040. Companhia Energética de Pernambuco CELPE. André Ayres Bezerra da Costa - Secretário Geral.
(97560)
COMPANHIA ENERGÉTICA DE
PERNAMBUCO - CELPE
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
EM PERNAMBUCO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO
A Comissão Eleitoral, designada pelo Plenário do CRCPE, por
meio da Deliberação n.º 026.1, no uso das suas atribuições legais
e em cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 1.040/1969 e
alterações posteriores, bem como na Resolução CFC n.º 1.520
e 1.524 de 2017, convoca todos os contadores e técnicos em
contabilidade com registro ativo, originário ou transferido no
CRCPE para a eleição de 2/3 (dois) terço(s) dos seus membros, a
se realizar conforme o presente Edital, que estabelece, em síntese
que:
DATAS: 21 e 22/11/ 2017
HORÁRIO: das 8h do dia 21/11/2017 às 18h do dia 22/11/2017,
no horário local, ininterruptamente.
LOCAL: a votação poderá ser realizada em qualquer computador
com acesso à internet.
1. DA FORMA DE ELEIÇÃO
A eleição será realizada por sistema eletrônico de votação,
exclusivamente via internet, por meio de voto em uma das chapas
habilitadas, formadas por lista fechada, constando, em cada
chapa, os candidatos efetivos e respectivos suplentes de cada
categoria profissional.
Nesta eleição foi habilitada a concorrer ao pleito do CRCPE
apenas 1 (uma) chapa.
2. DO VOTO
2.1. O voto é obrigatório, secreto, direto e pessoal e deve ser
efetuado por todos os profissionais – contadores e técnicos em
contabilidade – com registro ativo, originário ou transferido.
2.2. O voto será facultativo para os profissionais com idade igual
ou superior a 70 (setenta) anos nas datas da eleição.
2.3. O eleitor deverá estar em dia com suas obrigações perante
o CRC, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza, até
10/11/2017, quando será encerrada a nominata dos profissionais
integrantes do colégio eleitoral, aptos a votar.
2.4. O eleitor que deixar de votar, sem causa justificada, estará
sujeito à multa no valor previsto na Resolução CFC n.º 1.481/2015.
2.5. Para votar, o eleitor deverá acessar os endereços eletrônicos
na internet: www.eleicaocrc.org.br; ou www.cfc.org.br; ou a página
do CRCPE, www.crcpe.org.br
2.6. O CFC remeterá aos profissionais com registro ativo, senha
e instruções para a validação, ao endereço constante no cadastro
do CRC, por via postal. No caso de não recebimento da senha,
o profissional deverá requerê-la no sítio eletrônico do CRC ou
do CFC. Serão disponibilizadas, nos sítios eletrônicos do CFC
e dos CRCs, informações necessárias sobre a participação do
profissional no processo eleitoral, bem como orientações para
acesso e utilização do sistema eletrônico de votação.
3. DAS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS
Deverão ser preenchidas as vagas de 12 (doze) Conselheiros
efetivos e respectivos suplentes, contadores e/ou técnicos em
contabilidade, para mandato de janeiro 2018 a dezembro de 2021.
4. DAS NORMATIZAÇÕES APLICÁVEIS
A eleição reger-se-á pelas normas definidas pelo Decreto-Lei
n.º 1.040/1969 e alterações posteriores, Resolução CFC n.º
1.520 e 1.524 de 2017 e Regulamento Geral dos Conselhos de
Contabilidade (Resolução CFC n.º 1.370/2011).
5. DAS NULIDADES
É nula a votação quando ocorrer fraude, falsidade ou irregularidade
que comprometa sua imparcialidade e segurança, desde que
interfiram no resultado da eleição.
6. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO FINAL DA
ELEIÇÃO
Somente o representante da chapa poderá apresentar recurso ao
CFC, protocolando-o na sede do CRC, com efeito suspensivo, no
qual deverá manifestar as razões pelas quais está impugnando o
resultado da eleição, anexando a documentação comprobatória
da irregularidade alegada, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar
da publicação, no Diário Oficial da União (DOU), dos resultados
finais.
Recife 06 de novembro de 2017.
Contador Roberto Vieira do Nascimento
Coordenador da Comissão Eleitoral
(97565)
- CNPJ Nº
11.654.894/0001-50-ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONVOCAÇÃO - Ficam convocados os Acionistas a se reunirem
no dia 17.11.2017, às 09:00 horas, na sede social, à Av. Getúlio
Vargas, 635, Curado, Recife-PE., a fim de deliberarem sobre
a seguinte ordem do dia: a) Eleição dos Diretores; b) Outros
assuntos de interesse da Sociedade. Recife-PE., 06.11.2017.
Paulo Berardo Pessoa de Souza - Diretor Presidente.
(97552)
PÉDARA AGROPECUÁRIA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
CNPJ nº 05.778.436/0001-20 - NIRE: 2.630.002.486,1 EMPRESA BENEFICIÁRIA DOS INCENTIVOS FISCAIS
DO NORDESTE - FINOR - Assembleia Geral Ordinária e
Extraordinária - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Ficam convocados
os Srs. Acionistas a se reunirem em AGO-E no dia 07/12/2017,
às 10 (dez) horas, na sede social a Rua Regueira Costa, nº 104A, Rosarinho, Recife-PE, a fim de deliberarem sobre a seguinte
ordem do dia: Em AGO: a) Matérias do que trata o artigo nº 132
da Lei nº 6.404/76 ref. aos exercícios sociais findos em 31/12 de
1993 a 2016; b) Outros assuntos. Em AGE: a) Deliberar sobre a
reversão do cancelamento de ofício do registro através da decisão
CVM a obtenção do registro simplificado para seu subsequente
cancelamento e enquadramento da empresa nos benefícios da Lei
nº 10.522, Artigo 31; b) Autorização para a diretoria alienar bens
do ativo imobilizado da sociedade e c) Outros assuntos. - AVISO
AOS ACIONISTAS - Encontram-se a disposição, na sede social
os documentos a que se refere o Art. nº 133 da Lei nº 6.404/76,
dos exercícios sociais findos em 31/12 de 1993 a 2016. Recife-PE,
06/11/2017 - Ricardo Servian - Diretor Presidente.
(97551)
PRODEPE – PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
EDITAL DE NÃO CONCORRENCIA
A empresa FIRST S/A., CNPJ no MF sob o n. 00.802.235/001179, localizada a Rua Vinte e Um de Abril, nº 435, sala 0105,
Afogados, Recife – PE, atendendo a exigência contida no art.13,
da lei 11.675, de 11 de outubro de 1999, e no art. 17, do decreto
21.959, de 27 de dezembro de 1999, faz saber aos interessados
que comercializam os produtos a seguir indicados, pleiteando
para tanto os benefícios fiscais e financeiros estabelecidos pelo
PRODEPE na modalidade de comercio importador atacadista e
central de distribuição, e convoca a quem produza bem similar a
apresentar comprovação da fabricação a Diretoria de Negócios
da Agencia de Desenvolvimento de Pernambuco – AD DIPER, no
prazo Máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de
publicação deste edital. A listagem dos produtos está disponível no
site da AD Diper no seguinte http://www.addiper.pe.gov.br/index.
php/532017-first-sa/. Endereço para correspondência: Agencia de
Desenvolvimento de Pernambuco – AD DIPER – Av. Conselheiro
Rosa e Silva, 347, Espinheiro, Recife – PE, CEP – 52020-220.
(97540)
TEMPEST SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S.A.
CNPJ nº 05.359.075/0001-87 - NIRE 26300023628
Extrato da Ata de Reunião do Conselho de Administração
Realizada em 24 de maio de 2016
Data, Hora, Local: 24.05.2016, às 15hs, Rua Joaquim Floriano, nº
1052, cj. 12, Itaim Bibi, São Paulo/SP. Convocação: Dispensada.
Presença: Totalidade do Conselho de Administração. Mesa:
Presidente: Evandro Curvelo Hora, Secretário: William Peixoto
Coura. Deliberações Aprovadas: (i) Aumento do capital social
no valor total de R$ 7.000.102,20 mediante a emissão de 15.211
novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal,
emitidas ao preço de R$ 460,20 cada uma. (ii) as novas ações
objeto do aumento do capital social serão integralmente subscritas
pelo acionista Fundo de Investimento em Participações
Aeroespacial, constituído sob a forma de condomínio fechado,
inscrito no CNPJ nº 20.100.181/0001-35, com sede na Praia do
Botafogo, nº 501, 5º andar, cidade do Rio de Janeiro/RJ (“FIP”) e
integralizadas, em moeda corrente nacional, nos seguintes prazos.
a) R$ 3.570.231,60 referentes à subscrição de 7.758 ações
ordinárias, nominativas e sem valor nominal, serão integralizadas
até 20 de julho de 2016; e b) R$ 3.429.870,60 referentes à
subscrição de 7.453 ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal, serão integralizadas até 20.09.2016. (iii) os acionistas
Cristiano Lincoln de Almeida Mattos, Evandro Curvelo Hora, Marco
Antônio Carnut dos Santos, Aldo Barbosa Albuquerque Segundo,
Fernando Uchoa de Moraes, Ada Rosenfeld e João Paulo da Costa
Barros Lins renunciam, expressamente, ao direito de preferência
para subscrição das novas ações emitidas na forma disposta no
item (i) acima. (iv) em razão do aumento do capital da Sociedade
ora aprovado, este passa de R$ 14.809.248,20, dividido em
141.941 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal
para R$ 21.809.350,40 dividido em 157.152 ações ordinárias,
nominativas e sem valor nominal. Encerramento: Nada mais a
tratar, o Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer
uso e como ninguém se manifestou, deu por encerrada a sessão,
solicitando a lavratura da presente ata, a qual, depois de lida e
aprovada, foi assinada por todos os presentes. São Paulo/SP,
24.05.2016. Mesa: Evandro Curvelo Hora - Presidente, William
Peixoto Coura - Secretário. Conselheiros: Evandro Curvelo
Hora - Presidente, Cristiano Lincoln de Almeida Mattos - Membro,
William Peixoto Coura - Membro. JUCEPE nº 2017836093-7 em
18/10/2017 e Protocolo 17/836093-7. André Ayres Bezerra da
Costa - Secretário Geral.
(97556)
EIS E DE
ÚT
ÊN
ERG CIA
EM
CNPJ Nº 10.835.932/0001-08 - NIRE Nº 26.300.032.929
Companhia Aberta - RG. CVM 1.436-2
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA
7ª (SÉTIMA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO
CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA,
COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM DUAS
SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS
RESTRITOS, DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO
– CELPE. 1. Data, Hora e Local: Realizada aos 28 (vinte e oito)
dias do mês de julho de 2017, às 13:00 horas, na sede da
Companhia (conforme abaixo definida), na Cidade de Recife,
Estado de Pernambuco, na Avenida João de Barros, nº 111, Boa
Vista. 2. Convocação: A Assembleia Geral de Debenturistas foi
convocada por meio de edital de convocação e rerratificação
publicados no Diário Oficial de Pernambuco nos dias 08, 11 e 12
e Valor Econômico nos dias 07, 10, 11 e 12 de julho de 2017, nos
termos do item 10.2 da Escritura de Emissão, conforme definição
abaixo. 3. Presença: Presente os debenturistas, representando
86,41% (oitenta e seis vírgula quarenta e um por cento) das
Debêntures em circulação (“Debenturistas”), conforme verificouse da assinatura da Lista de Presença dos Debenturistas.
Presentes ainda o representante da Pentágono S.A. Distribuidora
de Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de agente fiduciário
da Emissão (“Agente Fiduciário”), e os representantes da
Companhia. 4. Mesa: Presidida pela Sra. Andréia Marques Ramos
e secretariada pela Sra. Daliana Fernanda de Brito Garcia. 5.
Ordem do Dia: Deliberar sobre o consentimento prévio para a
incorporação, pela Neoenergia S.A., sociedade por ações, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 01.083.200/0001-18, da Elektro Holding
S.A. e a consequente alteração do controle direto da Neoenergia
S.A., sem que ocasione no Evento de Inadimplemento Automático
conforme previsto na cláusula 7.1, item XVII da Escritura da 7ª
(Sétima) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis
em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional
Fidejussória, em Duas Séries, para Distribuição Pública, com
Esforços Restritos da Companhia Energética de Pernambuco –
CELPE (“Escritura de Emissão”). 6. Abertura: O representante do
Agente Fiduciário propôs aos presentes a eleição do Presidente
e do Secretário da Assembleia para, dentre outras providências,
lavrar a presente ata. Após a devida eleição, foram abertos os
trabalhos, tendo sido verificado pelo Secretário os pressupostos
de quorum e convocação, bem como os instrumentos de mandato
dos representantes dos Debenturistas presentes, declarando o
Sr. Presidente instalada a presente Assembleia. Em seguida, foi
realizada a leitura da ordem do dia. 7. Deliberações: Examinada e
debatida a matéria constante da Ordem do Dia, os Debenturistas,
representando 86,41% (oitenta e seis vírgula quarenta e um por
cento) das Debêntures em circulação, deliberaram pela aprovação
prévia para a incorporação, pela Neoenergia S.A., da Elektro
Holding S.A. e a consequente alteração do controle da Neoenergia
S.A., que passará a ser exercido pela Iberdrola Energia S.A.,
e para que não se caracterize o Evento de Inadimplemento
previsto na Cláusula 7.1, item XVII da Escritura de Emissão. 8.
Encerramento: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer
uso, não houve qualquer manifestação. Assim sendo, nada
mais havendo a ser tratado, foi encerrada a sessão e lavrada
a presente ata, que lida e achada conforme, foi assinada pelos
presentes. Recife, 28 de julho de 2017. Andréia Marques Ramos
- Presidente, Daliana Fernanda de Brito Garcia - Secretária.
Companhia Energética de Pernambuco - CELPE. Pentágono S.A.
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. Junta Comercial do
Estado de Pernambuco. Certifico o registro em 26/10/2017 sob nº
20178708887. Companhia Energética de Pernambuco - CELPE.
André Ayres Bezerra da Costa - Secretário Geral.
(97560)
FRIGOSERV DE PERNAMBUCO S/A
PÚBLICOS
OS
2. Em vista da aprovação do item 1 acima, os Debenturistas presentes não deliberaram sobre o item 2, retirando-o de pauta; 3.
Da celebração pelo Agente Fiduciário de aditamento à Escritura de Emissão, de forma a contemplar a nova redação aprovada. H.
Encerramento: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso, não houve qualquer manifestação. Assim sendo, nada mais
havendo a ser tratado, foi encerrada a sessão e lavrada a presente ata, que lida e achada conforme, foi assinada pelos presentes. Recife,
28 de setembro de 2017. Daliana Fernanda de Brito Garcia - Presidente, Thays Barbosa Raposo - Secretária. Companhia Energética de
Pernambuco - CELPE - Representada por Thays Barbosa Raposo. Planner Trustee DTVM Ltda. Cesário Batista Passos e Zélia Pereira
de Souza. Junta Comercial do Estado de Pernambuco. Certifico o registro em 26/10/2017 sob nº 20178313688. Companhia Energética
de Pernambuco - CELPE. André Ayres Bezerra da Costa - Secretário Geral.
(97560)
SERV
IÇ
Recife, 7 de novembro de 2017
Ano XCIV • NÀ 208 - 33
PAULISTA PRAIA HOTEL S. A. –
CNPJ Nº. 00.338.915/0001-01. Assembléia Geral Extraordinária
– AGE. CONVOCAÇÃO – Ficam convidados os Acionistas
a reunirem-se em AGE, a realizar-se em 16/11/2017 às 09h,
na sede social na Rua Barão de Souza Leão, 451, s/701, Boa
Viagem, Recife/PE, para deliberarem a seguinte ordem do dia: a)
Modificação da conta que compõe o capital social, com conseqüente
aumento do capital da companhia de R$ 102.290.278,62 para
R$ 113.623.959,15, mediante a emissão de 20.960.696 ações
preferenciais “C”, nominativas e sem valor nominal, as quais
deverão ser integralizadas através da transferência à Companhia
de 7.969.527 quotas, nominativas, da PONTESTUR AGENCIA
DE VIAGENS E TURISMO LTDA, de acordo com avaliação pelo
valor contábil elaborada por [inserir qualificação da sociedade ou
dos profissionais que emitirão o laudo de avaliação], alteração do
Art. 5º do Estatuto Social; b) Consolidação Estatutária; c) Outros
assuntos. Recife/PE, 25/10/2017. Ass. René Feijó de Pontes Neto
- Presidente.
(97566)
WILSON SONS LOGÍSTICA LTDA, torna público
que recebeu da CPRH - Agência Estadual de Meio Ambiente
a Renovação da Licença de Operação nº 05.17.09.0032571, válida até 27/09/2020, para produtos químicos e perigosos,
Armazenamento e Distribuição, sito à Rodovia PE 60 s/n KM 14,5,
Gleba G, SUAPE, CEP 55590000, Ipojuca - PE.
(97554)
CIDADE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL. BEL. JOSÉ EDUARDO LOYO MALTA, Oficial
Registrador do Serviço Registral Imobiliário da cidade do
Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, em virtude da
Lei, etc. Faz saber aos que o presente edital virem e a quem
interessar possa que, por parte da MAXXIMA MURIBECA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com sede social
situada na Rua Francisco da Cunha, nº 178, no bairro de Boa
Viagem, na cidade do Recife/PE, inscrita no C.N.P.J./MF. sob o
nº 09.082.407/0001-80, foi depositado junto a este Serviço
Registral Imobiliário, sob o Protocolo nº 191748, o Memorial
Descritivo e demais documentos exigidos pela Lei n.º 6.766, de
19.12.1979,
referente
ao
loteamento
denominado
“LOTEAMENTO POPULAR NOVA PRAZERES”, a ser
implantado na GLEBA DE TERRA PRÓPRIA, denominada de
GLEBA B-2, medindo 788.634,91m², desmembrada da área de
terra própria designada de Gleba B, esta por sua vez resultante
do desmembramento da Área A, das terras do antigo Engenho
Recreio, deste município do Jaboatão dos Guararapes/PE,
constituído por 58 quadras, identificadas em ordem numérica
de “1 a 58”, com um total de 1669 lotes, os quais somam
406.421,13m² que representam um percentual de 51,53% da
propriedade. A área média dos lotes é de 200,00m². O uso
predominante previsto para a área é o do tipo residencial,
observados os índices urbanísticos da Legislação Municipal
específica. As áreas de uso público projetadas somam
382.213,78m², tendo as seguintes características: Área de Solo
Natural constando de 62.851,37m²; Área de Solo Natural - APP
constando de 118.954,66m²; Área
de Equipamento
Comunitário constando de 40.614,76m², sendo as áreas de
equipamento comunitário 02 e 08 destinadas a implantação de
praças, pelo empreendedor, constituída de pista de cooper, caixa
de área, parque infantil e tratamento paisagístico adequado; e a
Área destinada as Vias de Acesso constando de 159.792,99m²,
tudo devidamente aprovado pela municipalidade, por intermédio
do processo administrativo nº 2017.004137-3-SEMAG, datado de
26.10.2017, e Decreto Municipal nº 129/2017, de 26.10.2017,
publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos
Guararapes/PE, em 26.10.2017. E para que chegue ao
conhecimento de todos e daqueles que se julgarem prejudicados,
os quais poderão impugnar o referido processo de registro, na
forma da Lei n.º 6.766, de 19.12.1979, o presente edital deverá
ser publicado num dos jornais de grande circulação da Capital e
no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, em 03 dias
consecutivos, podendo ser impugnado no prazo de 15 dias,
contados da data da última publicação, sendo o mesmo afixado
no lugar de costume. DADO E PASSADO nesta cidade do
Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, ao 1º dia do
mês de novembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Eu, Bel.
José Eduardo Loyo Malta, Oficial Registrador, fiz digitar o
presente edital que dato e assino. Jaboatão dos Guararapes/PE,
01 de novembro de 2017. Bel. José Eduardo Loyo Malta Oficial Registrador.
(97544)
Conselho Tutelar
100