16 - Ano XCVII • NÀ 21
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
e) Diretoria de Tecnologia da Informação do Controle Interno (NR)
1. Coordenadoria de Gestão de Infraestrutura e Suporte: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
4. Assessoria de Tecnologia da Informação (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 4º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
XVI - à Coordenadoria de Integridade e Governança da Administração Pública: coordenar as ações de combate
à corrupção no âmbito do Poder Executivo Estadual; operacionalizar, apoiar, orientar e monitorar as ações
decorrentes da Lei Anticorrupção Estadual; analisar a viabilidade das solicitações para se firmar acordo de leniência
com pessoas jurídicas no âmbito da atuação do Poder Executivo Estadual; acompanhar, apoiar, e orientar as ações
relativas à implementação de programas de governança e de integridade no Poder Executivo Estadual; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
71.920,90
0104
0104
0104
TOTAL
71.920,90
5.000,00
5.000,00
41.600,00
41.600,00
118.520,90
DECRETO Nº 48.610, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.
XLVI - à Coordenadoria de Gestão de Infraestrutura e Suporte: gerir as atividades de suporte e apoio técnicos
necessários à utilização de tecnologia da informação e comunicação; coordenar e implantar a infraestrutura de
segurança da informação; definir, instalar e manter processos e ferramentas de infraestrutura de TIC; dar suporte
operacional a banco de dados, conectividade e gerência de ambientes; administrar o datacenter da SCGE e gerir a
infraestrutura disponibilizada na sede da Agência Estadual de Tecnologia (ATI); (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 3º O Anexo II do Decreto nº 47.667, de 2019, passa a vigorar conforme as alterações dispostas no Anexo Único.
ORÇAMENTO FISCAL 2020
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO
Atividade:
20.126.0441.5708 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Pernambuco ADAGRO
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
20.609.1052.4196 - Inspeção, Fiscalização e Defesa Sanitária Animal
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
20.846.0441.5703 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de
Pernambuco ADAGRO
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
XLV - à Diretoria de Tecnologia da Informação do Controle Interno: gerir, planejar e coordenar as atividades de
Tecnologia da Informação e Comunicação; prospectar e desenvolver soluções que ampliem a capacidade de
atuação da SCGE; prover ferramentas que auxiliem na modernização das atividades do controle interno; estimular
parcerias com a academia para projetos de tecnologia; (NR)
LII - Assessoria de Tecnologia da Informação: assessorar a Diretoria de Tecnologia da Informação do Controle Interno
em matérias de natureza técnica; apoiar a realização de projetos e ações desenvolvidas pelas Coordenadorias da
Diretoria; realizar estudos técnicos específicos de interesse da Diretoria.” (AC)
Recife, 31 de janeiro de 2020
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 820.000,00 em
favor do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco
- IRH-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas correntes do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco – IRH-PE, crédito suplementar no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
ÉRIKA GOMES LACET
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
ANEXO ÚNICO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
“ANEXO II
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
..................................................................................................
Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas
Assessor de Tecnologia da Informação (AC)
Assistente de Comunicação
..................................................................................................
Diretor de Planejamento e Gestão
Diretor de Tecnologia da Informação do Controle Interno (NR)
Diretor de Convênios e Regularidade
..................................................................................................
Coordenador de Produção de Informações
Coordenador de Gestão de Infraestrutura e Suporte (NR)
Coordenador da Escola de Controle Interno
..................................................................................................
TOTAL
SIMBOLO
.............
CAA-2
CAA-2 (AC)
CAA-3
.............
FDA-1
FDA-1
FDA-1
.............
FDA-4
FDA-4
FDA-4
.............
QTDE
..........
01
01 (AC)
01
..........
01
01
01
..........
01
01
01
..........
82 (NR)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Atividade:
10.126.0452.3585 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do
SASSEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
820.000,00
0101
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 118.520,90 em
favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária
do Estado de Pernambuco – ADAGRO.
820.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
”
DECRETO Nº 48.609, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.
820.000,00
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Atividade:
10.302.0141.0299 - Prestação de Serviços de Atendimento à Saúde dos Beneficiários
do SASSEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
820.000,00
0101
820.000,00
820.000,00
DECRETO Nº 48.611, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.
DECRETA:
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 8.012.600,00
em favor do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN - PE.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, crédito suplementar no valor de R$ 118.520,90 (cento e dezoito mil, quinhentos e
vinte reais e noventa centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2020
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO
Atividade:
20.122.0441.4458 - Gestão das Atividades da Agência de Defesa Agropecuária do
Estado de Pernambuco - ADAGRO
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN - PE, crédito suplementar no valor de R$ 8.012.600,00 (oito milhões, doze mil e seiscentos reais), destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos do Órgão, não
implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
118.520,90
0104
118.520,90
118.520,90
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA