Recife, 5 de junho de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00313 Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC
Atividade:
18.544.0611.4116 - Desenvolvimento de Ações Integradas de Gestão dos Recursos
Hídricos e Clima
4.4.90.00 - Investimentos
188.477,55
0101
TOTAL
188.477,55
188.477,55
DECRETO Nº 49.062, DE 4 DE JUNHO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 93.849.573,54
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão,
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
3.960.276,98
0101
3.960.276,98
69.055.402,89
0101
69.055.402,89
1.380.190,44
0101
1.380.190,44
73.600,00
0101
73.600,00
15,00
0101
TOTAL
15,00
74.469.485,31
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 93.849.573,54 (noventa e três milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e
três reais e cinquenta e quatro centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de
arrecadação de recursos do Fundo Estadual de Saúde -FES/PE, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0144 – Recursos do SUS Exclusive Convênios- Adm. Direta”, no valor de R$
93.849.573,54 (noventa e três milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e quatro centavos),
especificado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0144
0144
25.697.718,00
2.592.000,00
2.592.000,00
16.128.000,00
16.128.000,00
18.760.000,00
0144
18.760.000,00
30.671.855,54
0144
30.671.855,54
TOTAL
93.849.573,54
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco Custeio das Ações e
Serviços Públicos de Saúde
Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal
Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal
0101
0101
0101
0101
0101
0101
2.453,60
81.412,97
81.412,97
50.978.161,80
50.000.000,00
978.161,80
650,00
650,00
199.419,26
199.419,26
241.449,58
241.449,58
38.882,41
0101
38.882,41
21.042.563,81
0101
21.042.563,81
620.615,84
620.615,84
1.263.876,04
1.263.876,04
0101
0101
74.469.485,31
DECRETO Nº 49.064, DE 4 DE JUNHO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 36.869.349,44
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 36.869.349,44 (trinta e seis milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, trezentos e quarenta e nove
reais e quarenta e quatro centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
VALOR
93.849.573,54
93.849.573,54
93.849.573,54
93.849.573,54
93.849.573,54
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
93.849.573,54
93.849.573,54
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
DECRETO Nº 49.063, DE 4 DE JUNHO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 74.469.485,31
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
ORÇAMENTO FISCAL 2020
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.3648 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pela UPE
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
34.015.428,44
0261
0261
TOTAL
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 74.469.485,31 (setenta e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e
oitenta e cinco reais e trinta e um centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
2.453,60
0101
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2020.
ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
25.697.718,00
0144
ORÇAMENTO FISCAL 2020
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.121.1028.4419 - Fortalecimento do Planejamento Estratégico e Captação de
Recursos no SUS
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.0446.2400 - Fortalecimento das Políticas Regionais de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.1028.3085 - Implementação de Ações para Valorização do Servidor
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.125.1077.4422 - Fortalecimento do Controle e da Participação Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.128.1028.3082 - Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.1028.3435 - Manutenção do Programa de Redução de Acidentes com
Transportes Terrestres
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0432.2403 - Desenvolvimento do Projeto Boa Visão
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.305.0512.2104 - Vigilância e prevenção das Doenças Imunopreveníveis
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a
Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.3648 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pela UPE
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
1.7.1.8.03.1.1
1.7.1.8.03.1.1
ORÇAMENTO FISCAL 2020
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2178 - Ampliação da Cobertura Estadual de Assistência Pré-Hospitalar
Móvel/SAMU
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.846.0446.0599 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Secretaria de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.305.0512.1478 - Implementação de Ações de Vigilância das Arboviroses e
Assistência e Monitoramento dos casos notificados como síndrome
congênita do Zika Vírus
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0512.2141 - Fortalecimento do Laboratório Central de Saúde Pública de
Pernambuco - LACEN.
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
DECRETA:
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.7.0.0.00.0.0
1.7.1.0.00.0.0
1.7.1.8.00.0.0
1.7.1.8.03.0.0
Ano XCVII • NÀ 104 - 3
34.015.428,44
2.853.921,00
2.853.921,00
36.869.349,44
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.122.0446.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a
Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0261
94.975,84
94.975,84
19.500.000,00
0261
19.500.000,00
17.274.373,60
0261
17.274.373,60
36.869.349,44