6 - Ano XCVIII • NÀ 168
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
I- Designar o Servidor Fabiano Oliveira da Mota – CPF nº 770.278.924-72, Cargo: Gestor Financeiro e Orçamentário como Ordenador
de despesas, responsável pela execução orçamentária e financeira da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos (CNPJ nº
32.535.558/0001-68) e da Secretaria de Transportes (CNPJ nº 01.171.481/0001-60), UGE: 180101.
II- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos
POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
Portaria nº 58 de 31 de Agosto 2021.
O Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I – Alterar a Portaria nº 06 de 02 de fevereiro 2021 referente a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação, para acompanhamento
e monitoramento de todos os Termos de Colaboração, no âmbito da SPVD, em atendimento ao art.8º, IV, do Decreto Estadual no
44.474/2017, conforme quadro abaixo:
NOME
MATRÍCULA
CARGO
Antônio de Pádua César da Silva
393.612-9
Apoio Técnico de Cuidado e Reinserção Social
Carla Simone Pereira Farias
393.064-5
Coordenadora de Monitoramento e Gestão por Resultados
da Política de Prevenção à Violência
Adriana Esteves Penna Monte
393.062-9
Coordenadora de Gestão
Luciana Furtado de Mendonça de Aguiar
Albuquerque – Servidora Efetiva
393045-9
Coordenadora de Contratos e Convênios
393089-0
Assessoria Técnica de Planejamento Monitoramento e
Avaliação de Resultados
Rebeca de Oliveira Benevides Santos – Servidora
Efetiva
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLOVES BENEVIDES
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas
PORTARIA SPVD N.º60, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS, no uso das atribuições que a Lei nº 16.520, de 27 de
dezembro de 2018 lhe confere, e,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos de controle no monitoramento, avaliação e verificação da gestão
administrativa exercida sobre os serviços públicos disponibilizados à sociedade através de Organizações da Sociedade Civil mediante a
celebração de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento.
CONSIDERANDO os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO os preceitos das legislações pertinentes, a saber: Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; Decreto n.º 44.474, de 23 de
maio de 2017; RESOLVE:
Art.1º. Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) para monitorar e avaliar as parcerias celebradas entre as Organizações
da Sociedade Civil e a Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, mediante Termo de Colaboração ou Termo de
Fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação.
Art. 2.º A Comissão de Monitoramento e Avaliação(CMA) será composta por, pelo menos, 2(dois) membros, sendo, um deles, servidor
ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública estadual.
Parágrafo único: A nomeação dos membros deverá ser realizada pelo Secretário, por meio de Portaria.
Art. 3.º Caberá aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) aprimorar os procedimentos, unificar entendimentos,
solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores e fomentar o controle de resultados.
Art. 4.º A CMA reunir-se-á mensalmente, e extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1.º A convocação da reunião terá por finalidade avaliar a execução, por meio da análise das ações e procedimentos de caráter preventivo
e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias.
§ 2.º As reuniões devem ser registradas em Ata, de modo objetivo, claro e com fidelidade às ocorrências encontradas, juntadas as
assinaturas de todos os presentes.
§ 3.º A participação de membros representantes nas reuniões da Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) poderá ser realizada
por videoconferência.
§ 4º As reuniões que acontecerem por videoconferência devem ser devidamente registradas por Ata formalizada por meio do Sistema
SEI, contendo comprovação fotográfica da participação de todos e assinada digitalmente.
Art. 5.º A CMA deverá homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, emitido pela área técnica correspondente,
independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela Organização da Sociedade Civil.
Art.6.º Compete à CMA:
I - Monitorar e avaliar a execução da parceria por intermédio do acompanhamento e da fiscalização realizados pelo gestor;
II - Homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação emitido pelo gestor da parceria;
Parágrafo único: A Comissão poderá sugerir ajustes necessários à homologação do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação(CMA).
Art. 7º O acompanhamento da parceria deverá ocorrer concomitantemente com sua execução, devendo haver registros de ações de
monitoramento em períodos não superiores a 6 meses.
Art. 8.º Os integrantes da CMA deverão assinar o Termo de Anuência dos integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação
declarando estar cientes de suas atribuições e responsabilidades.
Art. 9.º A Comissão será considerada de serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.
Art. 10.º Deverá ser indicado no prazo de 30 dias da publicação desta Portaria os integrantes que irão compor a Comissão de
Monitoramento e Avaliação.
Recife, 2 de setembro de 2021
despacho: LICENÇA PATERNIDADE, Processo SEI Nº 1500000157.000812/2021-17, Vitor Carvalho Pinheiro Costa, matrícula nº.
323.726-5 a partir de 20/08/2021 com direito a 15 (quinze) dias.
Recife, 01 de setembro de 2021.
Ângela Magalhães Vasconcelos
Secretária Executiva de Coordenação Geral
PROGRAMA DE PARCERIAS ESTRATÉGICAS DE PERNAMBUCO - AVISO DE ABERTURA DE DIÁLOGO PÚBLICO
O ESTADO DE PERNAMBUCO, através do CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS ESTRATÉGICAS DE PERNAMBUCO –
CPPPE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei n° 16.573, de 20 de maio de 2019, em seu art. 5, inciso I, vem, por
intermédio da sua SECRETARIA EXECUTIVA, COMUNICAR aos interessados que se encontra aberto DIÁLOGO PÚBLICO, cujo objeto
é a concessão dos serviços de apoio à visitação de atrativos e instalações, precedida da realização de investimentos, destinada à
requalificação, modernização, operação e manutenção do Parque Estadual de Dois Irmãos, no Estado de Pernambuco. Os interessados
deverão encaminhar suas contribuições para o endereço eletrônico: http://www.parcerias.pe.gov.br/ dialogo_publico_pmi.html, no
prazo de 02.09.2021 a 01.10.2021. Os arquivos referentes ao presente DIÁLOGO PÚBLICO estão disponíveis para download no sítio
eletrônico www.parcerias.pe.gov.br. Como parte do DIÁLOGO PÚBLICO, a AUDIÊNCIA PÚBLICA ocorrerá por meio virtual, tendo em
vista as medidas sanitárias restritivas que visam reduzir a disseminação da COVID-19, no dia 22 de setembro de 2021, às 10h, sendo
transmitida por link da plataforma Youtube a ser informado no sítio eletrônico www.parcerias.pe.gov.br. Recife, 02 de setembro de 2021.
SECRETARIA EXECUTIVA DE PARCERIAS E ESTRATÉGIAS.
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 01/09/2021
PORTARIA SES/PE Nº 596 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na obrigação do ato
governamental nº 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019 e considerando:
- O Art. 15, parágrafo único da Lei Estadual nº 15.210/2013, posteriormente alterada pela Lei nº 15.557/17, bem como pela Lei nº
16.771/19, que dispões sobre as Organizações Sociais de Saúde, no âmbito do Estado de Pernambuco;
- A necessidade de substituir e acrescer novos membros à Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão
integrante da Secretaria Estadual de Saúde, formalizados com as Organizações Sociais de Saúde OSS, alterando a composição dos
membros da referida Comissão, em obediência à legislação acima;
RESOLVE:
Art. 1º - Dar nova composição à Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão firmado com
Organizações Sociais de Saúde - OSS, com substituição e acréscimo de membros, passando o art. 3º da Portaria nº 315/2015, 24 de
agosto de 2015, a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º - A comissão de que trata o artigo anterior será integrada pelos seguintes servidores:
I - Tereza Cristina da Silva - CPF nº 421.183.794-04 - Matrícula nº 357.436-9;
II - Alessandra Cavalcante Vieira de Melo - CPF nº 105.820.844-66 - Matrícula nº 427.848-8;
III - João Carlos Batista Santos - CPF nº 078.064.754-86 - Matrícula nº 403.309-4;
IV - Nathalia Giovana Gomes da Silva - CPF nº 011.733.654-86 - Matrícula nº 399.541-0;
V - Priscila Gusmão Costa - CPF nº 043.034.874-65 - Matrícula nº 370621-4;
VI - Larissa Carla Crispim Souza Costa - CPF nº 046.653.384-50 - Matrícula nº 337.512-9;
VII - Carla Roberta Gomes de Brito - CPF nº 046.016.144-06 - Matrícula nº 416.125-4. “
Art. 2º - Torna sem efeito as seguintes Portarias: Portaria SES/PE nº 054 de 05 de fevereiro de 2016; Portaria SES/PE nº 162 de 20 de
abril de 2018; Portaria SES/PE nº 279 de 23 de abril de 2019; e Portaria SES/PE nº 321/2020 de 28 de agosto de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria tem efeitos a partir de 01 de setembro de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
PORTARIA SES/PE Nº 597 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a instituição de data limite para o envio de documentações pertinentes às Emendas Parlamentares Estaduais do
exercício de 2021.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais
conferidas com base na delegação do Ato Governamental n° 005, publicado no DOE, de 02 de janeiro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o dia 30 de setembro de 2021 como sendo o prazo final para que as organizações da sociedade civil, municípios
e órgãos públicos enviem à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, documentação referente ao início do processo para
execução de Emenda Parlamentar, nos termos do Decreto nº 44.474, de 23 de maio de 2017 e da Portaria SES nº 282, de 26 de abril
de 2019.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 449 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,
RESOLVE:
I - Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º, Inciso II, da Lei nº
14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.
MATRICULA
NOME
CARGO
ÚLTIMO DIA
TRABALHADO
Art. 11.º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Secretário.
4073819
ANGELICA BRANQUINHO MARTINS
ENFERMEIRO REGULADOR PLANTONISTA
31/08/2021
Art. 12.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
11813245
LUCILENE RODRIGUES DE LIMA
TECNICO DE ENFERMAGEM/EABP
31/08/2021
11086726
IVANISE MARIA DE SANTANA ARAUJO
APOIO TÉCNICO DE SAÚDE PRISIONAL
01/09/2021
Cloves Benevides
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
Portaria Nº 59 , de 31 de agosto de 2021
A Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas resolve: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário de MARILEIDE
DE OLIVEIRA FREIRE, ARTICULADOR(A) DE DIFUSÃO SOCIAL, RMR/PE, matrícula nº 429.605-2, contrato nº 89/2021, da Seleção
Simplificada da portaria Conjunta SAD/SPVD nº 90/2021, a partir de 24 de agosto de 2021.
Cloves Benevides
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 450 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,
RESOLVE:
I - Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º, Inciso I, da Lei nº
14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
A Secretária Executiva de Coordenação Geral, conforme o contido na Portaria SEPLAG nº 56, de 9/10//2020, respaldada pela Portaria
SAD nº 1.429, de 13/06/2007, RESOLVE: Deferir, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar 091, de 21 de junho de 2007, o seguinte
MATRICULA
NOME
CARGO
TÉRMINO DO
CONTRATO
4091949
FABIO FERNANDES DE SOUZA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
25/08/2021