Recife, 9 de março de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
SHOPPING GUARARAPES– ANDERSON LOPES FEITOSA DA
SILVA, mat 3372-3 em substituição a ANTONIO GOMES DE LIMA,
mat 3047-3.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 08 de Março de 2022.
PORTARIA Nº. 33 DE 08 DE MARÇO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
19.08.20, RESOLVE: Conceder a servidora Tereza Cristina da Silva Lira, mat. nº. 359.711-3, o abono de permanência, a partir de
20.02.22. Deferido nos termos do parecer nº. 0122/22 da Procuradoria Consultiva.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 012, DE 08 DE MARÇO DE 2022. O
DIRETOR-PRESIDENTE DA ARPE, no uso das atribuições
conferidas pela Lei nº 12.524, de 30/12/2003 e Decreto nº
30.200, de 09/02/2007, RESOLVE: Determinar que a designação
da Portaria nº 060, de 28/12/2021, opere seus efeitos até o dia
1º/03/2022. SEVERINO O. R. MONTEIRO Diretor-Presidente
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
Portaria Nº9 de 02 DE FEVEREIRO DE 2022 O DIRETOR
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO DOE DE 07/05/2019,
CONSIDERANDO, o disposto no parágrafo 4º do art. 280, da
Lei nº 9.503, de 23 e setembro de 1997 (Código de Trânsito
Brasileiro). CONSIDERANDO, os Termos do Convênio nº
001/2021 que regula as condições para “Destaque Orçamentário”
entre este Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Pernambuco – DER/PE e a Polícia Militar de Pernambuco
– PMPE; CONSIDERANDO, os termos do referido Convênio,
que implanta o PLANO DE OPERAÇÃO nº 001/2021, visando
execução do Policiamento de Trânsito Rodoviário pelas OME / CPI
nas Rodovias Estaduais, localizadas na área de sua circunscrição;
CONSIDERANDO, o contido no ofício nº 5/2022 – SEI/BPRv.
RESOLVE: Art. 1º Designar o Policial Militar abaixo discriminados,
para atuar como Agente da Autoridade de Trânsito, na malha
Rodoviária do Estado de Pernambuco, com poderes para autuar
e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações
ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). RESOLVE:
MATRÍCULA, NOME, CPF: 1160214, THIAGO VINICIUS DA
SILVA - 086.453.044-73. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor
a partir da data de sua publicação. Dê-se ciência e cumpra-se.
MAURÍCIO CANUTO MENDES. Diretor Presidente
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e
considerando os Autos de Infrações de Trânsito-AIT registrados,
ficam os proprietários dos veículos relacionados no site do DER
/ PE, notificados da autuação por infração de trânsito, atendendo
as regulamentações estabelecidas nos §4 e §9, art 4 da resolução
Contran 619, , com as alterações dada pela resolução Contran nº
845, os quais terão o prazo de; 15(quinze) dias para, notificações
expedidas antes de 12 de abril de 2021, e de 30 (trinta) dias, para
os demais, contados a partir da data da publicação deste Edital,
para identificar o condutor infrator ou apresentar sua defesa em
qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE, ou na sede do
DER / PE ou enviar por remessa postal para o endereço, Av.
Cruz Cabugá, 1033 Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-912.
Para detalhamento das infrações e maiores informações entrar
em contato com o Tele Atendimento através do nº (81)31814313 /
4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.
A identificação dos dados das infrações estão disponiveis
no site www.der.pe.gov.br, através do ícone “TRÂNSITO→
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO” e obedecerá o seguinte
padrão de sequência PLACA/UF, DATA DA INFRAÇÃO, Nº
DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM
DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL).
Maurício Canuto Mendes
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO –
CETRAN/PE
PORTARIA Nº 01, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O Presidente do Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco
– CETRAN/PE, no uso da competência que lhe confere a Lei
Estadual nº 12.007, de 01 de junho de 2001 que dispõe sobre a
estrutura do CETRAN/PE;
Considerando a necessidade de aprimorar os normativos e
procedimentos inerentes a aplicabilidade da legislação de
trânsito no âmbito das respectivas atribuições e competências do
CETRAN/PE;
Considerando a Deliberação do CETRAN/PE nº 01, de 18
de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco de 02.02.2022,
Resolve:
Art. 1º Instituir Grupo Técnico no âmbito do Conselho Estadual de
Trânsito de Pernambuco (CETRAN/PE), objetivando a revisão dos
atos administrativos e normativos do CETRAN/PE - Pareceres,
Notas Técnicas, Resoluções e Instruções Normativas - emitidos
até o ano de 2021, com a seguinte composição:
a) Marcos José Bezerra Pereira, Coordenador Técnico do
CETRAN/PE;
b) Elidiana Flávia Pereira Leão, Coordenadora de Recursos de
Infrações do CETRAN/PE;
c) Vanessa Maria Silva Coelho, Chefe do Núcleo de Recursos do
CETRAN/PE;
d) Nilson Sá Pereira Spencer de Holanda, Assistente Operacional
do CETRAN/PE;
e) Carlos Alberto Amorim Jatobá Júnior, Conselheiro do CETRAN/
PE representante do Órgão Executivo Rodoviário do Estado,
Departamento de Estradas de Rodagens de Pernambuco – DER/PE;
f) Mariana Rafaela de Lima Raposo, Conselheira do CETRAN/
PE representante do Órgão Executivo de Trânsito do Município do
Recife - Capital do Estado de Pernambuco;
g) Eduardo Morato Borges Santos, Conselheiro do CETRAN/PE,
representante do Órgão Executivo de Trânsito do Município de
Jaboatão dos Guararapes/PE.
Art. 2º O Grupo Técnico ora instituído tem por objetivo debater
a regulamentação técnica referente aos atos administrativos
e normativos do CETRAN/PE emitidos até o ano de 2021Pareceres, Notas Técnicas, Resoluções e Instruções Normativas
e, ao final, apontar as necessidades de reiterações, modificações
ou revogações do conjunto normativo apreciado.
Art. 3º A Coordenação do Grupo Técnico será exercida pela
Coordenação Técnica do CETRAN/PE, definido na alínea a do art.
1º desta Portaria.
Parágrafo único. A Coordenação do Grupo Técnico poderá
convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas
e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando
necessário para o cumprimento das finalidades deste Grupo
Técnico.
Art. 4º Compete à coordenação do Grupo Técnico o apoio
administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos,
convocações das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento
de documentos produzidos.
Art. 5º O Grupo Técnico deverá, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da data da publicação desta
Portaria, apresentar Relatório Conclusivo para deliberação do
Plenário do Conselho.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Walker Robson de Assunção Barbosa
Presidente do CETRAN/PE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
COMISSÃO DE LEILÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
LEILÃO Nº 06/2022.
O COLISEUM, pessoa jurídica de direito privado, credenciado pelo
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE torna público que realizará no dia 25 DE MARÇO 2022, às
09h00, na sede do COLISEUM LEILÕES, localizado na Rodovia
Luiz Gonzaga, BR 232- Km 41- Distrito Ind. Vitória Sto. Antão/PE,
Leilão de: 534 (quinhentos e trinta e quatro) veículos, sendo 47
(Quarenta e sete) automóveis usados (sucatas e conservados) e
487 (quatrocentos e oitenta e sete) motocicletas usadas (sucatas
e conservadas), recolhidos por infrações ao Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), em conformidade com o art. 328 do Código de
Trânsito Brasileiro (alterado pela Lei nº 13.160 de 25/08/2015,
art. 38, inciso III e art. 53 da lei 8666/93, e de acordo com as
notificações feitas aos seus respectivos proprietários e órgãos/
instituições financeiras credoras, conforme Edital de Notificação
publicado no Site do DETRAN/PE em 24/01/2022 – 1ª publicação,
sendo designado os leiloeiros público oficiais Srs. ADRIANO
SANTOS VENCESLAU DA SILVA, JUCEPE 321 e PEDRO
DANTAS VENCESLAU, JUCEPE 475, para realização do Leilão
06/2022 do DETRAN/PE.
O LEILÃO SERÁ realizado, apenas na modalidade ON-LINE
no site do COLISEUM. Os veículos serão LEILOADOS no
estado de conservação em que se encontram. CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO: em até 72 horas úteis.
A VISITAÇÃO será virtual, pelo site do Coliseum Leilões nos dias
23 e 24/03/2022, em www.coliseumleiloes.com.br. A obtenção do
EDITAL DESCRITIVO (sem ônus para os interessados), contendo
as especificações e condições de participação no Leilão, será
disponível a partir do dia 21/03/2022, através dos sites www.
detran.pe.gov.br e www.coliseumleiloes.com.br. Mais informações
através dos telefones (81)3145-9100 e (81)3184-8149/8264
Recife, 09 de março de 2022.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 1354/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de
maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto Estadual nº 38.447, de 23.07.2012.
CONSIDERANDO solicitação da Diretoria de Atendimento para
substituição de Agente Supridor deste DETRAN/PE.
RESOLVE:
Art.1º - Substituir os servidores abaixo na relação de Agente
Supridor do DETRAN/PE:
PORTARIA DP Nº 1067/2022 – Credencia/Registra a entidade
RIO BRANCO CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA-ME
para ministrar Curso de Reciclagem para Condutores Infratores,
Capacitação para Condutores de Veículo de Produtos Perigosos,
Condutores de Veículos de Transporte Escolar, Condutores
de Veículo de Emergência, Condutores de Veículos de Carga
Indivisível e outras objeto de Regulamentação Específica pelo
CONTRAN, Condutores de Veículo de Transporte Coletivo de
Passageiros e suas atualizações.
O Diretor Presidente do DETRAN-PE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto – Lei n° 23, de 24.05.69 e
Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual
38.447, de 23.07.12:
Considerando o disposto no artigo 22 do Código de Trânsito
Brasileiro – Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997;
Considerando o que regulamenta a Resolução CONTRAN n°
730/2018 de 06 de março de 2018, Resolução CONTRAN n° 789,
18 de junho de 2020 e suas alterações;
Considerando o que regulamenta a Portaria DENATRAN n°
2145/2020 de 23 de outubro de 2020 que regulamenta a validação
biométrica facial de condutores, para os cursos realizados na
Ano XCIX Ć NÀ 47 - 13
modalidade de ensino à distância (EAD) de que trata a Resolução
CONTRAN nº 730, de 6 de março de 2018;
Considerando o que regulamenta a Portaria DENATRAN n° 376 de
26 de marco de 2021, que homologa a plataforma da entidade RIO
BRANCO CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA-ME e os
cursos a serem ministrados pela modalidade de ensino a distância.
RESOLVE:
Art. 1° - Credenciar/Registrar a entidade Rio Branco Cursos
Profissionalizantes LTDA-ME, CNPJ n° 34.263.499/0001-41,
situado na Rua Urbano Borges Martins, n° 66, Lacustre, Castro
– PR, CEP: n° 84.165-140, para ministrar o Curso de Reciclagem
para Condutor Infrator, Capacitação para Condutores de Veículo
de Produtos Perigosos, Condutores de Veículos de Transporte
Escolar, Condutores de Veículo de Emergência, Condutores de
Veículos de Carga Indivisível e outras objeto de regulamentação
específica pelo CONTRAN, Curso para Condutores de Veículo
de Transporte Coletivo de Passageiros e suas respectivas
atualizações na modalidade de ensino a distância (EAD).
Art. 2° - O prazo inicial do Credenciamento e Registro será a partir
da publicação desta Portaria, com a sua validade condicionada
ao cumprimento das determinações estabelecidas em legislação
específica que trata da oferta de cursos na modalidade a distância.
Art. 3° - Compete à entidade Rio Branco Cursos Profissionalizantes
LTDA-ME a administração financeira dos recursos necessários
para o funcionamento dos cursos referidos acima, visando ao
cumprimento da presente Portaria.
Art. 4° - Compete à Rio Branco Cursos Profissionalizantes LTDAME garantir o acesso de forma qualitativa a todos os usuários
que buscam realizar o curso em sua plataforma, além de manter
comunicação de forma adequada com o sistema do DETRAN-PE
tendo em vista o registro dos cursos que serão realizados na base
de dados do órgão estadual de trânsito.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 1º de Março de 2022.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
Considerando a Portaria DP nº 2950 de 29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito assinar as
Portarias de Suspensão do Direito de Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as Portarias já publicadas. RESOLVE:
Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na
forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores
poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco,
no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade darse-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN
REGISTRO RENACH
PRAZO PENALIDADE
1232 DE 07/03/2022
PORTARIA DP Nº
NILTON SOARES DA SILVA
NOME CONDUTOR
042.470.985-04/PE
12(DOZE)MESES
1233 DE 07/03/2022
LUIZ BERNARDO DE SOUZA FILHO
021.428.397-26/PE
12(DOZE)MESES
1234 DE 07/03/2022
LAURINO VASCONCELOS LIRA
021.158.104-56/PE
1(UM)MÊS
1235 DE 07/03/2022
LINDEMBERGUE PEREIRA DA SILVA
055.146.146-00/PE
1(UM)MÊS
1236 DE 07/03/2022
LUIZ PAULO DE SANTANA FRANCO
056.233.768-87/PE
1(UM)MÊS
1237 DE 07/03/2022
LUCAS MARTINS DE CARVALHO
050.440.498-19/PE
1(UM)MÊS
1238 DE 07/03/2022
LUIZ ANTONIO CAMELO SOARES
023.956.245-53/PE
12(DOZE)MESES
1239 DE 07/03/2022
LUIZ JOSE DE LIMA SOUZA
006.005.110-18/PE
1(UM)MÊS
1240 DE 07/03/2022
LUIZ CARLOS DA SILVA
027.314.669-06/PE
12(DOZE)MESES
1241 DE 07/03/2022
NICKOLAS LUIZ SOARES DOS SANTOS FERREIRA
050.435.147-78/PE
12(DOZE)MESES
1242 DE 07/03/2022
LUCIANA DE ALBUQUERQUE CABRAL DA COSTA
006.021.906-18/PE
12(DOZE)MESES
1243 DE 07/03/2022
LUIZ BYRON ANDRADE RIBEIRO PESSOA FILHO
060.377.189-30/PE
12(DOZE)MESES
1244 DE 07/03/2022
LUIZ FELIPE LIMA DE ANDRADE
026.141.904-98/PE
12(DOZE)MESES
1245 DE 07/03/2022
LUIZ DE SOUZA CANTO FILHO
024.644.030-19/PE
12(DOZE)MESES
1246 DE 07/03/2022
LINDEMBERG LEAO DA SILVA
055.234.472-39/PE
12(DOZE)MESES
1247 DE 07/03/2022
LUCIANO CICERO CANDIDO
042.853.753-07/PE
1(UM)MÊS
1248 DE 07/03/2022
LEONARDO AUGUSTO LIMA FRANCO
021.297.331-32/PE
1(UM)MÊS
1249 DE 07/03/2022
LEONARDO DA SILVA FRANCA JUNIOR
061.726.359-50/PE
1(UM)MÊS
1250 DE 07/03/2022
LUCAS DANILO DA SILVA DYER
058.734.611-36/PE
1(UM)MÊS
1251 DE 07/03/2022
LUCAS QUERINO BARBOSA
041.236.341-90/PE
1(UM)MÊS
1252 DE 07/03/2022
MARCONE LEITE DA SILVA
056.008.708-00/PE
1(UM)MÊS
1253 DE 07/03/2022
MAVIAEL DE ALBUQUERQUE PRAXEDES
010.835.113-00/PE
12(DOZE)MESES
1254 DE 07/03/2022
MARCOS ANDRE LIMA DA SILVA
055.223.330-37/PE
1(UM)MÊS
1255 DE 07/03/2022
MARCOS AURELIO CARNEIRO DA SILVA
043.247.402-61/PE
12(DOZE)MESES
1256 DE 07/03/2022
MARCOS CARMO DA SILVA
056.390.900-75/PE
1(UM)MÊS
1257 DE 07/03/2022
MOISES SANTANA DA SILVA
057.267.400-67/PE
1(UM)MÊS
1258 DE 07/03/2022
MARCONI GUEDES
022.622.290-90/PE
12(DOZE)MESES
1259 DE 07/03/2022
MARCELO ANTONIO LOPES VIANA
007.004.120-62/PE
1(UM)MÊS
1260 DE 07/03/2022
MOABE PEREIRA BARBOSA
019.065.579-58/PE
1(UM)MÊS
1261 DE 07/03/2022
MARCELA HELENA DE ALBUQUERQUE GUIMARAES
016.341.254-25/PE
2(DOIS)MESES
1262 DE 07/03/2022
MOISES GOMES CABRAL
020.484.964-70/PE
2(DOIS)MESES
1263 DE 07/03/2022
MOISES JOSE DE OLIVEIRA
044.577.901-52/PE
2(DOIS)MESES
1264 DE 07/03/2022
MONICA REJANE GONCALVES DE AMORIM
013.187.128-85/PE
2(DOIS)MESES
1265 DE 07/03/2022
MARIA DAS GRAÇAS MARQUES DE BRITO
015.861.479-68/PE
12(DOZE)MESES
1266 DE 07/03/2022
MARCOS ANTONIO VICENTE DA COSTA
039.368.642-86/PE
12(DOZE)MESES
1267 DE 07/03/2022
MARCELO RODRIGUES DE SOUSA
022.208.410-03/PE
12(DOZE)MESES
1268 DE 07/03/2022
MARCELO JOSE NUNES DA ROCHA
018.912.064-69/PE
12(DOZE)MESES
1269 DE 07/03/2022
MARCELO BARTOLOMEU NASCIMENTO DO R BARROS
018.576.136-34/PE
12(DOZE)MESES
1270 DE 07/03/2022
MARTA MARIA BELLO ARAGAO
052.318.417-94/PE
12(DOZE)MESES
1272 DE 07/03/2022
MARIO AUGUSTO SOUZA COSTA
039.091.384-07/PE
1(UM)MÊS
1273 DE 07/03/2022
MAURILIO SOARES DE LIMA
020.739.057-56/PE
2(DOIS)MESES
1274 DE 07/03/2022
AURELIANO FRANCA DE OLIVEIRA
032.219.152-71/PE
1(UM)MÊS
1275 DE 07/03/2022
RINALDO GOMES DA SILVA JUNIOR
040.325.578-73/PE
1(UM)MÊS
1276 DE 07/03/2022
PATRICIA GOMES DOS SANTOS
050.522.638-01/PE
2(DOIS)MESES
1277 DE 07/03/2022
ROBERTO WAGNER DOS SANTOS FILHO
045.159.493-22/PE
1(UM)MÊS
1278 DE 07/03/2022
LUIZA CAROLINA OLIVEIRA TEIXEIRA BARWOOD
008.083.413-42/PE
2(DOIS)MESES
1279 DE 07/03/2022
MARCELO BEZERRA WANDERLEY FILHO
047.300.207-28/PE
2(DOIS)MESES
1280 DE 07/03/2022
DANIELLE CAMELLO DE BARROS MONTEIRO
014.935.251-02/PE
2(DOIS)MESES
1281 DE 07/03/2022
GUSTAVO DE BRITO SANTANA DE QUEIROZ
035.005.959-44/PE
2(DOIS)MESES
1282 DE 07/03/2022
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
032.609.687-86/PE
2(DOIS)MESES
1283 DE 07/03/2022
CRISTIANNE MARIA PEREIRA DOS SANTOS
053.255.433-77/PE
2(DOIS)MESES
1284 DE 07/03/2022
TALITHA COELHO MORAES GUERRA
047.970.427-69/PE
2(DOIS)MESES
1285 DE 07/03/2022
OERFESON BRUNO DA SILVA SIQUEIRA
040.922.950-94/PE
2(DOIS)MESES