10 - Ano XCIX Ć NÀ 135
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 11/2017 da Unidade de Aposentadoria Licenças e Desligamentos - UNIALD e da SAIF Nº
000927/2018, relativos ao processo SEI nº 2300011823.000141/2022-57 e SEI nº 0105011-8/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o MEMO nº 11/2017 da Unidade de Aposentadoria Licenças e Desligamentos UNIALD e da SAIF Nº 000927/2018, relativos ao processo SEI nº 2300011823.000141/2022-57 e SEI nº 0105011-8/2017, bem como os
demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 560 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 001/2020 da Coordenação de Enfermagem do Hospital Correia Picanço, relativos ao processo SEI
nº 2300011823.000142/2022-00 e SEI nº 2300000141.000177/2020-21;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 001/2020 da Coordenação de Enfermagem do Hospital Correia Picanço,
relativos ao processo SEI nº 2300011823.000142/2022-00 e SEI nº 2300000141.000177/2020-21, bem como os demais documentos a
ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 561 - DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: TECHPHARMA HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTACAO
E EXPORTACAO EIRELI, CNPJ nº 35.067.853/0001-25. Penalidade: DECIDO: Acatar a penalidade sugerida pela Comissão
Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP, no bojo do seu Relatório constante no Processo Administrativo nº
048/2022, para APLICAR à empresa apenas a penalidade de MULTA moratória diária de 0,3% do saldo remanescente pelo atraso na
entrega do objeto do contrato, calculada até o 30º dia, ficando a referida multa em 9% (nove) por cento referente ao saldo remanescente
do valor da Nota de Empenho, totalizando R$ 4.560,12 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais e doze centavos), acrescidos de 10%
(dez por cento) de multa compensatória, conforme previsto no Edital, após o 31º dia de atraso, totalizando esta segunda multa em R$
5.066,80 (cinco mil e sessenta e seis reais e oitenta centavos), resultando a soma das multas aplicadas no valor final de R$ 9.626,92 (Nove
mil, seiscentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos), tudo em conformidade com os princípios administrativos e constitucionais,
bem como tendo por fundamento o item 16.3.5. do Edital (Processo Licitatório nº. 1669.2020.CPLC-V.PE.0333.SES.FES-PE - Ata de
Registro de Preços nº 0140/2021 - Nota de Empenho nº. 2021NE016337), art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e com fulcro nos ditames dos
Decretos Estaduais nº 32.539/2008 e 42.191/2015. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente
recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
EXTRATO DA RESOLUÇÃO Nº 216, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Regulamenta o mecanismo de Conta Gráfica instituído pela
Lei nº 17.641, de 05/01/2022, aplicável às tarifas dos serviços
de distribuição de gás canalizado do mercado cativo no
Estado de Pernambuco.
A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE,
com fundamento na Lei Estadual nº 12.524, de 30/12/2003, e
alterações, regulamentada pelo Decreto nº 30.200, de 09/02/2007;
CONSIDERANDO, em especial, a Lei nº 15.900, de 11/10/2016,
com alterações introduzidas pela Lei nº 17.641, de 05/01/2022,
que estabelece as normas relativas à exploração direta, ou
mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado no
Estado de Pernambuco, em especial, o inciso LVII do artigo
3º, definindo o mecanismo da conta gráfica para apuração e
recuperação trimestral dos saldos das variações entre o custo
do gás realizado, conforme os contratos de suprimento, e
aqueles efetivamente faturados pela concessionária, conforme
contratos de fornecimento, nos termos de regulamentação da
ARPE; [...] e as análises contidas na Nota Técnica ARPE/DEF/
CTEEF nº 07/2022, de 01/06/2022, incorporada ao Processo
SEI nº 0030200016.000346/2022-21, bem como o Relatório da
Audiência Pública nº 03/2022, de 13/07/2022, devidamente
aprovado pela Diretoria Colegiada desta Agência; RESOLVE: Art.
1º Regulamentar as disposições relativas ao mecanismo de Conta
Gráfica para apuração e recuperação dos saldos de variação do
custo do gás, a ser aplicada às tarifas dos serviços de distribuição
de gás canalizado do mercado cativo no Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O mecanismo de Conta Gráfica não se aplica
às tarifas do segmento termoelétrico. [...] Art. 16 Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 13/07/2022.
SEVERINO OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO, Diretor-Presidente;
FREDERICO ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA, Diretor
de Regulação Econômico-Financeira; JULIANA DIAS MEDICIS,
Diretora de Regulação Técnico-Operacional. [A íntegra desta
Resolução encontra-se publicada no site da Arpe www.arpe.
pe.gov.br/legislação/resoluções]
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA/PE
ERRATA
Na publicação DOE-PE de 13.07.21, PORTARIA Nº 1.659,
DESIGUINANDO O SEVIDOR IVISON NOVAES DA ROCHA,
Onde se lê: 188884-0, Leia-se: 427.880-1, Rosa Maria Lins de
Barros Correia Diretora do CEDCA-PE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 6075 de 15.07.2022. O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24
de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 33.012 de 13 de fevereiro de 2009,
Considerando a Lei nº 13.369, de 14.12.2007, alterada pelas Leis
n. º 13.767, de 07.05.2009; 13.967, de 15.12.2009, 14.237, de
13.12.2010, 15.095, de 19.09.2013, 16.891, de 03.06.2020, e Lei
16.912, de 18 de junho de 2020, regulamentada pelo Decreto nº
52.035, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Programa
Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de
Condutores de Veículos Automotores no âmbito do Estado de
Pernambuco,
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 2º da Portaria DP nº 8601, de 23.12.2021, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O Programa disponibilizará 2.000 (duas mil) vagas nos
exercícios de 2021 e 2022.”
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ GUSTAVO CARNEIRO LEÃO Diretor Presidente.
FUNDAÇÃO HEMOPE
Errata - Portaria nº 41/2022- publicada em 02/07/2022 no DOE
nº 125.
Onde se lê: Resolve : 1-Dispensar da Função Gratificada
de Supervisão de Assistência Funcional -FGS 2 , a servidora
Gizoneide Maria Toledo de Moura, matrícula nº 643-2, a partir
de 20/06/2022. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação , com efeito retroativo à 20/06/2022.
Leia-se: Resolve : 1-Dispensar da Função Gratificada de
Supervisão de Assistência Funcional - FGS 2 , a servidora
Gizoneide Maria Toledo de Moura, matrícula nº 643-2, a partir
de 01/07/2022. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação , com efeito retroativo à 01/07/2022.
Recife, 15 de Julho de 2022. Gessyanne Vale Paulino. Diretora
Presidente. Fundação HEMOPE
FUNDAÇÃO HEMOPE
PORTARIA Nº 048/2022.A Diretora-Presidente da Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE no uso das
atribuições que lhe são conferidas, pelo anexo I, Inciso IV do Art.
10º do Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007, Considerando
o exposto no Despacho 216 (25524136) da Comissão de
Sindicância e demais documentos anexados ao Processo Sei nº
0040400127.000039/2022-16;R E S O L V E: Prorrogar pelo prazo
de 20 (vinte) dias, a sindicância para apuração aos fatos narrados
no Processo SEI nº 0040400127.000039/2022-16, bem como
proceder ao exame de outros fatos , ações e comissões, que por
ventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que
guardem conexão com o objeto presente, a partir de 28/06/2022.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo a partir de 28/06/2022.Publique-se e cumpra-se.
Recife, 15 de Julho de 2022. Gessyanne Vale Paulino.DiretoraPresidente.
Recife, 16 de julho de 2022
FUNDAÇÃO HEMOPE
A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo anexo I, Inciso IV do Art 10º do Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007.
Em 15/07/2022, Resolve:
Indeferir o seguinte Processo de pagamento em pecúnia do terceiro decênio da Licença Prêmio:
REQUERENTE
DECÊNIO
PROCESSO
MATRICULA
Lúcia Helena Araújo Piron
3º
0040400086.000034/2022-17
694-7
Gessyanne Vale Paulino
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO HEMOPE
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE
Diretora Presidente: Gessyanne Vale Paulino.
Em, 15/04/2022
Licença Prêmio – Gozo
MATRICULA
SEI
NOME
MÊSES
INÍCIO
DECÊNIO
01
01/08/2022
1º
Rosemery Rodrigues de
Moraes
01
01/07/2022
1º
Geane Neves Barbosa
01
01/07/2022
3º
619-0
0040400028.001889/2022-41 Maria Zenaide Nascimento
1002-2
0040400140.002167/2022-18
559-2
0040400071.000720/2022-49
FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
O Diretor Presidente da FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE,
no uso de suas atribuições legais assinou as seguintes portarias.
Nº 028/2022 – Designando o servidor ANDRÉ MENDONÇA
BRASILEIRO OLIVEIRA, matrícula 989.979-8, Gerente de Ação
Cultural, CPF 020.679.954-30, responsável por Suprimento
Individual da Gerência de Ação Cultural, a partir de 14/07/2022.
Recife, 15 de julho de 2022
SEVERINO PESSOA DOS SANTOS
Diretor Presidente da FUNDARPE
PROCAPE - UPE
PORTARIA Nº 002/2022- A Coord. Financeira do PROCAPE/UPE,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela portaria
nº 121/2021 de 25 de Janeiro de 2021, emitida pelo Reitor da
Universidade de Pernambuco-UPE, RESOLVE:
I - Instaurar Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de
Penalidade com o objetivo de apurar indícios de irregularidades
no contrato com a empresa ENGEVISA SERVIÇOS DE
ENGENHARIA EIRELE, CNPJ nº 19.964.929/0001-69 , em virtude
de aparentes descumprimentos de claúsulas contratuais referentes
ao contrato nº 240/2021 PROCAPE-UPE, que serão conduzidos
pela Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP
do PROCAPE, sob a Presidência do servidor José Ribeiro Uchôa
Junior, Mat:10024-2, Analista Téc. em Gestão Universitária do
quadro efetivo de pessoal desta Universidade;
II - Determinar que os efeitos desta portaria entrem em vigor na
data de sua publicação;
III - Dê ciência e cumpra-se.
Recife, 15/07/2022, Prof. Maria Soares Albuquerque- Coord. Adm.
E Finanças
Licitações e Contratos
AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. - ADEPE
Contrato Nº 51.2022. Serviços de Consultoria, que visa
diagnosticar e estabelecer parâmetros no âmbito estratégico,
gerencial e operacional, relacionados ao processo de licenciamento
ambiental das empresas do setor de geração de energia a serem
implementadas no Estado de Pernambuco. CONTRATADA: GD
PERICIA, CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
CNPJ: 34.880.090/0001-74. Valor: R$ 49.833,00. Vigência: 06
meses a partir de 06.07.2022.
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
EXTRATO DE TERMO ADITIVO: PROC. LICITATÓRIO Nº
0020.2020.CCD.DL.0010.CPRH – Comissão: CPL/CPRH Modalidade: Dispensa de Licitação nº 010/2020 - Natureza do
Objeto: Serviço - Objeto: Prestação de serviços de elaboração
de um plano de gestão sustentável integrada para a área de
proteção ambiental estadual do Arquipélago Fernando de
Noronha - Contrato nº 006/2021 - Contratado: ASSOCIAÇÃO
INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – ITEP CNPJ: 05.774.391/0001-15 - Valor Contratado: R$ 2.049.988,53 Termo Aditivo: 1º - Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação. Recife,
15/07/2022. Setor de Contratos.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 026/2022
PROCESSO PEINTEGRADO N° 019/2022.CPL-ALEPE
PREGÃO ELETRÔNICO N. 019/2022.CPL.ALEPE.PE
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de
alimentação para eventual necessidade da Assembleia Legislativa.
Valor Máximo Global Estimado: R$ 88.956,00. RECEBIMENTO DE
PROPOSTAS: Até 28/07/2022 às 09h00min. INÍCIO DA SESSÃO
DE DISPUTA: 28/07/2022 às 11h00min. O Edital na integra pode
ser consultado no site www.peintegrado.pe.gov.br. Marcela Freitas
– Pregoeira. Recife, 15 de julho de 2022.
COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E
OBRAS - CEHAB
AVISO DE HOMOLOGAÇÂO - PROCESSO LICITATÓRIO
N.º 037/2022–Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE
RECAPEAMENTO ASFALTICO NA RUA CAPITÃO EGÍDIO DE
BARROS, AVENIDA JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS E RUA
PEDRO SÁTIRO DE OLIVEIRA, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO,
NO ESTADO DE PERNAMBUCO, RATIFICO o relatório da
UNIDADE
HEMOPE
RECIFE
HEMOPE
RECIFE
HEMOPE
RECIFE
Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia
– CELOSE, que negou provimento ao Recurso administrativo de
licitação apresentado e HOMOLOGO a licitação de acordo com o
disposto na Lei Federal nº 13.303/2016, no Regulamento Interno
de Licitações e Edital Licitatório e relatório final. Considerando
que a licitação objetivou a seleção da melhor proposta para a
administração, conforme edital de licitação e tendo em vista
que em toda a tramitação do processo foi atendida a legislação
reitora e pertinente, à empresa CELTA CONSTRUTORA – EPP/
ME, CNPJ nº 08.853.117/0001-20, com a proposta vencedora no
valor de R$ 1.939.732,41 (um milhão, novecentos e trinta e nove
mil, setecentos e trinta e dois reais e quarenta e um centavos),
nos termos do resultado de julgamento constante do processo,
para que produza seus efeitos legais. Recife, 15 de julho de 2022.
Bruno Lisboa Diretor Presidente.
AVISO DE HOMOLOGAÇÂO - PROCESSO LICITATÓRIO
N.º 039/2022–Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE
RECAPEAMENTO ASFALTICO NO 1º ACESSO PELA BR 408
AO MUNICÍPIO DE ALIANÇA, NO ESTADO DE PERNAMBUCO,
que foi processado pela Comissão Especial de Licitação de Obras
e Serviços de Engenharia - CELOSE de acordo com o disposto na
Lei Federal Nº 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações
e Edital Licitatório. Considerando que a licitação objetivou a
seleção da melhor proposta para a Administração, conforme edital
de licitação e tendo em vista que em toda a tramitação do processo
foi atendida a legislação reitora e pertinente, não havendo intenção
de recurso, HOMOLOGO o processo à empresa LIDERMAC
CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA, com a proposta
vencedora no valor de R$ 929.324,44 (novecentos e vinte e
nove mil, trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro
centavos) nos termos do resultado de julgamento constante do
processo, para que produza seus efeitos legais. Recife, 15 de julho
de 2022. Bruno Lisboa-Diretor-Presidente.
AVISO DE HOMOLOGAÇÂO - PROCESSO LICITATÓRIO
N.º 040/2022–Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE
TERRAPLENAGEM,
PAVIMENTAÇÃO,
DRENAGEM
E
SINALIZAÇÃO NO ACESSO AO DISTRITO DE ROSARINHO NO
MUNICÍPIO DE PAUDALHO, NO ESTADO DE PERNAMBUCO,
que foi processado pela Comissão Especial de Licitação de Obras
e Serviços de Engenharia - CELOSE de acordo com o disposto na
Lei Federal Nº 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações
e Edital Licitatório. Considerando que a licitação objetivou a
seleção da melhor proposta para a Administração, conforme
edital de licitação e tendo em vista que em toda a tramitação
do processo foi atendida a legislação reitora e pertinente, não
havendo intenção de recurso, HOMOLOGO o processo à empresa
CONSÓRCIO URB PAUDALHO, constituído pelas empresas Trez
Participações e Engenharia Ltda, CNPJ: 41.200.286/0001-36 e
Construtora Ipogil Eireli -ME, CNPJ: 22.931.084/0001-10, com a
proposta vencedora no valor de R$ $ 2.854.376,13 (dois milhões,
oitocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e setenta e seis
reais e treze centavos) nos termos do resultado de julgamento
constante do processo, para que produza seus efeitos legais.
Recife, 15 de julho de 2022. Bruno Lisboa-Diretor Presidente.
AVISO DE HOMOLOGAÇÂO - PROCESSO LICITATÓRIO
N.º 044/2022–Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE
TERRAPLENAGEM,
PAVIMENTAÇÃO
E
SINALIZAÇÃO
NO ACESSO AO DISTRITO DE SAPÉ, NO MUNICÍPIO DE
ITAQUITINGA, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, que foi
processado pela Comissão Especial de Licitação de Obras e
Serviços de Engenharia - CELOSE de acordo com o disposto na
Lei Federal Nº 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações
e Edital Licitatório. Considerando que a licitação objetivou a
seleção da melhor proposta para a Administração, conforme edital
de licitação e tendo em vista que em toda a tramitação do processo
foi atendida a legislação reitora e pertinente, não havendo intenção
de recurso, HOMOLOGO o processo à empresa CONSÓRCIO
INOVAR ITAQUITINGA, constituído pelas empresas:
CONSTRUTORA VENÂNCIO LTDA, CNPJ 12.574.539/0001-33,
NOVATEC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA,
CNPJ 00.338.885/0001-33 e VIAENCOSTA ENGENHARIA
AMBIENTRAL LTDA, CNPJ 13.596.559/0001-78, sob a
liderança da segunda, com a proposta vencedora no valor de
R$ 6.122.128,24 (seis milhões, cento e vinte e dois mil, cento
e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos) nos termos do
resultado de julgamento constante do processo, para que produza
seus efeitos legais. Recife, 15 de julho de 2022. Bruno LisboaDiretor-Presidente.
COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E
OBRAS - CEHAB
AVISO DE LICITAÇÃO – Processo 012.2022.CPL.PE.0003.
CEHAB - Objeto: Contratação de empresa para prestação
de serviços de cadastramento e monitoramento das famílias
beneficiadas pelo auxílio moradia e/ou outra medida compensatória