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DOEPE 11/11/2022 -Pág. 16 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/11/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCIX Ć NÀ 216

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Portaria nº 759. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: LIGIA MARIA CARNEIRO ME, CNPJ nº 29.228.930/000189. Penalidade: DECIDO: Acatar parcialmente a penalidade sugerida pela Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades
– CPAAP, no bojo do seu Relatório constante no Processo Administrativo nº 069/2022, para APLICAR a penalidade de MULTA, todavia
na modalidade compensatória e, em 10% do valor da contratação, ficando no montante final de R$ 90.720,00 (noventa mil setecentos e
vinte reais), em desfavor da empresa contratada através do Processo Licitatório nº. 1249/2020 - Pregão Eletrônico nº. 0236/2020, Ata de
Registro de Preços nº. 0268/2020 - CPLCI, Nota de Empenho nº. 2021NE001709. Tudo com espeque no artigo 87, inc. II, da Lei Federal
nº 8.666/1993 e, em conformidade com os princípios administrativos e constitucionais, bem como fundamentado no item 16 e seguintes
do Edital do Processo Licitatório, art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e, respeitando os ditames dos Decretos Estaduais nº 32.539/2008 e
42.191/2015. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis,
conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 758. O SECRETARIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base no uso das atribuições e considerando
o art. 18 do Decreto nº 42.191, de 01 de outubro de 2015;
RESOLVE:
I - Instaurar Processos Administrativos de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indícios de irregularidades
cometidas por licitantes no Processo Licitatório abaixo relacionado, que será conduzido pela Comissão de Apuração e Aplicação de
Penalidades – CAAP, designada pela Portaria SES Nº 631 - DOE de 22 de setembro de 2021.
Processo

Empresa/CNPJ

Proc. Licitatório

Conduta

076/2022

GIAFFAR MARINHO CRUZ, CNPJ nº
27.305.675/0001- 03

PROCESSO LICITATÓRIO
Nº 1259/2020/ N° DA ATA:
0237/2021 – CPLC VII

Descumprimento contratual

Processo

Empresa/CNPJ

Proc. Licitatório

Conduta

077/2022

LOGER DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS E MATERIAIS
HOSPITALARES EIRELI, CNPJ nº
27.600.270/0001-90

PROCESSO LICITATÓRIO
Nº 1468/2021/ Nº DA ATA
0379/2021 - CPLC

Descumprimento contratual

Processo

Empresa/CNPJ

Proc. Licitatório

Conduta

078/2022

PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
PADRE CALLOU LTDA, CNPJ nº
09.441.460/0001-20

PROCESSO LICITATÓRIO
Nº 1133/2022 Nº DA ATA:
0397/2022 - CPLC III

Descumprimento contratual

CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretario Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 757. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor da Ação Judicial Eleitoral nº 0603518-97.2022.6.17.0000 - Serra Talhada-PE, relativos ao processo SEI nº
2300011823.000189/2022-65 e SEI ID nº OF S/N-TRIBUNAL REG. ELEITORAL/PE;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar os fatos de
que trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º,
LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o teor da Ação Judicial Eleitoral nº 0603518-97.2022.6.17.0000 - Serra Talhada -PE,
relativos ao processo SEI nº 2300011823.000189/2022-65 e SEI ID nº OF S/N-TRIBUNAL REG. ELEITORAL/PE, bem como os demais
documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 760. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: MS HOSPITALAR EIRELI, CNPJ nº 36.191.620/000100. Penalidade: DECIDO: Acatar parcialmente a penalidade sugerida pela Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de
Penalidades – CPAAP, no bojo do seu Relatório constante no Processo Administrativo nº 055/2022 (vide ID 25790506), para APLICAR a
penalidade de MULTA compensatória de 10% (dez por cento) do valor da contratação, majorando-a em 50% em razão da reincidência
constatada, restando o percentual final de multa em 15% do valor da contratação, totalizando o montante de R$ 5.640,00 (cinco mil,
seiscentos e quarenta reais), em desfavor da empresa, contratada no bojo do Processo Licitatório nº. 2091/2021, Ata de Registro de
Preços nº 023/2022 – CPLCI, tudo em conformidade com os princípios administrativos e constitucionais, bem como tendo por fundamento
o item 16 do instrumento editalício, o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e, com fulcro nos ditames dos
Decretos Estaduais nº 32.539/2008 e 42.191/2015.RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente
recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Recife, 11 de novembro de 2022
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 12.524,
de 30 de dezembro de 2003 e CONSIDERANDO o Processo
Administrativo SEI N. 0030200017.000370/2022-50 e o art. 23 do
Decreto 42.191 de 01/10/2015, RESOLVE: Art. 1. DESIGNAR as
servidoras abaixo qualificadas, para sob a presidência da primeira,
comporem a comissão para apuração e condução do Processo
Administrativo de Aplicação de Penalidade (PAAP) no âmbito
desta Agência de Regulação: 1. DANIELLE DE LIMA CARNEIRO
, matrícula n. 334-4; 2. TALITA SERRA PRAGANA, matrícula n.
277-1; 3. MARIANA HELENA DE JESUS, matrícula n. 362-0.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 09 de novembro de 2022 SEVERINO O. R. MONTEIRO
DIRETOR-PRESIDENTE

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 060, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA ARPE, no uso das atribuições
conferidas pela Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003 e
Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro de 2007, RESOLVE:
Designar Jane Carla Marinho de Souza Maia, matrícula nº
361-1, para responder pelo expediente da Coordenadoria de
Saneamento, no período de 07/11/2022 a 05/01/2023, durante a
ausência de seu titular, em gozo de licença prêmio. SEVERINO
O. R. MONTEIRO Diretor-Presidente PORTARIA ARPE Nº 061,
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022. O DIRETOR-PRESIDENTE
DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, no

AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM
Portaria nº 005/2022 de 23/03/2022. SHEILLA PINCOVSKY
Diretora Presidente.
Portaria nº 006/2022 de 23/03/2022. SHEILLA PINCOVSKY
Diretora Presidente.

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
(ARTIGO 123 PARÁGRAFO 3° DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL)
BIMESTRE: 4º DO EXERCÍCIO 2022
Em R$ 1,00
FONTES DE FINANCIAMENTO
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
NO
ESPECIFICAÇÃO
DO BIMESTRE
ESPECIFICAÇÃO
DO BIMESTRE NO EXERCÍCIO
EXERCÍCIO
13.778.619,53 62.015.529,20
Programa (413)
13.778.619,53
62.015.529,20
Recursos de Geração
13.778.619,53 62.015.529,20 Ação (3157)
13.778.619,53
62.015.529,20
Própria (1)
Recursos para
Aumento de Capital (2)
do Tesouro
Ordinários e Operações
de Crédito
Furpe
de Outras fontes
Recursos de Operações de
Crédito a Longo Prazo (3
Internas

-

-

-

-

Programa (413)

-

- Ação (3157)

396.090,15

868.595,32

396.090,15

868.595,32

Ação (3157)

-

-

-

Programa (413)
Ação (3157)

Externas
Outras Fontes de
Financiamento
(especificar) (4)
Governo Federal
TOTAL DAS FONTES DE
FINANCIAMENTO (5) =
(1+2+3+4)
RESULTADO
DEFICIT (7) = (5-6, se 6 for
maior que 5)
TOTAL (5+7)

-

-

Programa (413)

-

-

14.174.709,68

62.884.124,52

-

-

14.174.709,68

62.884.124,52

Ação (3157)

13.778.619,53

396.090,15

62.015.529,20

TOTAL DOS
INVESTIMENTOS (6)

RESULTADO
SUPERAVIT (8) = (5-6,
868.595,32
se 5 for maior que 6)

14.174.709,68 62.884.124,52 TOTAL (6+8)
GLAUBER RAMOS OLIVEIRA DE ASSISCPF 027.784.974-80
Contador CRC-PE 017099/O-9

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO Nº 01/2022 -SISTEMA RADAR. A Autoridade de
Trânsito do DER-PE, em conformidade com as suas competências
estabelecidas pelo CTB e regulamentações do CONTRAN, após
esgotadas as tentativas de notificação do infrator ou o proprietário
do veículo por meio postal ou pessoal, e considerando os Autos
de Infrações de Trânsito - AIT registrados, ficam os proprietários
dos veículos relacionados no Edital de notificação da autuação por
infração de trânsito nº 01/2022 -sistema RADAR no site do DER
/ PE, notificados da autuação por infração de trânsito, atendendo
as regulamentações estabelecidas na legislação vigente, com
vencimento em 14/12/2022 para identificar o condutor infrator
ou apresentar sua Defesa Previa na sede do DER / PE ou enviar
por remessa postal para o endereço: Av. Cruz Cabugá, 1033,
Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-912. Para detalhamento
das infrações e maiores informações entrar em contato com o
Teleatendimento através do nº (81) 3181-4313 / 4312 ou pelo site
www.der.pe.gov.br. A identificação dos dados das infrações
estão disponíveis no site www.der.pe.gov.br, através do
ícone “TRÂNSITO→ NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO” e
obedecerá o seguinte padrão de sequência: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL).
Maurício Canuto Mendes. Diretor Presidente.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 48 h N° 14/2022
O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas, e em conformidade com
o disposto nos artigos 256, III, 261 e 265 da Lei Federal nº
9.503/97, c/c art. 10, § 2º e art. 19 da resolução CONTRAN
nº 182/05, NOTIFICA os condutores abaixo relacionados da
aplicação da penalidade de Suspensão/Cassação do Direito
de Dirigir imposta por Portaria deste órgão, publicada no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco, tendo em vista
o esgotamento das vias recursais administrativas. Os
condutores deverão, obrigatoriamente, entregar a CNH junto
a Gerência de Habilitação de Condutores deste órgão, para

dar início à suspensão/cassação especificada na Portaria.
O prazo para entrega da CNH é de 48 horas (quarenta e oito
horas), contado a partir da publicação deste Edital. Findo este
prazo, o condutor será considerado ciente de sua penalidade,
não podendo durante o período de suspensão/cassação,
assumir a direção de veículos automotores, sob pena de
instauração de processo de Cassação do Direito de Dirigir,
nos termos do art. 263, I, do CTB e do art.19 § 3º da Resolução
182/05 do CONTRAN.
[PRAZO DE SUSPENSÃO 1 mes: ABINAEL LIMA DA SILVA,
03223621310, 2019.134398, 277522, Art. 244, Inc. I; ANTONIO
SOBRINHO CAMPOS DE MELO, 01008424455, 2019.230264,
275822, Art. 175; CARLOS EDUARDO QUIRINO DA ROCHA,
03760320940, 2017.138761, 626322, Art. 244, Inc. I; CARLOS
JOSE DE SOUZA, 04710513615, 2017.161362, 621122, Art. 244,
Inc. II; CEZAR AUGUSTO DA SILVA, 05130176910, 2018.026193,
531022, Art. 244, Inc. I; CHARLES ANDRE DOS SANTOS,
05046506160, 2019.199413, 273522, Art. 244, Inc. I; CLAUDIO
JOSE BARROS DA COSTA, 04196403575, 2019.167712, 543322,
Art. 244, Inc. I; CLAUDIO VIEIRA RIOS MACHADO, 00411511107,
2017.171757, 626522, Art. 244, Inc. I; CLECIO OLIVEIRA DA
SILVA, 04430324490, 2017.177419, 632322, Art. 244, Inc. I;
CLEIDE GOMES VIANNA, 01012412146, 2019.134535, 234622,
Art. 170; DAVID SANTANA DA SILVA, 05303855564, 2017.163064,
621322, Art. 244, Inc. I; DIEGO SILVA DE ANDRADE,
04611886109, 2019.156074, 499422, Art. 244, Inc. I; DOUGLAS
BARBOSA CAROLINO, 03798993601, 2017.201832, 636422, Art.
244, Inc. I; EDUARDO ALMEIDA BARROS, 04402201801,
2017.248306, 638222, Art. 244, Inc. I; EDUARDO ALVES DA
SILVA, 05384327624, 2018.243703, 631422, Art. 244, Inc. II;
EDUARDO
DO
NASCIMENTO
SILVA,
03439199005,
2017.172651, 643022, Art. 244, Inc. I; EDVALDO MANUEL DA
SILVA, 01882448126, 2017.248307, 641222, Art. 244, Inc. I;
EDVALDO MARTINS PESSOA, 04226382070, 2017.248708,
631522, Art. 244, Inc. II; ELIEL MANOEL DE OLIVEIRA,
04341713091, 2017.248308, 641322, Art. 244, Inc. I; ELILIU
GOMES DA SILVA, 01829069479, 2017.163066, 621522, Art. 244,
Inc. I; ENESIO APOLINARIO DA CRUZ NETO, 03108634134,
2017.163067, 620222, Art. 244, Inc. I; EVANDRO GOMES LOPES,
04340217580, 2017.171059, 642122, Art. 244, Inc. II; FABIANO
DE GOES MORAIS, 05677794687, 2017.138797, 621022, Art.
244, Inc. I; FABIO BARRETO FERNANDES, 03011969744,

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