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IOEPA 19/05/2022 -Pág. 110 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 19/05/2022 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

110  diário oficial Nº 34.975
ACÓRDÃO Nº. 62.690
(Processo TC/511850/2017)
Assunto: APOSENTADORIA
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
Proposta de Decisão: Conselheira Substituta MILENE DIAS DA CUNHA
Formalizadora da Decisão: Conselheiro ROSA EGÍDIA CRISPINO CALHEIROS LOPES (§ 3º do art. 191 do Regimento Interno)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará,
unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art.
34, inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35 da Lei Complementar nº.
81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria
consubstanciado na PORTARIA AP nº. 0581, de 30/01/2014, em favor de
JOANA RITA CONCEIÇÃO AGUIAR, no cargo de Professor Classe II, Nível B,
lotada na Secretaria de Estado de Educação.
ACÓRDÃO Nº. 62.691
(Processo TC/515806/2017)
Assunto: PENSÃO CIVIL
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto DANIEL MELLO
Formalizador da Decisão: Conselheiro ODILON INÁCIO TEIXEIRA (§ 3º do
art. 191 do Regimento Interno).
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará,
unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão do Relator, com
fundamento no art. 4º, inciso I, da Resolução/TCE-PA nº 18.990, de 03
de abril de 2018 e art. 290 do RITCE/PA c/c art. 485, inc. IV, do Código
de Processo Civil, extinguir, sem resolução do mérito, com o consequente
arquivamento dos autos, o processo que trata do Ato de Pensão Civil,
consubstanciado na PORTARIA PS nº 2004 de 01/12/2015, em favor de
ALFREDO LISBOA PADILHA, dependente da ex-segurada Zeneide da Cruz
Padilha, em razão do falecimento do interessado.
ACÓRDÃO Nº 62.692
(Processos TC/533580/2017 e TC/535916/2017)
Assunto: APOSENTADORIAS
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto DANIEL MELLO
Formalizadora da Decisão: Conselheira ROSA EGÍDIA CRISPINO CALHEIROS LOPES (§ 3º do art. 191 do Regimento Interno).
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão do Relator, com fundamento
no art. 34, inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35 da Lei Complementar
nº. 81, de 26 de abril de 2012, deferir os registros dos atos relativos aos
processos abaixo discriminados:
Processo TC/533580/2017 - Aposentadoria consubstanciada na PORTARIA
AP nº 0187, de 19/01/2016, em favor de RONALDO SÉRGIO FERREIRA
MESQUITA, no cargo de Perito Criminal, nível I, lotado no Centro de
Perícias Científicas Renato Chaves; e
Processo TC/535916/2017 - Aposentadoria consubstanciada na PORTARIA
AP nº 2036, de 20/08/2013, em favor de MARIA ELISABETE RODRIGUES
DE OLIVEIRA, no cargo de Professor Assistente PA-A, lotada na Secretaria
de Estado de Educação.
ACÓRDÃO N.º 62.693
(Processos
TC/508343/2020,
TC/515908/2017
e
TC/517300/2020)
Assunto: PENSÃO CIVIL
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto DANIEL MELLO
Formalizador da Decisão: Conselheiro FERNANDO DE CASTRO RIBEIRO (Art.191, § 3º, do Regimento Interno)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão do Relator, com fundamento
no art. 34, inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35 da Lei Complementar n°
81, de 26 de abril de 2012, registrar os atos abaixo discriminados:
Processo TC/508343/2020 – Pensão Cívil consubstanciada na PORTARIA
PS n. 1933, de 25/07/2019, em favor de ELZA DA SILVA, dependente do
ex-segurado Sebastião Favacho da Silva;
Processo TC/515908/2017– Pensão Civil consubstanciada na PORTARIA
PS n.º 0404, de 01/04/2015, em favor de ROCHELI SIMONE CELESTINO,
dependente do ex-segurado Expedito Edson Cruz Modesto;
Processo TC/517300/2020– Pensão Civil consubstanciada na PORTARIA PS
n.º 2.034, de 14/08/19, em favor de OZENI SEVERINA DE OLIVEIRA SILVA
e VITHORIA DO NASCIMENTO ALCANTRA, dependentes do ex-segurado
Carlos Alberto Alcantara.
ACÓRDÃO N.º 62.694
(Processo TC/512486/2020)
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL
Requerente: FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto DANIEL MELLO
Formalizador da Decisão: Conselheiro CIPRIANO SABINO DE OLIVEIRA JUNIOR (Art. 191, §3º, do RITCE-PA)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão do Relator, com fundamento
no art. 34, inciso I e parágrafo único, c/c o art. 35, da Lei Complementar
n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro dos Ato de Admissão do
Servidor Temporário firmado entre a FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ e RAYMUNDO NONATO BARATA JÚNIOR.
ACÓRDÃO N.º 62.695
(Processo TC/506835/2011)
Assunto: REFORMA
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ.
Relator: Conselheiro Substituto DANIEL MELLO
Formalizador da Decisão: Conselheiro ODILON INÁCIO TEIXEIRA (§ 3º do
Art. 191 do Regimento Interno)

Quinta-feira, 19 DE MAIO DE 2022
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará,
unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com
fundamento no art. 34, inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35, da Lei
Complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do Ato de
Reforma consubstanciado na PORTARIA RE n.º 1018, de 01.07.2010, em
favor do Cabo PM MARCOS ANTÔNIO BENTES RODRIGUES, pertencente ao
efetivo do 8.º Batalhão de Polícia Militar (Soure).
ACÓRDÃO Nº. 62.696
(Processo TC/519877/2020)
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL
Requerente: CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto DANIEL MELLO
Formalizadora da Decisão: Conselheira ROSA EGÍDIA CRISPINO CALHEIROS LOPES (§ 3º do art. 191 do Regimento Interno)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do relator, com fundamento no
art. 34, inciso I e parágrafo único, c/c o art. 35 da Lei Complementar n.º 81,
de 26 de abril de 2012, deferir o registro dos atos de admissão de servidores temporários firmados entre o CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES – JEFFERSON CLAUDIO COSTA E SILVA, EDSON BATISTA LIMA,
WALDISCLEY DE SOUSA MELQUIADES, KLEBER SMITH FONTINELLES PAPI,
JEOVANDRO FARIAS DE OLIVEIRA, MAGNO GONCALVES SUETH, ALEXANDRE
QUEIROZ DA SILVA, CARLOS ADONIAS SOARES GARCIA, CHRISTOPHER PAIXÃO NETO e EDNALDO ALCESANO DA SILVA.
ACÓRDÃO N.º 62.697
(Processo TC/012679/2021)
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL
Requerente: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto DANIEL MELLO
Formalizador da Decisão: Conselheiro FERNANDO DE CASTRO RIBEIRO
(Art. 191, §3º, do Regimento Interno)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, e nos termos da Proposta de Decisão do Relator, com fundamento
no art. 34, inciso I e parágrafo único, c/c o art. 35, da Lei Complementar
n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro dos Atos de Admissão de
Servidor Temporário firmados entre a SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SILES MAGNO DE SOUZA, LUCAS CORREA
ROSA, KESSIA DE FÁTIMA DA CUNHA PANTOJA, GEORGE ADRIANO TAVARES
SILVA, ROSA MARIA FERREIRA DA ROCHA, VICTOR MARTINS GUEDES, JOSÉ
BRUNO ARAÚJO DE ALMEIDA, CEZAR DI PAULA DA SILVA PINHEIRO, CENDY
MONTEIRO DIAS e NICOLAS FRANÇA DOS SANTOS RODRIGUES.
ACÓRDÃO N.º 62.698
(Processos TC/521571/2010 e TC/526236/2010)
Assunto: PENSÃO CIVIL
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARÁ
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto EDVALDO FERNANDES DE SOUZA
Formalizador da decisão: Conselheiro FERNANDO DE CASTRO RIBEIRO,
(Art. 191, §3º, do RIT/CE-PA)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento
no art. 34, inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35, da Lei Complementar
n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro dos Atos de Pensão Civil
abaixo discriminados:
Processo TC/521571/2010: Pensão Civil consubstanciada na PORTARIA PS
n.º 0515 de 11/06/2007 em favor de MARIA DA CONCEIÇÃO MILHOMEM
MALATO, cônjuge supérstite do ex-segurado Mário Monteiro Malato e,
Processo TC/526236/2010: Pensão Civil consubstanciada na PORTARIA
PS n.º 622 de 01/07/2010 em favor de ANA LÚCIA SOARES DA SILVA,
cônjuge supérstite do ex-segurado Joaquim Melo da Silva.
ACÓRDÃO Nº. 62.699
(Processo TC/007177/2021)
Assunto: PENSÃO ESPECIAL
Requerente: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto EDVALDO FERNANDES DE SOUZA
Formalizador da Decisão: Conselheiro CIPRIANO SABINO DE OLIVEIRA JUNIOR (§ 3º do art. 191 do Regimento Interno)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento
no art. 34, inciso II e parágrafo único, c/c o art. 35, da Lei Complementar
n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro de pensão civil consubstanciado no Decreto nº. 1.615, de 31/05/2021, em favor de JOÃO
GABRIEL GUEDES CARVALHO, THAYNA MILLENA DE ANDRADE CARVALHO
e MIRELLA DE ANDRADE CARVALHO, dependentes do ex-segurado PM Antônio Marcos Carvalho da Silva.
ACÓRDÃO N.º 62.700
(Processos TC/530119/2019)
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL
Requerente: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto EDVALDO FERNANDES DE SOUZA
Formalizador da Decisão: Conselheiro ODILON INÁCIO TEIXEIRA (§ 3º do
Art. 191 do Regimento Interno)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento
no art. 34, inciso I e parágrafo único, c/c o art. 35, da Lei Complementar
n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro dos atos de Admissão de
Pessoal em favor de ELITIANE FERREIRA CARVALHO, JESSICA POMPEU
CARVALHO, RENAN DO SOCORRO DOS SANTOS BORGES, GLLEYCE CLIVIA
VINAGRE SANTOS, DEISEANE KERLEM BRITO DE ABREU LEAL, GIOVANI
DOS SANTOS SILVA, DENISE ARAÚJO LOBATO, FRANCILENE LIMA BELTRÃO, MAYLANE FERREIRA COSTA e TELMA CRISTINA SOUSA PEREIRA,
aprovados no concurso público C-173 realizado pela SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.

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