Rio Branco-AC, quarta-feira
5 de junho de 2019.
ANO XXVl Nº 6.366
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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SUPERVISORES DA GERÊNCIA DE SISTEMAS
Perfil de Competência Básico
Perfil de Competência Desejável
- Conhecimento da estrutura e funcionamento do PJAC
- Conhecimento do Sistema Normativo Administrativo do PJAC
- Conhecimento dos sistemas em uso no TJAC
- Experiência mínima de 1 (um) ano na área de TIC
- Graduação em informática, TI
- Experiência mínima de 1 (um) ano no Poder Judiciário
SUPERVISORES DA GERÊNCIA DE REDES
Perfil de Competência Básico
Perfil de Competência Desejável
- Conhecimento da estrutura e funcionamento do PJAC
- Conhecimento do Sistema Normativo Administrativo do PJAC
- Conhecimento de implantação e manutenção de redes lógicas
- Experiência mínima de 1 (um) ano na área de rede
- Graduação em informática, TI
- Experiência mínima de 1 (um) ano no Poder Judiciário
SUPERVISORES DA GERÊNCIA DE SEGURANÇA
Perfil de Competência Básico
Perfil de Competência Desejável
- Conhecimento da estrutura e funcionamento do PJAC
- Conhecimento em ferramentas de segurança da informação
- Conhecimento na infraestrutura de segurança da informação do TJAC
- Conhecimento do Sistema Normativo Administrativo do PJAC
- Conhecimento de políticas e práticas de segurança da informação
- Experiência mínima de 1 (um) ano na área de segurança da informação
- Graduação em informática, TI
- Experiência mínima de 1 (um) ano no Poder Judiciário
SUPERVISORES DA GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE TI
Perfil de Competência Básico
- Conhecimento da estrutura e funcionamento do PJAC
- Conhecimento do Sistema Normativo Administrativo do PJAC
- Conhecimento dos sistemas em uso no TJAC
- Conhecimento em gestão de TI
- Experiência mínima de 1 (um) ano na área de TI
Perfil de Competência Desejável
- Graduação em informática, TI ou em administração
- Experiência mínima de 1 (um) ano no Poder Judiciário
RESOLUÇÃO Nº 237, DE 24 DE ABRIL DE 2019.
Processo Administrativo nº 0100301-58.2017
Altera a Resolução nº 180, de 27 de novembro de 2013, que regulamenta a estrutura organizacional administrativa do Tribunal de Justiça e da Secretaria Judicial,
as atribuições de suas unidades e dá outras providências.
O TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inc. II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30 de dezembro de
2010, com redação estabelecida pela Lei Complementar Estadual nº 257, de 29 de janeiro de 2013,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 211/2015 que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) e define os requisitos de nivelamento da área de Tecnologia da Informação e Comunicação dos Tribunais de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade da reestruturação organizacional da Diretoria de Tecnologia da Informação orientada pela Resolução CNJ nº 211/2015;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da estrutura organizacional da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DITEC para atender as
novas demandas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação alinhadas à governança, gestão e uso de TIC;
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 180, de 27 de novembro de 2013, do Tribunal Pleno Administrativo, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.10. ...................................................................................................................................................................................................................................................
IV - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; (NR)
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Seção IV
Da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 17. À Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, subordinada à Presidência do Tribunal de Justiça, compete:
I - planejar, organizar e coordenar as atividades de gestão da tecnologia da informação e comunicação, executadas por meio das Gerências pertencentes à
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - orientar e acompanhar as atividades de tecnologia da informação e comunicação executadas por servidores não pertencentes ao quadro da Diretoria de
Tecnologia da Informação e Comunicação ou terceiros;
III - elaborar política relacionada à gestão da tecnologia da informação e comunicação, executadas por meio das Gerências pertencentes à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; (NR)
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VII - Submeter à validação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação todos os Planos de TIC, bem como os convênios e parcerias
firmados pelo TJAC; (NR)
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IX - acompanhar a execução e a avaliar os contratos vinculados à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; (NR)
X - Atuar como fiscal técnico-administrativo nos processos designados;