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Rio Branco-AC, quarta-feira
5 de junho de 2019.
ANO XXVl Nº 6.366
XI - Gerenciar e supervisionar os planos, os projetos e o orçamento da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XII - Gerenciar e supervisionar as aquisições e as contratações de soluções de
Tecnologia da Informação e Comunicação; e
XIII - Gerenciar e supervisionar as capacitações, os processos de trabalho e o
desempenho da equipe.
Art. 18. São órgãos subordinados à Diretoria de Tecnologia da Informação e
Comunicação: (NR)
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II - Gerência de Segurança da Informação; (NR)
III - Gerência de Redes; e, (NR)
IV - Gerência de Serviços de TI.
§ 1º......................................................................................................................
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VII - prestar atendimento a todos os servidores e magistrados do Poder Judiciário do Estado do Acre que utilizam os Sistemas Judiciais e Administrativos,
conforme processo de trabalho estabelecido pela Diretoria de Tecnologia da
Informação e Comunicação;
VIII - encaminhar anualmente ao diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação o plano de capacitação e aperfeiçoamento da gerência;
(NR)
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X - planejar, desenvolver, homologar e manter os bancos de dados de natureza
estruturada ou não estruturada, corporativos e setoriais;
XI - planejar e desenvolver modelos de dados corporativos de natureza estruturada ou não estruturada, bem como políticas e procedimentos relacionados
à sua padronização;
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
da rede do Poder Judiciário em conjunto com a Gerência de Redes;
X - definir procedimentos de segurança de dados e de monitoramento de equipamentos de rede a serem executados pela Gerência de Redes; (NR)
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XII - disponibilizar e controlar o acesso de usuários internos e externos a sistemas aplicativos, bases de dados e demais serviços inerentes à tecnologia da
informação e da comunicação; e (NR)
XIII - encaminhar anualmente ao diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação o plano de capacitação e aperfeiçoamento da gerência.
§ 3º.....................................................................................................................
I - planejar, homologar, instalar, manter e administrar o funcionamento da rede
lógica do Poder Judiciário do Estado do Acre;
II - planejar a configuração dos componentes da rede, tais como roteadores,
wireless, switches em conjunto com a Gerência de Segurança;
III - planejar e executar rotinas de backups dos dados armazenados nos servidores dos sistemas administrativos, judiciários e extrajudiciais;
IV - garantir segurança na rede, oferecendo soluções que possam impedir
acessos não autorizados, com implementação de esquemas com registro dos
tráfegos e atividades em pontos estratégicos, garantindo auditoria confiável em
conjunto com a Gerência de Segurança;
V - executar políticas de segurança criadas pelos Comitês, para garantir a
integridade e confidencialidade das informações sob gerenciamento e para verificar ocorrências de infrações e/ou segurança;
VI - garantir segurança na rede, oferecendo soluções que possam impedir
acessos não autorizados, com implementação de esquemas com registro dos
tráfegos e atividades em pontos estratégicos, garantindo uma auditoria confiável em conjunto com a Gerência de Rede;
XII - implantar metodologias de refinamento dos algoritmos usados nos sistemas de informação;
VII - apoiar na segurança física aos diversos equipamentos de rede instalados
nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Acre em conjunto com a
Gerência de Segurança;
XIII - implementar metodologia para integração lógica das bases de dados locais em um esquema global e propor arquitetura que possibilite a interoperabilidade entre as bases de dados;
VIII - manter documentação do hardware e dos softwares empregados na administração da rede do Poder Judiciário do Estado do Acre em conjunto com a
Gerência de Segurança;
XIV - gerenciar técnicas de Mineração de Dados e SGBDs, e padrões de acesso ao banco de dados;
IX - atuar como fiscal técnico-administrativo nos processos designados.
XV - gerenciar a necessidade de ferramentas para integração semântica de
visões e bases de dados buscando a interoperação de bases de dados heterogêneas;
X - realizar manutenção preventiva periódica nos equipamentos das redes instaladas nas unidades do Poder Judiciário do Estado do Acre;
XI - executar as políticas de proteção e combate a vírus e outros aplicativos
maliciosos;
XVI - instalar, administrar e aperfeiçoar o funcionamento de todos os bancos
de dados; e
XVII - Atuar na fiscalização técnico-administrativo nos processos designados.
§ 2º À Gerência de Segurança da Informação compete:
I - executar as políticas de segurança, para garantir a integridade e confidencialidade dos dados sob gerenciamento e para verificar ocorrências de infrações e/ou segurança;
XII - executar as políticas de segurança na comunicação de dados nas redes
do Poder Judiciário do Estado do Acre;
XIII - criar procedimentos de segurança de dados e de monitoramento de equipamentos de rede conforme as políticas definidas pela instituição;
XIV - pesquisar novas tecnologias de rede e propor aquisição de ferramentas
em conjunto com a Gerência de Segurança;
II - executar as políticas de proteção e combate a vírus e aplicativos maliciosos;
XV - encaminhar anualmente ao diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação o plano de capacitação e aperfeiçoamento da gerência;
III - executar as políticas e criar procedimentos de segurança de dados e de
monitoramento de equipamentos de rede;
XVI - acompanhar a utilização de largura de banda para prever futuros gargalos da rede do Poder Judiciário em conjunto com a Gerência de Segurança; e
IV - executar as políticas de segurança na comunicação de dados que trafegam nas redes do Poder Judiciário do Estado do Acre;
XVII - monitorar e controlar status dos componentes e o desempenho da rede
em conjunto com a Gerência de Segurança. (NR)
V - garantir segurança na rede, mediante soluções que possam impedir acessos não autorizados, bem assim com registro dos tráfegos e atividades em
pontos estratégicos, e auditoria confiável em conjunto com a Gerência de
Rede;
§ 4º À Gerência de Serviços de TI:
VI - apoiar na segurança física aos diversos equipamentos de rede instalados
nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Acre em conjunto com a
Gerência de Redes;
VII - pesquisar novas tecnologias de rede e propor aquisição de ferramentas
em conjunto com a Gerência de Redes; (NR)
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IX - acompanhar a utilização de largura de banda para prever futuros gargalos
I - gerenciar portfólio de serviços e central de atendimento da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, e elaborar gráficos estatísticos mensais de atendimento da gerência;
II - fornecer suporte inicial aos usuários quanto à instalação, manutenção e
remanejamento de equipamentos de TI na capital e comarcas do interior;
III - fornecer suporte inicial aos usuários quanto à instalação de software, remotamente ou local nas unidades do Poder Judiciário do Estado do Acre;
IV - receber, registrar, acompanhar e finalizar todos os chamados iniciais de TI