Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 36 »
TJAL 18/08/2015 -Pág. 36 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 18/08/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2015

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano VII - Edição 1453

36

Des. José Carlos Malta Marques
Relator
Apelaçãonº 0727069-15.2012.8.02.0001
Assunto: Homicídio Privilegiado
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Câmara Criminal
Apelante
: Ministério Público
Apelado
: Jean José dos Santos
Defensor P
: João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP)
Defensor P
: Marcelo Barbosa Arantes (OAB: 25009/GO)
DESPACHO
Cumpra-se o pleito Ministerial de fls. 404, enviando-se cópia do CD-Room contendo o áudio da audiência instrutória.
Maceió, 14 de agosto de 2015
Des. José Carlos Malta Marques
Relator
Habeas Corpus n.º 0802186-10.2015.8.02.0000
Roubo Majorado
Câmara Criminal
Relator:Des. José Carlos Malta Marques
Revisor:
Imp/Defensor : João Fiorillo de Souza
Imp/Defensor : Marcelo Barbosa Arantes
Paciente
: Henrique de Gois Cordeiro Pires
Paciente
: Daniel Felipe Santos de Oliveira
Impetrado
: Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital
DESPACHO
Não há pedido de liminar no Habeas Corpus em epígrafe cuja finalidade é a concessão da ordem para, revogando-se a prisão do
paciente Daniel Felipe Santos de Oliveira, determinar a sua internação em clínica de reabilitação.
Também não sendo o caso de conceder, de ofício, a medida excepcional, requisitem-se informações à autoridade apontada como
coatora, o Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital, que deverá prestá-las no prazo de setenta e duas (72) horas, enviando-as
diretamente à Secretaria da Câmara Criminal.
Anexadas as informações, sejam os autos remetidos à douta Procuradoria Geral de Justiça para que oferte seu Parecer.
Antes, entretanto, remetam-se os autos ao DAAJUC para que retifique o Termo de autuação, fazendo constar como paciente apenas
Daniel Felipe Santos de Oliveira, conforme petição inicial interposta pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, acostada a partir da
fl. 32.
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos.
Maceió, 14 de agosto de 2015
Des. José Carlos Malta Marques
Relator
Habeas Corpus n.º 0802255-42.2015.8.02.0000
Roubo
Câmara Criminal
Relator:Des. José Carlos Malta Marques
Paciente
: Luan Barbosa da Silva
Paciente
: Abel Gomes Clarindo
Imp/Defensor : João Fiorillo de Souza
Imp/Defensor : Marcelo Barbosa Arantes
Imp/Defensor : Josicleia Lima Moreira
Impetrado
: Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Penedo
DESPACHO
Não há pedido de liminar no Habeas Corpus em epígrafe cuja finalidade é o relaxamento da prisão preventiva decretada em desfavor
dos pacientes Luan Barbosa da Silva e Abel Gomes Clarindo.
Também não sendo o caso de conceder, de ofício, a medida excepcional, requisitem-se informações à autoridade apontada como
coatora, o Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Penedo, que deverá prestá-las no prazo de setenta e duas (72) horas,
enviando-as diretamente à Secretaria da Câmara Criminal.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.